Política
CE aprova o nome de Nilo Peçanha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
Política
A Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que inscreve o nome do primeiro e único presidente negro do Brasil, Nilo Peçanha, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O projeto (PL 6.044/2025), do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
Como a proposta foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, ela não terá de passar por votação no Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso para isso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
O homenageado
Nascido em Campos dos Goytacazes (RJ), em 1867, Nilo Procópio Peçanha atuou como advogado, jornalista e defensor das causas abolicionista e republicana. Além disso, participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1890-1891 e exerceu mandatos como deputado federal, senador e presidente. Ele faleceu em 1924, aos 56 anos.
Reconhecido como o primeiro e único presidente negro do Brasil (era filho de mãe negra), foi alvo de manifestações racistas durante sua trajetória política e teve sua ascendência racial frequentemente ocultada ou minimizada ao longo da história.
Ele é reconhecido como patrono da educação profissional e tecnológica por ter criado as Escolas de Aprendizes Artífices, consideradas a base do ensino profissional e tecnológico brasileiro. Segundo Paulo Paim, relator do projeto, esse legado contribuiu para ampliar oportunidades de formação para o trabalho e permanece reconhecido em diversas instituições de ensino e qualificação profissional do país.
— O conjunto de fatos biográficos justifica plenamente a inscrição do nome de Nilo Procópio Peçanha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, como reconhecimento de uma trajetória marcada por serviço público relevante, contribuição institucional duradoura e elevado significado histórico para o Brasil — destacou Paim.
O livro
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas feitas de aço, os nomes dos brasileiros que tenham se dedicado à defesa e à construção do país.
O livro está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios
O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:
- combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
- apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
- cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
- pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
- gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.
A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).
De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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