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Comissão aprova despesas extras de R$ 12,3 bilhões no Orçamento de 2026

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (7) oito medidas provisórias, com créditos ao Orçamento de 2026 no valor de R$ 12,3 bilhões.

Um total de R$ 10,3 bilhões está sendo utilizado para minimizar os efeitos da guerra no Oriente Médio nos preços dos combustíveis e gás de cozinha, e outros R$ 2 bilhões foram destinados para auxiliar os atingidos por desastres climáticos neste ano.

Relator da MP 1342/26, aprovada hoje, que direciona R$ 1,3 bilhão para municípios de Minas Gerais atingidos por fortes chuvas, o deputado Igor Timo (União-MG) ressaltou a importância do repasse.

“Entre fevereiro e março, a nossa Zona da Mata enfrentou o período mais chuvoso da sua história, com um acumulado de 584 milímetros, quatro vezes acima da média acumulada”, afirmou. “E o resultado foi trágico. Famílias desabrigadas, serviços públicos essenciais interrompidos e comprometidos, o comércio local severamente castigado”, acrescentou.

Outras MPs aprovadas
As outras medidas provisórias aprovadas são:

  • MP 1344/26: abre crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para subsidiar parte do preço do diesel, impactado pela guerra no Oriente Médio.
  • MP 1346/26: libera crédito extraordinário de R$ 20,4 milhões para atender municípios paranaenses atingidos por tornados em novembro de 2025. Os municípios beneficiados são Guarapuava, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu. Os recursos estão sendo utilizados em propriedades rurais de famílias do Programa Nacional de Reforma Agrária.
  • MP 1347/26: abre crédito extraordinário de R$ 285 milhões para atender diversos municípios afetados por desastres climáticos em todo o país. De acordo com o governo, nos primeiros dois meses do ano tragédias desse tipo afetaram 2 milhões de pessoas, deixando mais de 71 mil desalojados ou desabrigados em 733 municípios de diferentes regiões do país.
  • MP 1351/26: prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de Gás Liquefeito de Petróleo, o gás de cozinha. A medida integrou o pacote do governo para a contenção dos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pela guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã.
  • MP 1361/26: abre crédito extraordinário de R$ 75,3 milhões para atender mais de 10 mil famílias atingidas por desastres climáticos na Zona da Mata mineira. Segundo o governo, a estimativa inicial era atender 5 mil famílias com R$ 7.300, mas isso se mostrou insuficiente.
  • MP 1364/26: libera crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para atender famílias atingidas por fortes chuvas e inundações ocorridas no mês de maio em Pernambuco e na Paraíba. Os recursos estão sendo destinados à aquisição de cerca de 6 mil toneladas de alimentos com potencial de beneficiar ao menos 3 mil famílias de agricultores familiares.
  • MP 1367/26: abre crédito extraordinário de R$ 337,5 milhões para prevenção e controle de incêndios florestais em áreas prioritárias. Segundo o Executivo, o cenário climático para o ano foi alterado pelo El Niño. O fenômeno ocorre com o aquecimento das águas do Oceano Pacífico, o que pode trazer tanto inundações quanto secas extremas.

As medidas provisórias serão analisadas agora pelos plenários da Câmara e do Senado.

Votação adiada
Os parlamentares da CMO deixaram para esta quarta-feira a análise de um projeto (PLN 17/26) que pretende abrir um crédito novo no Orçamento de R$ 13,3 bilhões.

O texto original veio com apenas R$ 1,3 milhão para uma contribuição voluntária do país à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe.

O governo, no entanto, modificou a proposta para incluir recursos para financiamentos agrícolas e para o programa Desenrola Adimplentes. Confira as mudanças:

  • subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos ou de eventos climáticos extremos;
  • financiamento, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, sob a forma de empréstimos de longo prazo; e
  • financiamento a beneficiários do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes (Desenrola Adimplentes); e a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fies (Fies Empreendedor).

O deputado Domingos Sávio (PL-MG) e outros parlamentares pediram mais tempo para analisar a proposta.

“Preocupa-nos que os recursos cancelados sejam do Ministério das Cidades. Em uma análise preliminar da nossa assessoria, eles podem atingir o programa Minha Casa, Minha Vida, que é muito importante para garantir alternativas de moradia no país”, disse.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

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Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas a caminhoneiros

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No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.

A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.

Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.

Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.

Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.

Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.

Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.

Bruno Cecim/Agência Pará

Projeto aprovado permite uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus

Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.

O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.

Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.

Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.

No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.

Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.

Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

Assim, a companhia aérea terá de:

  • informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
  • informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
  • manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
  • arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.

O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.

Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.

O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:

  • 118 projetos de lei;
  • 9 projetos de lei complementar;
  • 20 medidas provisórias;
  • 12 projetos de decreto legislativo;
  • 5 projetos de resolução; e
  • 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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