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Comissão aprova política nacional para incentivar o uso racional da água

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que cria uma política nacional para promover o uso racional da água. A proposta prevê ações governamentais para promover o uso consciente e eficiente dos recursos hídricos, além de combater o consumo abusivo.

De acordo com a Política Nacional de Racionalização no Uso e de Combate ao Desperdício de Água, o desperdício é definido como o volume de água potável perdido por uso abusivo ou má conservação das instalações.

Entre os objetivos da nova política estão:

  • promover o uso eficiente em sistemas de saneamento ambiental, incluindo o papel dos consumidores;
  • prevenir a escassez de água para consumo humano e outros usos essenciais;
  • contribuir para a universalização do saneamento com custos reduzidos para a sociedade;
  • melhorar os indicadores de desempenho dos prestadores de serviço e incentivar novas tecnologias; e
  • integrar a gestão com as políticas de saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano.

Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) para o Projeto de Lei 596/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Os vícios formais e jurídicos identificados no texto original foram integralmente sanados pelo substitutivo”, destacou o relator na CCJ.

O texto da CDU, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), faz ajustes técnicos para garantir a constitucionalidade da medida. O principal deles exclui do projeto a referência direta a programas criados por decretos e a instrumentos de gestão que já possuem legislação própria, como a cobrança pelo uso da água.

Para que a política saia do papel, o substitutivo define como instrumentos:

  • programas nacionais voltados ao combate ao desperdício e à eficiência energética no saneamento;
  • ações de regulamentação para o aproveitamento de água da chuva e águas servidas; e
  • o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).

Próximos passos
A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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