Política
Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário
Política
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, do Poder Judiciário de Mato Grosso, contam com as Comissões de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição para reportar casos dessa natureza.
Com composições democráticas, os integrantes dessas comissões são magistrados, servidores de cada categoria e colaboradores terceirizados, sendo parte deles indicados e outros eleitos entre os pares. Eles são responsáveis por receber os casos registrados, fazer o acolhimento, a escuta e a orientação da pessoa noticiante de caso de assédio e/ou discriminação, apoiar as vítimas e incentivar práticas restaurativas.
O trabalho é sempre embasado em um protocolo que tem entre suas diretrizes o atendimento humanizado, o acompanhamento da vítima, até mesmo por psicólogo se necessário, o sigilo dos dados e o sigilo profissional, a proteção ao direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante.
Seguindo a Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a formalização e o tratamento do caso somente são feitos com o consentimento da pessoa noticiante, que também pode escolher entre receber ou não o atendimento psicossocial, mesmo que não tenha formalizado a notícia.
Conforme o protocolo de atendimento das Comissões de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação, a definição de qual integrante irá atender a demanda é feita por sorteio, mas existe a possibilidade de escolha, pela pessoa noticiante, do membro que fará o atendimento.
As comunicações de caso de assédio ou discriminação ocorrida no âmbito do Judiciário de Mato Grosso podem ser feitas por meio de formulário on-line. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”. Na página da Comissão, também está disponível o Guia de Combate ao Assédio.
Confira quem são os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Segundo Grau:
– Desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, presidente da Comissão, indicada pela Presidência do TJMT.
– Desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, indicada pelo Órgão Especial.
– Desembargador Deosdete Cruz Júnior, indicado pela AMAM.
– Claudenice Deijany Farias de Costa, servidora indicada pela Presidência.
– Marina Calmon Cerisara, servidora indicada pela Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
– Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
– Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Estado de Mato Grosso.
– Geane Lina Teles, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
– Fábio Rogério Martins de Oliveira, servidor indicado pela Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
– Rosecler Alves de Oliveira, servidora indicada pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
– Lusanil Egues da Cruz, servidor eleito em votação direta entre os servidores e servidoras efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição.
– Gésica Cunha da Silva Ferreira, servidora indicada pela Associação dos Agentes da Infância e Juventude do Poder Judiciário de Mato Grosso.
– André Bruno da Rocha Barros, colaborador terceirizado.
Confira quem são os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro Grau:
– Juíza de Direito Ana Cristina Silva Mendes, presidente da Comissão, eleita em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição.
– Juíza de Direito Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, indicada pela Diretoria do Foro da Capital.
– Juíza de Direito Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, indicada pela AMAM.
– Amanda Meira Florentino, servidora indicada pela Diretoria do Foro da Capital.
– Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
– Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso.
– Geane Lina Teles, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
– Fábio Rogério Martins de Oliveira, servidor indicado pela Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
– Rosemar da Silva Santos, servidora indicada pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
– Cláudia Aparecida Vigo Ormond, servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital, a partir de lista de inscrição.
– Marina Soares Vital Borges, servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior, a partir de lista de inscrição.
– Cosme Pereira de Freitas, servidor indicado pela Associação dos Agentes da Infância e Juventude do Poder Judiciário de Mato Grosso.
– Suelen da Silva Martins, colaboradora terceirizada.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Avança restrição a ultraprocessados nas cantinas escolares
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que endurece as regras para a venda e a publicidade de alimentos e bebidas em cantinas de escolas públicas e privadas. O objetivo do PL 4.501/2020, que segue para decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), é promover a alimentação saudável nas escolas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), ao projeto, do senador Jaques Wagner (PT-BA).
Além de proibir a venda de alimentos ultraprocessados (como salgadinho de pacote e biscoito recheado), a proposta também veda a comercialização de alimentos e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal e edulcorantes, conforme os parâmetros dos guias alimentares do Ministério da Saúde. Para crianças menores de 2 anos matriculadas na educação infantil, a proposta veda ainda a oferta de alimentos com açúcar, inclusive sucos naturais.
Segundo o autor, o objetivo é transformar as cantinas escolares em espaços que incentivem hábitos alimentares saudáveis desde a infância. Jaques Wagner argumenta que elas podem orientar os estudantes “por toda a vida na escolha de alimentos mais saudáveis e nutritivos”.
Para Dra. Eudócia, o ambiente escolar deve ser coerente com as políticas públicas de alimentação saudável e de proteção à infância.
— Não há coerência educacional em promover, de um lado, ações pedagógicas voltadas à alimentação adequada e saudável e, de outro, permitir que o espaço escolar seja amplamente ocupado por práticas de publicidade, comercialização e estímulo ao consumo de produtos incompatíveis com as próprias diretrizes educacionais adotadas pelo Estado brasileiro — destacou a relatora.
Lanches saudáveis
O texto prevê que as cantinas deverão oferecer ao menos uma opção de lanche saudável por dia e especifica quais alimentos poderão ser oferecidos. Entre as opções permitidas, estão frutas, verduras, legumes, castanhas, sementes, iogurtes naturais sem açúcar, sanduíches naturais, bebidas à base de frutas e refeições balanceadas, com prioridade para alimentos produzidos localmente e com menor grau de processamento.
A proposta também determina que todos os estabelecimentos disponibilizem pelo menos uma opção de alimento e uma de bebida destinadas a estudantes com necessidades alimentares específicas, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras restrições alimentares. Além disso, antes de iniciar suas atividades, as cantinas deverão obter alvará sanitário ou licença de funcionamento expedidos pela Vigilância Sanitária.
As regras também se aplicam a refeitórios, restaurantes, lanchonetes, empresas fornecedoras de alimentação escolar, serviços de entrega e outros sistemas de fornecimento de alimentos dentro das escolas. Esses estabelecimentos deverão observar as boas práticas sanitárias e adotar como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira, o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos e as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Publicidade
Pelo texto, fica proibida a publicidade de produtos cuja comercialização não seja permitida nas escolas. Também será vedada qualquer forma de comunicação mercadológica relacionada a esses alimentos e bebidas, incluindo patrocínio de atividades escolares, divulgação de eventos, distribuição de brindes, prêmios e outras ações promocionais.
As escolas deverão ter afixados cartazes com orientações sobre alimentação saudável e prática regular de atividade física.
Mudanças
O substitutivo acolhe alterações aprovadas anteriormente pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e emenda da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Com isso, as novas regras passam a abranger toda a educação básica, incluindo o ensino médio.
O texto também incorpora conceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira e estabelece princípios para a promoção da alimentação saudável, como a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, a prevenção da obesidade, o incentivo ao autocuidado e o estímulo à reeducação alimentar e à prática de atividades físicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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