Política
Comissão de Esporte aprova lugar reservado nos estádios a pessoas com TEA
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A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que torna obrigatória a reserva de lugares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios de futebol e arenas desportivas. Pelo PL 4.948/2025, a regra valerá para estádios de futebol e arenas desportivas com capacidade superior a 10 mil lugares, com no mínimo, 2% do total de assentos da capacidade total. Aprovada em caráter terminativo, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise em Plenário.
Apresentado senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto de lei estabelece que os locais deverão destinar setor ou assentos reservados a pessoas com TEA e seus acompanhantes, com no mínimo 2% do total de assentos da capacidade total, respeitando-se o mínimo de 10 assentos. Se esse número não for preenchido por pessoas com TEA até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados para o público geral.
Os assentos reservados terão acesso facilitado e sinalização acessível. O acompanhante terá assegurado o assento vizinho à pessoa com TEA.
Os ingressos para os locais apropriados deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto na plataforma digital, com prioridade e direito a acompanhante, sem custo adicional além do legalmente previsto.
Para utilização dos assentos reservados, poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: laudo médico, carteira de identificação da pessoa com TEA (Ciptea), ou outro documento oficial que venha a ser criado.
O descumprimento da lei será crime de discriminação contra pessoa com deficiência, punido de acordo com a Lei 13.146, de 2015. A pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, além de multa.
Os estádios ou arenas desportivas também terão que cumprir com as seguintes obrigações:
- oferecer, sempre que tecnicamente viável, sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial;
- permitir entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações;
- disponibilizar abafadores de ruído;
- fornecer mapa sensorial das instalações;
- treinar equipes de atendimento, segurança e bilheteria em protocolos de acolhimento e manejo de crises sensoriais.
Luzes e estampidos
O texto recebeu emendas do relator, senador Bruno Bonetti (PL-RJ). Ele acrescentou duas outras obrigações: a de proibir o uso de sinalizadores e de dispositivos pirotécnicos com brilho muito intenso na sua proximidade, ou com estampido, e a de impedir a incidência de luzes fortes, como lasers ou holofotes, focalizadas diretamente sobre a área reservada para pessoas com TEA.
O relator também alterou o número de assentos reservados a pessoas com TEA. Em vez de 0,2% da capacidade dos estádios, mas Bruno Bonetti aumentou essa proporção para 2%. Ele também retirou o dispositivo que previa prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei. Mas manteve o prazo de 24 meses depois da regulamentação para os estádios se adequarem às novas regras.
— As medidas propostas são razoáveis e eficazes, merecendo nosso apoio. […] O custo de sua aplicação é previsivelmente baixo, limitando-se à reorganização de espaços já existentes, com pequenas reformas, e fornecimento de abafadores, que têm valor irrisório. Quanto à capacitação de pessoal, não só antevemos a disposição de organizações civis de colaborar para esse fim, como lembramos que o ônus de incluir não pode pesar mais do que o custo social e particular da exclusão — Bonetti.
A presidente da Comissão de Esporte, senadora Leila Barros (PDT-DF) elogiou a proposta, que descreveu como mais um passo para a inclusão no esporte.
— Um dos pilares do esporte é a inclusão. E é muito importante a gente ter esses espaços direcionados às pessoas que possuem o TEA. Importante também, acima de tudo, registrar essa união feita claramente em torno da proposta para a aprovação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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