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CPMI aponta indícios de fraude após suspensão de acordo do C6 com INSS

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A suspensão do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que impede a realização de novos empréstimos consignados do Banco C6 Consignado S.A. junto ao INSS e a determinação para que a instituição devolva cerca de R$ 300 milhões a aposentados e pensionistas são apontadas por parlamentares da CPMI do INSS como indicativos de possíveis cobranças indevidas. O assunto foi abordado durante depoimento como testemunha, nesta quinta-feira (19), do CEO do banco, Artur Ildefonso Brotto Azevedo. 

A decisão de suspender os novos contratos do C6 Consignados foi publicada na terça-feira (17) no Diário Oficial da União. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), o motivo da punição foi o descumprimento de regras previstas em um acordo firmado entre o INSS e o banco para o ressarcimento de valores de serviços não autorizados por aposentados e pensionistas, como seguros e pacotes adicionais, descontados diretamente dos benefícios dos segurados.

O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ressaltou que o banco aparece reiteradamente entre as instituições com maior número de reclamações na plataforma consumidor.gov.br, relativas a crédito consignado, cartão de crédito consignado e reserva de margem consignável.

— O C6 tem problemas. Para coroar esses problemas já identificados, na véspera da sua vinda [Azevedo], o INSS está cobrando R$ 300 milhões de devolução do seu banco, dizendo que vocês faziam venda casada, dizendo que vocês têm problemas e suspenderam o ACT [acordo de cooperação técnica]. Qual o produto que ocasionou isso aqui? — questionou Gaspar. 

Segundo o relator e o senador Izalci Lucas (PL-DF), o INSS identificou 324 mil contratos do C6 com cobrança de clube de benefícios com desconto de até R$ 500 mensais ou no ato da operação. 

— Explicando melhor, do nada, o aposentado fazia parte de um clube de que ele não queria ser sócio e ainda cobrava para ele participar. Isso parece venda casada. Como você explica o clube dos benefícios sendo cobrado sem autorização do aposentado?

O executivo negou irregularidades e afirmou que a instituição segue as normas estabelecidas nos acordos com o INSS. Ele disse discordar da decisão do instituto e afirmou que o banco já recorreu ao Judiciário.

— Entendemos que não há irregularidade na atuação do banco. 

Produtos acessórios

O CEO do C6 detalhou a oferta de serviços adicionais ao crédito consignado. Ele disse que entre setembro de 2022 e junho de 2024, o banco ofereceu seguro de vida, com adesão de cerca de 3% dos clientes. Posteriormente, passou a ofertar um pacote de benefícios, com serviços como assistência funeral, consultas médicas e descontos em exames e farmácias, contratado por cerca de 20% dos clientes.

Segundo ele, os produtos eram opcionais e pagos à vista, sem desconto direto nos benefícios previdenciários.

— Nunca houve venda casada ou qualquer tipo de irregularidade — afirmou.

O pacote foi suspenso em novembro de 2025 após manifestação contrária do INSS.

No entanto, na visão dos parlamentares, o posicionamento da CGU e a decisão do INSS indicam que “houve venda casada”, o que é proibido por lei. 

— Aqui chegaram presidentes de associações, foram tratados como criminosos, foram tratados como bandidos porque eles são bandidos, eles roubaram do aposentado e do pensionista, meteram a mão no dinheiro do povo mais sofrido. Aí eu pergunto ao senhor: R$ 300 milhões retirados ilegalmente de aposentado e pensionista. O que é que diferencia um presidente de associação que tirou R$ 300 milhões de aposentados e pensionistas, que estão apertados e muitos, presos, de um grande banco, instituição financeira, detectado pelo INSS, que também meteu no bolso R$ 300 milhões que pertencem a aposentados e pensionistas? — indagou o relator. 

Ele ainda quis saber se, independentemente da decisão judicial, o C6 vai ressarcir os aposentados e pensionistas do INSS e pagar os R$ 300 milhões que foram descontados. 

— Não nos parece correto fazer a devolução integral dos valores contratados legalmente com a anuência clara e explícita do contratante — respondeu o diretor do banco. 

Ele ainda assegurou que a instituição não assinou termo de compromisso com o INSS para essa a devolução de valores de forma administrativa. 

O Banco C6 começou a operar empréstimos consignados junto ao INSS em 2020, após aquisição do Banco Fixa, que já possuia uma carteira de contratos acordados com o INSS. 

O C6 Consignados possui mais de 10 milhões de empréstimos e atualmente tem 6 milhões de contratos ativos junto ao INSS. De acordo com Artur Ildefonso Azevedo, na jornada de formalização do consignado, o cliente tem que dar 12 manifestações de vontade para, de fato, contratar o empréstimo. A liberação do dinheiro passa por critérios como  biometria facial e prova de vida e somente após vencer as 12 etapas o valor é creditado exclusivamente na conta em que ele recebe benefício previdenciário.

Documentação 

Parlamentares também apresentaram dados de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontando inconsistências em contratos firmados pelo banco. Segundo o relator e o senador Izalci Lucas (PL-DF), cerca de 135 mil contratos entre 2021 e 2023 apresentaram problemas documentais. Já entre 2023 e 2025, mais de 70% das operações teriam falhas relacionadas à biometria, totalizando quase 3 milhões de contratos com inconsistências.

— Com esse nível de falha, como garantir que esses empréstimos foram realmente solicitados pelos aposentados? — questionou Izalci.

Em resposta, o CEO afirmou que houve falhas no envio de informações à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Segundo ele, no entanto, todos os contratos foram regularmente formalizados e posteriormente corrigidos.

— O banco errou ao informar dados, mas todo o processo de validação ocorreu dentro das normas previstas pelo INSS, e as informações foram corrigidas em até 60 dias — disse.

Azevedo explicou ainda que nem todos os beneficiários estão nas bases biométricas do governo, o que exige procedimentos alternativos de validação. Ele negou o uso indevido de biometria e afirmou que, a cada nova operação, é exigida uma nova verificação.

Correspondentes bancários

Durante o depoimento, o relator questionou o depoente várias vezes sobre como são os processos de contratação e treinamento dos correspondentes bancários e como são feitas as abordagens aos aposentados. Ele ainda quis saber sobre denúncias de acesso a dados sigilosos dos beneficiários junto à Dataprev e se esses correspondentes possuem estímulo do banco para atingir meta de contratação. 

— Temos aqui um exemplo de eficiência ou um exemplo de vazamento de dados, junto com o assédio comercial. O aposentado tem o benefício aprovado e, antes mesmo de ele receber a carta oficial do INSS, minutos depois, ele já recebia a ligação do C6 com ofertas do banco. Como os correspondentes do banco conseguem ligar para aposentados minuto antes da concessão do benefício, antes mesmo da comunicação oficial do INSS? E quem, dentro do INSS, estava ignorando as leis de proteção de dados e entregando dados sigilosos para vocês? — questionou Izalci.

Artur Azevedo explicou que o C6 Consignado não possui agências físicas e opera por meio de canais digitais e de uma ampla rede de correspondentes bancários. Segundo ele, cerca de 90% das operações do banco são realizadas por esses prestadores de serviço, voltados à oferta e comercialização de crédito.

O executivo afirmou que a instituição conta com mais de 2,9 mil correspondentes e negou que esses agentes tenham acesso a dados de aposentados e pensionistas do INSS ou da Dataprev. Ele destacou ainda que todos os correspondentes passam por capacitação obrigatória antes de iniciar as atividades.

— Todo vendedor de crédito consignado é obrigado a passar por exame específico e treinamentos regulatórios, que são atualizados anualmente, com orientações sobre atendimento ao cliente, prevenção à lavagem de dinheiro e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados — disse.

Segundo Azevedo, os correspondentes também são avaliados com base em critérios como nível de endividamento e cumprimento de normas regulatórias. A remuneração dos agentes varia entre 3% e 6% do valor do contrato, podendo haver bônus de até 1,5% por metas atingidas. Ele informou ainda que, nos últimos cinco anos, cerca de 2 mil correspondentes foram descredenciados pela instituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

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No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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