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Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, do Poder Judiciário de Mato Grosso, contam com as Comissões de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição para reportar casos dessa natureza.

Com composições democráticas, os integrantes dessas comissões são magistrados, servidores de cada categoria e colaboradores terceirizados, sendo parte deles indicados e outros eleitos entre os pares. Eles são responsáveis por receber os casos registrados, fazer o acolhimento, a escuta e a orientação da pessoa noticiante de caso de assédio e/ou discriminação, apoiar as vítimas e incentivar práticas restaurativas.

O trabalho é sempre embasado em um protocolo que tem entre suas diretrizes o atendimento humanizado, o acompanhamento da vítima, até mesmo por psicólogo se necessário, o sigilo dos dados e o sigilo profissional, a proteção ao direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante.

Seguindo a Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a formalização e o tratamento do caso somente são feitos com o consentimento da pessoa noticiante, que também pode escolher entre receber ou não o atendimento psicossocial, mesmo que não tenha formalizado a notícia.

Conforme o protocolo de atendimento das Comissões de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação, a definição de qual integrante irá atender a demanda é feita por sorteio, mas existe a possibilidade de escolha, pela pessoa noticiante, do membro que fará o atendimento.

As comunicações de caso de assédio ou discriminação ocorrida no âmbito do Judiciário de Mato Grosso podem ser feitas por meio de formulário on-line. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”. Na página da Comissão, também está disponível o Guia de Combate ao Assédio.

Confira quem são os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Segundo Grau:

– Desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, presidente da Comissão, indicada pela Presidência do TJMT.

– Desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, indicada pelo Órgão Especial.

– Desembargador Deosdete Cruz Júnior, indicado pela AMAM.

– Claudenice Deijany Farias de Costa, servidora indicada pela Presidência.

– Marina Calmon Cerisara, servidora indicada pela Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

– Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Estado de Mato Grosso.

– Geane Lina Teles, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Fábio Rogério Martins de Oliveira, servidor indicado pela Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Rosecler Alves de Oliveira, servidora indicada pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Lusanil Egues da Cruz, servidor eleito em votação direta entre os servidores e servidoras efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição.

– Gésica Cunha da Silva Ferreira, servidora indicada pela Associação dos Agentes da Infância e Juventude do Poder Judiciário de Mato Grosso.

– André Bruno da Rocha Barros, colaborador terceirizado.

Confira quem são os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro Grau:

– Juíza de Direito Ana Cristina Silva Mendes, presidente da Comissão, eleita em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição.

– Juíza de Direito Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, indicada pela Diretoria do Foro da Capital.

– Juíza de Direito Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, indicada pela AMAM.

– Amanda Meira Florentino, servidora indicada pela Diretoria do Foro da Capital.

– Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso.

– Geane Lina Teles, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Fábio Rogério Martins de Oliveira, servidor indicado pela Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Rosemar da Silva Santos, servidora indicada pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Cláudia Aparecida Vigo Ormond, servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital, a partir de lista de inscrição.

– Marina Soares Vital Borges, servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior, a partir de lista de inscrição.

– Cosme Pereira de Freitas, servidor indicado pela Associação dos Agentes da Infância e Juventude do Poder Judiciário de Mato Grosso.

– Suelen da Silva Martins, colaboradora terceirizada.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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