Política
Comissão debate diálise peritoneal no SUS
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realiza, nesta quinta-feira (7), audiência pública para discutir a oferta de diálise peritoneal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A diálise peritoneal permite que o tratamento seja realizado em casa, pelo próprio paciente, sem necessidade de ir a clínicas especializadas várias vezes por semana.
O debate atende a pedido da deputada Silvia Cristina (PP-RO) e do deputado Geraldo Resende (União-MS) e está marcado para as 10 horas, no plenário 7.
Os parlamentares querem discutir os benefícios clínicos e sociais da diálise peritoneal, identificar obstáculos que limitam sua utilização no SUS e avaliar iniciativas regulatórias e programas que possam ser aprimorados.
No requerimento em que pedem a realização da audiência, eles destacam que a Doença Renal Crônica (DRC) tem alta prevalência no Brasil e impacto significativo na qualidade de vida dos pacientes e nos custos do sistema de saúde. E informam que a maioria dos pacientes realiza hemodiálise, o que exige deslocamentos frequentes e reduz a autonomia.
“A diálise peritoneal, alternativa terapêutica segura e comprovadamente eficaz, permite o tratamento domiciliar, aumenta a qualidade de vida, reduz hospitalizações e representa potencial de economia de recursos para o SUS. Contudo, sua adoção ainda é restrita no país, devido a entraves de ordem regulatória, de financiamento e de informação”, ressaltam os parlamentares no requerimento.
Da Redação – MB
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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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