Política
Comissão aprova projetos voltados à proteção dos direitos do consumidor
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A Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na manhã desta terça-feira (7), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 13/2025) do deputado Wilson Santos (PSD), que suspende os efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignado e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente.
O presidente da comissão, deputado Faissal Calil (Cidadania), explicou que o projeto de decreto legislativo foi aprovado porque já existe uma lei que proíbe as instituições financeiras de realizarem empréstimos consignados que comprometam mais 35% do salário dos servidores públicos, e essa norma não estava sendo cumprida.
Segundo ele, o deputado Wilson Santos apresentou o decreto com o objetivo de suspender todas as cobranças até que as pendências com os servidores sejam resolvidas. “Há diversos casos de golpes e inquéritos envolvendo esse tipo de empréstimo, o que tem prejudicado os servidores. Sem a assinatura do servidor, o contrato é considerado nulo, pois não há manifestação de vontade”, disse o parlamentar, que orientou os trabalhadores a procurarem seus advogados, seja na esfera administrativa ou judicial, para buscar a correção desses lançamentos indevidos.
Em relação ao memorando encaminhado pela Câmara Municipal de Juara, que manifesta repúdio à empresa Energisa Mato Grosso, Distribuidora de Energia S/A, o deputado Calil afirmou que a concessionária adota práticas abusivas que penalizam excessivamente o consumidor.
De acordo com Calil, os atrasos de poucos dias no pagamento das faturas resultam não apenas no corte do fornecimento de energia, mas também no protesto em cartório. Medida que, além de onerosa, encarece ainda mais a dívida do cidadão. Calil explicou que o custo para retirar o nome do consumidor dos registros é superior ao valor da própria conta, devido aos emolumentos extrajudiciais.
“Em 2023, apresentei um projeto de lei na Assembleia Legislativa para coibir essa prática, a proposta chegou a ser discutida com o Tribunal de Justiça, que é responsável pela regulamentação dos protestos. Há outros meios de a Energisa fazer cobrança como, por exemplo, Serasa e SPC, mas ela lança a mão do cartório porque justamente isso causa uma penalidade maior ao consumidor, isso aí a gente considera abusivo”, explicou Calil.
Na mesma linha de questionamento, o deputado Chico Guarnieri (PRD) chamou atenção para os constantes problemas no fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso e criticou a atuação da concessionária Energisa. Segundo ele, o estado possui a 17ª tarifa mais cara do país, o que agrava a insatisfação dos consumidores diante da má qualidade do serviço prestado.
“As quedas de energia comprometem até a comunicação em situações de emergência, já que o sinal de celular também é afetado. O relatório da comissão responsável pelo tema está sendo finalizado e será debatido dentro da renovação da concessão de energia elétrica no estado, reforçando a necessidade de garantir melhorias ao consumidor mato-grossense”, afirmou Guarnieri.
Entre as matérias aprovadas, destaca-se o Projeto de Lei nº 1186/2025, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que obriga as concessionárias de energia elétrica a realizarem mensalmente a leitura presencial do consumo e da geração de energia em unidades com sistema de microgeração distribuída. O texto também prevê a aplicação de sanções às empresas que descumprirem a determinação, fortalecendo a fiscalização e a transparência no setor energético mato-grossense.
Os quatro projetos de lei e o projeto de decreto legislativo aprovados pela comissão seguem agora para deliberação no Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, onde poderá ser confirmada ou rejeitada pelos parlamentares.
Fonte: ALMT – MT
Política
Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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