Política
Blocos parlamentares para 2026 são definidos
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (12) o Ato nº 001/2026/SPMD/MD/ALMT, que torna pública a alteração e consolidação da composição dos blocos parlamentares da Casa de Leis.
O ato, assinado pelo presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), foi editado com base nas atribuições previstas no Regimento Interno, especialmente no artigo 65 e seus parágrafos, que tratam da organização dos blocos parlamentares.
A formalização dos blocos parlamentares é necessária para garantir a representação proporcional nas comissões permanentes, a indicação de lideranças e a organização das atividades legislativas ao longo do ano.
Nas próximas sessões, os blocos deverão indicar os membros das 15 comissões permanentes para a 4ª sessão legislativa da 20ª Legislatura. Cada comissão é formada por cinco membros titulares e cinco suplentes, com eleição de presidente e vice-presidente, sempre respeitando a proporcionalidade dos blocos parlamentares. Dentre as comissões estão a de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO).
“A perspectiva é que depois do Carnaval tenha início dos trabalhos das comissões permanentes”, disse o secretário parlamentar da Mesa Diretora Eduardo Lustosa, durante entrevista na Rádio Assembleia.
Conforme o documento, os cinco blocos parlamentares ficaram constituídos da seguinte forma:
I – Bloco Assembleia Forte e Democrática terá como líder Dilmar Dal Bosco (União). São integrantes os deputados: Eduardo Botelho (União); Paulo Araújo (PP); Sebastião Rezende (União); Gilberto Cattani (PL); Elizeu Nascimento (Novo) e Faissal Calil (PL).
II – Bloco Movimento Democrático Brasileiro terá a deputada Janaina Riva como líder. E integram os deputados: Dr. João (MDB); Juca do Guaraná (MDB); Thiago Silva (MDB).
III – Bloco Experiência e Trabalho terá o deputado Lúdio Cabral (PT) na liderança e os deputados que integram são: Valdir Barranco (PT); Wilson Santos (PSD) e Júlio Campos (União).
IV – Bloco Parlamentares Unidos será liderado pelo deputado Dr. Eugênio (PSB), com os seguintes integrantes: Max Russi (PSB); Fábio Tardin (PSB); Valmir Moretto (Republicanos) e Chico Guarnieri (PRD).
V – Bloco Parlamentar Avante Mato Grosso terá como líder o deputado Beto Dois a Um e os integrantes: Nininho (Republicanos); Diego Guimarães (Republicanos); Carlos Avallone (PSDB).
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres
Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.
De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.
Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.
A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.
Vetos
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.
Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.
Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.
O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.
Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.
Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.
A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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