Política
Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Política
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), segundo o qual os crimes relacionados à pedofilia contarão com nova definição, passando a ser usado o termo “violência sexual contra criança ou adolescente”.
A relatora argumenta que o novo conceito incorpora recentes decisões das cortes superiores, cuja caracterização não depende do contato físico ou da nudez explícita.
Assim, além do aumento de pena de alguns crimes, é feita a atualização do texto do ECA para o novo termo, que considera esse tipo de violência como qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia.
Isso vale para fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.
Essa representação deve:
- retratar atividade sexual explícita, real ou simulada;
- conter nudez total ou parcial com finalidade sexual ou libidinosa; ou
- representar situação, contexto, enquadramento ou pose que evidencie conotação sexual ou libidinosa, ainda que não haja exposição de órgãos genitais ou que estes estejam cobertos
A verificação da natureza sexual ou libidinosa da representação deverá considerar o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e demais elementos relevantes no caso concreto.
Disseminar material
Assim, por exemplo, o crime de adquirir ou possuir registros (fotografia, vídeo e outras formas) de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente passa a ser registro de violência sexual contra criança ou adolescente. Sua pena, de reclusão de 1 a 4 anos, passa para 3 a 6 anos.
O enquadramento nesse crime ocorrerá ainda se a pessoa acessar ou visualizar esse material por meio de aplicações de internet, serviços de streaming com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou de outrem.
O projeto também altera a diminuição de pena possível se a quantidade de material apreendido for pequena. Atualmente, a redução da pena pode ser de 1/3 a 2/3. Com o novo texto, passa de 1/6 a 1/3 a menos. Uma redução menor, portanto.
Já a oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente passa da pena de reclusão de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos.
Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Novo agravante também é criado para aumentar a pena de 1/3 quando, em relação ao conteúdo, houver publicação ou compartilhamento em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público em geral.
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Rogéria Santos: Proteção a crianças de abusos sexuais cometidos no ambiente digital
Perda de bens
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa.
Os recursos convertidos em dinheiro serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé (quando alguém compra um bem que não sabia ter sido fruto de crime).
Ainda nesse crime, cria-se novo agravante, de aumento de 1/3 da pena caso a venda ou exposição à venda ocorra por meio de tecnologias da informação e comunicação, incluindo a internet e suas aplicações e redes sociais.
Simulação
No crime de simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual, o texto aumenta a pena de reclusão de 1 a 3 anos para reclusão de 3 a 5 anos.
A caracterização do crime também é atualizada para incluir novos termos, como alteração e manipulação da mídia utilizada (foto, vídeo e outras formas de representação visual), especificando que será crime o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou voz da vítima.
Aliciamento
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o substitutivo aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos. Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Um novo agravante é criado, prevendo aumento de 1/3 a 2/3 da pena quando, para cometer o crime, o agente:
- fizer uso de inteligência artificial, software para alterar rostos (deepfake), filtros ou qualquer outro recurso tecnológico para modificar sua imagem ou voz e se passar por criança, adolescente ou outra pessoa a fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou fornecer fotografia ou vídeos sexuais ou sensuais;
- utilizar identidade ou perfil falso ou recursos de anonimato, ocultando sua verdadeira idade ou qualquer outra forma de ocultação digital;
- utilizar aplicativos de mensagens instantâneas, salas de bate-papo, redes sociais, jogos online ou qualquer outro meio digital;
- prometer à vítima qualquer tipo de vantagem; ou
- valer-se de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.
Situação de autoridade
Para o crime de produzir material com conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, o projeto passa a pena de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
Na mesma pena será enquadrado aquele que financiar esse tipo de ação.
Quanto ao agravante já existente, relativo ao agente se valer de condição geralmente de proximidade ou autoridade sobre a vítima, o aumento de pena passa de 1/3 para 1/3 a 2/3.
Essas situações não mudam e o estatuto as define como:
- estar no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
- prevalecer-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
- prevalecer-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o 3º grau, ou por adoção, se tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela; ou
- com o consentimento da vítima.
Endereço do computador
Para todos os crimes listados no estatuto, o projeto inclui um agravante de 1/3 a 2/3 da pena se o agente se utilizar de técnicas para ocultar o endereço exclusivo que identifica um dispositivo na internet (endereço IP).
Conhecido pelo termo em inglês spoofing, esse ocultamento ou falsificação do endereço dificulta a ação de agentes de segurança pública infiltrados que investigam a ação de criminosos ligados a redes de pedofilia e pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
Entretanto, não será crime o uso legítimo de tecnologias de privacidade e segurança digital quando empregadas para fins lícitos, como a VPN ou servidor proxy, para proteção de dados pessoais ou comerciais, garantia da privacidade e segurança cibernética.
A VPN oculta o endereço IP do usuário e redireciona o tráfego para um servidor separado, aumentando a segurança on-line. Já o servidor proxy é um servidor intermediário pelo qual o tráfego de dados é direcionado, fazendo que outros usuários vejam apenas o endereço IP desse servidor e não o do usuário.
Extorsão
Quanto a um dos crimes propostos no texto original, de praticar extorsão pela ameaça de divulgar fotos íntimas com o fim de obter vantagem sexual, a relatora excluiu o novo tipo penal por considerar que a descrição poderia beneficiar a defesa de réus por estupro de vulnerável.
“Pela aplicação do princípio da especialidade, a descrição específica do meio empregado de extorsão poderia prevalecer sobre a tipificação do estupro de vulnerável, que tem pena maior”, argumentou a relatora.
O novo crime teria pena de reclusão de 6 a 10 anos e o estupro de vulnerável é punível com 8 a 15 anos de reclusão.
Ronda virtual
Novas regras incluídas no trecho do estatuto sobre infiltração de policiais na internet incluem a realização de “ronda virtual”, considerada lícita se utilizada estritamente para identificação e coleta de arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos e relacionados a crimes de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Por se tratar de coleta de arquivos disponibilizados em ambiente compartilhado e público, o substitutivo permite a realização da ronda virtual sem autorização judicial prévia.
A ordem judicial também será dispensada para a requisição, aos provedores de internet, de dados de conexão (terminal IP e dados do tempo de conexão) e de cadastro (nome e endereço de assinante, p. ex.) nos atos de flagrante, em situações identificadas durante a ronda virtual de risco à vida ou de risco à integridade física de crianças ou adolescentes.
No entanto, o órgão de persecução penal responsável pela ronda virtual deverá comunicar o fato ao juízo competente em até 48 horas para fins de controle judicial da legalidade do procedimento. Os dados obtidos com os provedores não poderão ser utilizados para outros fins diferentes daqueles que motivaram a investigação.
A ronda poderá ser feita em ambientes digitais públicos, mas também em redes ponto a ponto, que é um modelo descentralizado onde indivíduos interagem diretamente sem intermediários centrais, atuando tanto como clientes quanto como servidores.
Além disso, poderão ser fiscalizados fóruns, redes sociais ou outros ambientes cibernéticos correlatos, desde que acessíveis sem mecanismos especiais de ingresso, como autorização individual ou permissão prévia.
Ressarcimento ao SUS
O PL 3066/25 determina o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de custos com tratamento da vítima por quem causar lesão corporal ou, violência física, sexual ou psicológica a criança ou adolescente.
Os recursos deverão ser depositados no Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
O texto reforça o direito de criança, adolescente ou testemunha de violência sexual a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integrado nos serviços do SUS (rede própria ou conveniada). O atendimento deverá ser em local que garanta privacidade e deve abranger os impactos emocionais, cognitivos e sociais decorrentes da exposição indevida da vítima.
Organização criminosa
Na lei sobre organização criminosa (Lei 12.850/13), o projeto considera agravante da pena de 3 a 8 anos de reclusão por constituir ou financiar esse tipo de organização caso ela seja voltada a cometer crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Prisão preventiva
Em relação ao Código de Processo Penal, o projeto inclui trecho para permitir a prisão preventiva se o agente for suspeito de cometer os crimes contra a dignidade sexual tipificados no ECA contra criança ou adolescente.
Crimes hediondos
Atualmente, a lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90) considera assim dois crimes do ECA: agenciamento de criança ou adolescente para participar de cenas de pornografia ou transmissão por qualquer meio dessas cenas; e adquirir ou possuir essas cenas.
Com o substitutivo, são acrescentados os crimes relativos à exploração sexual desse grupo:
- produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente;
- vender esse material;
- transmitir ou trocar esse tipo de material;
- possuir ou adquirir esse material;
- aliciar menor de 14 anos com o fim de praticar ato libidinoso;
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Efeitos da condenação
Todos esses crimes que serão considerados hediondos passam também a implicar efeitos imediatos para o condenado previstos no Código Penal:
- proibição de exercer qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena;
- perda de cargo, função pública ou mandato eletivo se a pena for privativa de liberdade e por tempo superior a quatro anos; e
- perda da capacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela se condenado por crime doloso sujeito à pena de reclusão cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Debates
Para a relatora, deputada Rogéria Santos, a proposta aprimora a legislação sobre enfrentamento e repressão à violência sexual e completa diversas lacunas legislativas que acabam gerando impunidade aos criminosos sexuais. “É imperativo que a legislação brasileira seja alterada para proteger crianças e adolescentes dos abusos sexuais cometidos no ambiente digital”, disse.
Segundo Rogéria Santos, o texto é um marco legislativo que coloca o Brasil entre os países mais avançados do mundo no combate à violência sexual contra a infância e adolescência no ambiente digital. “Que este Plenário, ao aprovar, transmita à sociedade brasileira a mensagem que a inocência das nossas crianças é causa que nos une acima de qualquer divergência”, afirmou.
O projeto trata de uma violência brutal cometida em escalada gigantesca e cada dia maior, segundo o autor da proposta, deputado Osmar Terra. “Esse projeto fecha portas que estavam abertas em relação a violência sexual contra criança na internet”, afirmou. Terra acredita que a legislação pode mudar o rumo do crescimento brutal da violência sexual nesses casos.
Para a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), as redes sociais não devem ser consideradas como “terra de ninguém” pois as imagens são falsas, mas as consequências são reais.
“Acompanhamos caso de meninas que famílias mudam de estado, mas mesmo assim não conseguem conviver no ambiente escolar. Sabemos que isso tem consequências de adoecimento mental e suicídios”, disse, ao citar caso de audiências da Comissão da Mulher em 2025, quando Xakriabá esteve à frente do colegiado.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) elogiou que houve, ao longo da análise da proposta, oito audiências públicas em que mais de 60 especialistas foram ouvidos para melhorar o texto. “Também no mundo digital tem muita baixeza. Todos nós, enquanto não vem uma regulação saudável e democrática, temos o dever de combater essas atrocidades e o projeto vai nessa direção”, disse.
Dados
Segundo a Safernet Brasil, organização não governamental dedicar à segurança digital, foram registradas mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
Em 2025, a Polícia Federal realizou 1.132 operações policiais contra crimes cibernéticos relacionados a abuso sexual de crianças e adolescentes. Isso equivale a 3 operações por dia, em média. Os casos envolvem produção, armazenamento e compartilhamento de material ilegal na internet com menores de idade. As operações de 2025 resultaram no resgate de 123 vítimas.
Denúncias de imagens de conteúdo de violência sexual infantil feitas com IA cresceram mais de 26.000% em 2025, de acordo com a Internet Watch Foundation (IWF), que analisa e reporta conteúdo de abuso infantil a partir de denúncias do público e análise manual. Foram identificadas 8 mil imagens e vídeos alterados. Um dos tipos de conteúdo mais relatados são ferramentas de “nudificação”.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Política
O tempo da escuta: como o Senado tem construído a reforma do Código Civil
Há leis que regulam setores específicos da vida em sociedade. Outras acompanham praticamente toda a trajetória de uma pessoa. O Código Civil pertence a esse segundo grupo. É nele que estão reunidas as normas que disciplinam a vida dos brasileiros em muitos aspectos. Relações familiares, contratos, propriedade, sucessões, atividade empresarial e diversas outras dimensões da vida cotidiana estão presentes nessa norma.
Desde que entrou em vigor, em 2002, o país mudou. Novas formas de organização familiar surgiram, a economia passou a conviver com o ambiente digital, dados pessoais ganharam valor econômico e tecnologias impensáveis há pouco mais de duas décadas passaram a fazer parte da rotina dos brasileiros.
Diante desse cenário, a Comissão Temporária para Reforma do Código Civil iniciou um amplo processo de discussão sobre a atualização da legislação. Ao longo de 16 audiências públicas, o colegiado ouviu professores, magistrados, advogados, registradores, representantes de entidades, empresários e especialistas de diferentes áreas do Direito.
O ponto de partida dos debates foi o Projeto de Lei (PL) 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que tem por base anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas. Antes de seguir a tramitação legislativa, a proposta precisa passar pela análise da comissão temporária, responsável por reunir contribuições, consolidar sugestões e elaborar um texto que será submetido à apreciação dos senadores.
Em entrevista à Agência Senado, a professora de Direito Civil da Universidade de Brasília (UnB) Suzana Viegas observou que a necessidade de atualização não decorre de uma deficiência do Código Civil vigente, mas da velocidade com que a sociedade se transforma. O Código Civil de 2002 já foi considerado moderno quando entrou em vigor e segue como um dos pilares do Direito Privado. O que mudou foi a sociedade: novas formas de organização familiar, o avanço da tecnologia, a economia digital e a proteção de dados são questões questões para as quais o atual Código ainda não oferece respostas suficientes. Hoje esses temas acabam sendo tratados principalmente pela jurisprudência, que é o conjunto de decisões já tomadas por tribunais.
Entretanto, segundo a professora, isso é próprio desse ramo do direito.
— O Direito Civil é muito dinâmico. O fato sempre antecede a lei. Temos lacunas que estão sendo preenchidas pela jurisprudência, mas o ideal é que venha um novo texto legal para normatizar adequadamente essas situações — defende.
Essa percepção ajuda a compreender o papel desempenhado pela comissão desde o início dos trabalhos. Mais do que discutir mudanças pontuais, o colegiado passou a avaliar quais transformações sociais e econômicas já se consolidaram a ponto de justificar a incorporação ao texto legal.
Ao mesmo tempo, buscou identificar quais temas ainda exigem amadurecimento antes de serem transformados em lei.
Uma comissão para ouvir
Se a atualização do Código Civil envolve questões jurídicas complexas, os integrantes da comissão apontam outro aspecto como marca dos primeiros meses de trabalho: a construção de um ambiente de diálogo.
O relator da proposta, senador Efraim Filho (PL-PB), ressaltou que o principal legado desse processo é justamente a demonstração da capacidade do Senado Federal de conduzir um debate complexo com profundidade, maturidade e equilíbrio, sempre com foco na preservação da segurança jurídica. 
De acordo com o senador, a comissão reuniu diferentes perspectivas sobre um mesmo tema.
— Conseguimos reunir contribuições da academia, dos operadores do Direito, do setor produtivo e de diversos segmentos da sociedade civil. Essa pluralidade de visões enriqueceu significativamente o debate e fortaleceu a qualidade do texto que está sendo construído — resume.
A mesma avaliação é compartilhada pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). À Agência Senado, a parlamentar celebrou os avanços e lembrou que o primeiro semestre foi dedicado justamente à construção da escuta de diferentes setores da sociedade.
— A atualização do Código Civil é um desafio enorme. Estamos falando da revisão de mais de mil artigos, ou seja, de mais da metade dos dispositivos da legislação atual — pontua.
Para Soraya, o diálogo estabelecido pela comissão com especialistas, operadores do Direito e representantes da sociedade civil procurou aproximar a proposta das transformações vividas pela sociedade brasileira nas últimas décadas. Resultado disso é a construção de um texto legal moderno, equilibrado e alinhado a essas transformações.
Por sua vez, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) destaca que, para além da importância da fase dos debates técnicos, o desafio agora é transformar esse conjunto de contribuições em uma legislação capaz de oferecer previsibilidade às relações jurídicas e econômicas.
Na opinião do consultor legislativo do Senado Carlos Eduardo de Oliveira, o maior obstáculo da comissão temporária foi vencido. Ele avalia que as audiências públicas conseguiram mapear os pontos da reforma considerados controversos na comunidade jurídica e identificar aqueles com maior convergência.
Segundo o consultor, essa etapa foi apenas o início de um trabalho que continuará com a elaboração do substitutivo, texto que substituirá o previsto inicialmente no projeto.
— A postura que a comissão acena que irá adotar é a de cortar esses pontos controversos ou, quando for o caso, aprimorá-los. O texto final tende a ser um de maior consenso possível — define.
Ao fim da fase de audiências públicas, uma percepção reuniu especialistas, consultores e parlamentares: atualizar o Código Civil não significa apenas modificar dispositivos legais, mas identificar um ponto de equilíbrio entre as transformações vividas pela sociedade e a estabilidade necessária às relações jurídicas. É justamente essa busca que passa a orientar a próxima etapa dos trabalhos da comissão.
O desafio do consenso
No decorrer das audiências, um entendimento foi se consolidando: atualizar o Código Civil não significa romper com a legislação atualmente em vigor. Em muitos casos, trata-se de aproximar o texto legal de interpretações que já vêm sendo adotadas pelos tribunais e que refletem transformações consolidadas da sociedade brasileira.
O desafio está justamente em distinguir aquilo que já amadureceu suficientemente para integrar a legislação daquilo que ainda demanda reflexão mais aprofundada.
Na avaliação do consultor legislativo do Senado, a dimensão da reforma pode transmitir a falsa sensação de que mudanças muito mais significativas foram feitas. Ele explica que a inovação legislativa é uma pequena parte da reforma e que é fruto das transformações sociais. O resto busca colocar no texto legal o que a doutrina (estudos e interpretações de especialistas em direito) e a jurisprudência já vêm admitindo. O objetivo é dar segurança jurídica e estabilidade.
A análise da professora Suzana Viegas segue na mesma linha.
— As pessoas deixam de depender exclusivamente da interpretação dos tribunais para conhecer os direitos e deveres. Isso favorece a previsibilidade das relações, reduz conflitos e facilita a atuação de advogados, magistrados e dos próprios cidadãos — observa.
Segundo a professora, a evolução do Direito explica esse processo.
— O fato sempre antecede a lei. Primeiro surgem as novas situações sociais, depois a jurisprudência começa a enfrentá-las e, por fim, a legislação passa a discipliná-las. É um movimento natural do Direito Civil — ressalta.
Essa dinâmica esteve presente em praticamente todas as áreas discutidas pela comissão. Ao longo das audiências, os especialistas abordaram desde temas tradicionalmente associados ao Direito Civil, como família, sucessões e contratos, até questões mais recentes, relacionadas à economia digital, ao patrimônio virtual e à inteligência artificial.
Para a professora, justamente esses novos temas tendem a concentrar parte importante das discussões durante a tramitação da proposta. A regulamentação dessas situações exige debates aprofundados.
Ao mesmo tempo, ela observa que algumas mudanças já têm potencial para produzir reflexos diretos na vida cotidiana dos brasileiros.
— Os temas ligados ao Direito de Família provavelmente terão o maior impacto, porque envolvem valores sociais e culturais muito sensíveis. Questões relacionadas às entidades familiares, sucessões, novas formas de parentalidade, patrimônio digital, inteligência artificial e proteção da personalidade no ambiente virtual certamente terão grande repercussão na vida das pessoas — define a professora.
A construção desse equilíbrio também aparece nas falas dos parlamentares responsáveis pelos pareceres parciais.
Em conversa com a Agência Senado, a senadora Soraya Thronicke afirma que justamente as matérias relacionadas ao Direito de Família e Sucessões exigiram atenção especial da comissão. Entre os temas mais sensíveis, tratam de assuntos que impactam diretamente a vida das pessoas, como os direitos patrimoniais e de sucessão.
A preocupação com a qualidade da redação legislativa também aparece na avaliação do relator da proposta.
À Agência Senado, o senador Efraim Filho observa que, em uma legislação da dimensão do Código Civil, a precisão da linguagem é de importância decisiva.
— Na elaboração de uma lei, cada palavra importa. Como diz o ditado, “o diabo mora nos detalhes”. O texto legislativo será posteriormente interpretado por magistrados, advogados e operadores do Direito. Uma expressão inadequada ou uma redação imprecisa pode dar margem a interpretações divergentes e a incertezas na aplicação da lei — explica.
Já a senadora Tereza Cristina destaca que o desafio não está apenas em atualizar a legislação, mas em fazê-lo preservando a previsibilidade necessária às relações econômicas.
— Para a população em geral, as questões de família e sucessões lideraram as atenções. No entanto, o que mais preocupa os agentes econômicos são os contratos, a responsabilidade civil e o direito empresarial. Conceitos excessivamente abertos geram insegurança jurídica e afugentam investimentos, um risco que o Brasil não pode correr — acrescenta.
Ao final das audiências públicas, ficou evidente que a comissão não buscava apenas responder às demandas surgidas nas últimas décadas. O colegiado procurou estabelecer um critério para distinguir aquilo que já amadureceu na experiência dos tribunais, da doutrina e da própria sociedade daquilo que ainda precisará ser objeto de novos debates.
A etapa de escuta foi concluída. A seguinte será ainda mais delicada: transformar meses de discussões em um texto único, capaz de refletir consensos sem perder a coerência jurídica.
O texto que ainda está sendo construído
Concluídos os debates, o resultado do processo não é apenas um conjunto de sugestões para um projeto de lei, mas um amplo diagnóstico sobre as mudanças experimentadas pela sociedade brasileira desde a entrada em vigor do Código Civil, em 2002.
A comissão temporária inicia agora etapas menos visíveis, mas decisivas para o futuro da proposta.
A hora é de reunir as contribuições apresentadas durante as reuniões e audiências públicas do colegiado. Na sequência, consolidar os pareceres dos relatores parciais e, por fim, elaborar o substitutivo que será apreciado pelo colegiado antes de seguir a tramitação no Congresso Nacional.
O relator da proposta, senador Efraim Filho, afirma que os próximos meses serão dedicados ao aperfeiçoamento do texto construído ao longo das audiências públicas.
— Concluímos uma etapa muito importante, marcada pela realização de audiências públicas e pela ampla participação da sociedade. Agora entramos em uma fase decisiva: a consolidação dessas contribuições em um texto final de elevada qualidade técnica — pondera.
Segundo o senador, a expectativa é entregar uma proposta capaz de refletir o trabalho desenvolvido pela comissão, com um texto moderno, equilibrado e juridicamente consistente, cujo principal fundamento seja a segurança jurídica. O objetivo é uma legislação capaz de conferir estabilidade às relações civis, reduzir litígios, fortalecer a confiança nas instituições e contribuir para um ambiente de negócios mais favorável ao crescimento econômico e ao desenvolvimento do Brasil.
As audiências públicas deixaram um legado. Ao reunir diferentes correntes do pensamento jurídico em torno de uma mesma mesa, a comissão produziu um exercício de construção legislativa baseado na escuta, na técnica e na busca por convergências.
Para além de discutir alterações em dispositivos legais, o colegiado procurou compreender como uma legislação estruturante pode responder às mudanças vividas pelo país sem perder a estabilidade que caracteriza o Direito Civil.
O texto que seguirá para votação ainda poderá receber ajustes. Mas a etapa de escuta, que antecede qualquer mudança normativa duradoura, já se tornou parte da construção dessa reforma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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