Política
Câmara pode votar programa para desenvolver indústria de fertilizantes
Política
O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para esta quinta-feira (21), com oito propostas na pauta. Uma delas é o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A sessão está prevista para as 11 horas, após a sessão do Congresso Nacional.
A proposta busca reduzir impostos para empresas que invistam na produção nacional de fertilizantes e de insumos usados no setor. A proposta busca reduzir a dependência do Brasil de produtos importados. O relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), apresentou um substitutivo favorável à aprovação da medida.
Outra proposta que pode ser votada é o Projeto de Lei 2951/24, do Senado, que altera normas do seguro rural. A proposta busca oferecer maior proteção ao produtor contra perdas decorrentes de clima, pragas, doenças e outros problemas na atividade agropecuária. O parecer do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) recomenda a aprovação do projeto na forma de um substitutivo.
Ainda na área agropecuária, os deputados podem analisar o Projeto de Lei 5900/25, do deputado Pedro Lupion e outros 10 parlamentares, que torna obrigatória a análise prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária para a edição de norma federal com impacto sobre espécies vegetais, animais, aquícolas, florestais ou organismos usados em atividades produtivas. O relator é o deputado Pezenti (MDB-SC).
Também podem ser votados:
- PL 3240/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que altera a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Improbidade Administrativa para proibir sigilo sobre gastos da administração pública federal. O relator é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
- PL 2766/21, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que limita as multas aplicáveis por infração ao consumidor à faixa de meio a 10 mil vezes o salário mínimo nacional.
- PLP 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que vincula o aumento extraordinário da receita federal obtido com a arrecadação decorrente do aumento do preço do barril de petróleo exportado a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.
- PLP 139/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que reduz a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por resseguradoras locais, que assumem parte dos riscos das seguradoras.
- PL 3801/04, que institui o Dia Nacional do Vinho no primeiro domingo de junho.
Da Redação – RL
Política
Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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