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Comissão aprova proposta que exige acessibilidade digital em contratação pública

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7110/25, que inclui de forma expressa a acessibilidade digital e funcional de sistemas e plataformas como condição de habilitação em contratações que envolvam tecnologia da informação e comunicação (TIC) e para a celebração de contratos com a administração pública.

Além disso, a adequação do bem ou serviço de TIC a normas e padrões de acessibilidade digital funcional servirá como critério de julgamento por técnica e preço ou melhor técnica.

De autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a proposta acrescenta a condição na Lei de Licitações e Contratos.

Segundo Mandel, com a digitalização dos serviços públicos, os aplicativos e plataformas digitais passaram a ser as principais portas de acesso a direitos como saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e participação cidadã. “A acessibilidade digital e funcional deixa de ser um aspecto acessório da gestão pública para se afirmar como condição indispensável ao exercício pleno da cidadania, especialmente para as pessoas com deficiência”, disse.

Mandel afirmou que a proposta assegura apenas às empresas aptas a fornecer soluções inclusivas a possibilidade de contratar com o poder público, prevenindo a aquisição de tecnologias excludentes desde a origem. “A exigência de acessibilidade como requisito de qualificação técnica reflete o entendimento de que sistemas inacessíveis são, por definição, tecnicamente deficientes, pois não atendem a uma parcela significativa da população usuária”, declarou o autor.

Para o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta incentiva a adoção de boas práticas de desenvolvimento inclusivo e promove maior responsabilidade das empresas contratadas pelo poder público. “Tal medida contribui para garantir que soluções tecnológicas contratadas pela administração pública sejam concebidas desde a origem com padrões adequados de usabilidade e acessibilidade.”

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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Experiência em Comodoro inspira debate sobre criação de banco de boas práticas na educação prisional

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Foto horizontal que mostra uma mulher privada de liberdade sentada em uma sala de aula, lendo o livro A experiência desenvolvida na Cadeia Pública de Comodoro, apresentada durante a III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Secretarias de Estado de Educação e Justiça , despertou reflexões sobre a importância de ampliar o compartilhamento de iniciativas exitosas entre as unidades prisionais do estado.

Com o tema “Letras que Libertam: Educação e Leitura no Sistema Prisional”, a professora e facilitadora Luana Pâmela Cordeiro de Sousa Belmont apresentou na tarde desta quarta-feira (3) os resultados do trabalho de alfabetização e incentivo à leitura realizado junto às pessoas privadas de liberdade da unidade de Comodoro, evidenciando o potencial transformador da educação no processo de ressocialização.

Durante sua exposição, a educadora relatou que decidiu atuar de forma mais intensiva na alfabetização após constatar que alguns custodiados não sabiam sequer assinar o próprio nome.

“Fiquei incomodada com o fato de algumas pessoas não saberem nem assinar o nome. Muitas vezes existe a ideia de que o sistema prisional não é um espaço para adquirir conhecimento, mas encontrei pessoas com muita vontade de aprender. Elas queriam escrever o próprio nome, os nomes dos filhos e participar dos projetos de remição pela leitura”, contou.

Atualmente, cerca de 120 pessoas privadas de liberdade participam das atividades de remição pela leitura na unidade prisional. Paralelamente, dez estudantes integram as turmas de alfabetização, organizadas de acordo com os diferentes níveis de aprendizagem.

Segundo a professora, o trabalho é desenvolvido com metodologias adaptadas à realidade dos alunos e busca fortalecer não apenas a alfabetização, mas também a autonomia e a autoestima dos participantes.

“Eu sempre digo que é impossível alguém passar pelas aulas sem aprender pelo menos o básico. Quero que saiam dali com condições de buscar uma oportunidade de trabalho, conversar com os filhos e ter mais independência. Trabalhamos a partir da realidade deles, do próprio nome, das experiências que carregam”, explicou.

A apresentação evidenciou o impacto positivo das ações educacionais desenvolvidas dentro do sistema prisional e suscitou discussões entre os participantes sobre a possibilidade de reunir experiências exitosas em um banco de boas práticas. A iniciativa permitiria registrar, compartilhar e difundir projetos que vêm apresentando resultados positivos em diferentes unidades prisionais de Mato Grosso, fortalecendo as políticas de educação e ressocialização.

Para Luana, independentemente do contexto em que esteja inserida, a educação continua sendo uma das mais importantes ferramentas de transformação social.

“A educação é um instrumento poderoso. Ela cria oportunidades, amplia horizontes e permite que as pessoas construam novas perspectivas para suas vidas”, afirmou.

A III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena é realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJMT, em parceria com a Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja) da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e o Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP) da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT). O evento é coordenado pelo juiz auxiliar do GMF/TJMT, Pierro de Faria Mendes, responsável pelo Eixo Práticas Educativas.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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