Política
Comissão aprova projeto que obriga o governo a oferecer livros digitais gratuitos
Política
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o poder público a disponibilizar, em ambiente digital, a versão digital de livros didáticos, pedagógicos e literários comprados para uso nas escolas públicas.
A medida altera a Política Nacional do Livro.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 2052/22, do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), e ao projeto apensado.
Mudanças no texto original
A versão original obrigava as editoras a entregar, de forma gratuita, cópias digitais dos livros vendidos ao poder público.
A relatora, porém, optou por atribuir ao próprio poder público a obrigação de oferecer a versão digital das obras.
Segundo Sâmia Bomfim, a proposta busca ampliar o acesso à leitura sem comprometer a sustentabilidade econômica da cadeia do livro. “Não se pode ignorar que o custo de publicação de um título vai muito além dos custos de papel e impressão, incluindo direitos autorais, trabalho editorial e despesas administrativas”, afirmou.
Crescimento da leitura digital
Uma pesquisa chamada Panorama do Consumo de Livros, realizada pela Câmara Brasileira do Livro, mostrou que, em 2025:
- 16% dos consumidores compraram apenas livros digitais; e
- 28% consumiram tanto livros impressos quanto digitais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Política
Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.
A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.
O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.
A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.
Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.
— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.
Conselho tutelar
Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.
O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.
Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho.
Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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