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CST do Bioma Pantanal debate pagamento por serviços ambientais e segurança jurídica

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A quarta reunião ordinária da Câmara Setorial Temática do Bioma Pantanal foi realizada nesta segunda-feira (3), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com foco em dois temas centrais para a região: os caminhos que a pesquisa pode oferecer para a criação e implementação de um programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e a segurança jurídica nas propriedades pantaneiras. As palestras foram ministradas, respectivamente, pelo pesquisador da Embrapa Pantanal, Walfrido Tomás, e pelo senador da República, José Lacerda (MDB).

O pesquisador da Embrapa Pantanal, Walfrido Moraes Tomás, disse que o pagamento por serviços ambientais no Pantanal não pode ser pensado de forma isolada, sem considerar toda a cadeia produtiva da carne. Segundo ele, ao limitar a remuneração apenas à propriedade rural, perde-se a oportunidade de valorizar o conjunto das atividades que envolvem o chamado “boi do Pantanal”, desde a criação até a engorda fora da região.

Para o pesquisador, é essencial adotar uma estratégia que integre todas as etapas da cadeia, de modo que o incentivo econômico alcance também o produtor pantaneiro e retorne a ele de forma justa. Walfrido ressaltou ainda que o PSA pode funcionar como ferramenta complementar de avaliação, ajudando a reconhecer o valor ambiental e produtivo do sistema pantaneiro, sem gerar distorções ou estimular práticas poluidoras.

Durante a exposição de sua fala, Walfrido Moraes, afirmou que a escolha e o manejo das reservas legais nas propriedades rurais devem considerar a qualidade da vegetação nativa, tanto das florestas quanto dos campos nativos, que prestam serviços ambientais essenciais.

Segundo ele, o campo nativo é um serviço de provisão gratuito, importante para a pecuária, enquanto as florestas concentram grande parte da biodiversidade e sustentam o equilíbrio dos ecossistemas. Walfrido alertou ainda que intervenções indevidas no regime natural das áreas podem comprometer a qualidade ambiental e a funcionalidade desses sistemas. Por isso, defendeu a necessidade de boas práticas de manejo e de indicadores acessíveis para avaliar e preservar esses ambientes de forma sustentável.

O presidente da CST, Ricardo Arruda, afirmou que ainda é prematuro falar em avanços concretos sobre o programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) em Mato Grosso, uma vez que o grupo está justamente construindo os subsídios e argumentos necessários para evoluir de forma consistente.

O que existe hoje, de acordo com Arruda, é um projeto de lei em discussão, e a criação da câmara tem como objetivo aprofundar o debate sobre o tema. Arruda afirmou ainda que o Pantanal possui um valioso ativo ambiental, sendo que cerca de 95% dele está nas mãos dos produtores rurais, responsáveis pela preservação do bioma.

“Por que não quantificar isso? A iniciativa não é inédita, pois já há experiências semelhantes em outros estados, como Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, e até em outros países”, justificou Arruda.

Já o senador da República por Mato Grosso, José Lacerda, que falou sobre segurança jurídica no Bioma Pantanal, afirmou que o debate sobre o bioma deve incluir uma análise histórica do direito de propriedade no Brasil, desde a promulgação da Lei nº 601 de 1850 até os dias atuais. Segundo ele, é fundamental compreender o contexto jurídico que envolve as restrições de uso da terra e o impacto dessas normas sobre os moradores da região pantaneira.

O senador também chamou atenção para a situação socioeconômica do homem pantaneiro, a quem classificou como o “grande guardião do Pantanal”. Ele alertou que muitos proprietários rurais enfrentam dificuldades financeiras e têm seus direitos de propriedade desrespeitados, o que, em sua avaliação, contribui para o enfraquecimento da economia local e ameaça a preservação do bioma.

“Precisamos discutir essa conjuntura para entender por que o homem pantaneiro está entrando em decadência financeira. A propriedade privada está sendo desrespeitada e é preciso exigir que ela seja respeitada”, afirmou Lacerda, reforçando que o equilíbrio entre conservação ambiental e segurança jurídica é essencial para o futuro sustentável do Pantanal.

O senador José Lacerda disse que cerca de 90% das propriedades no Pantanal são privadas e possuem documentação legítima, mas enfrentam dificuldades em razão da crescente ideologização do debate ambiental. Segundo ele, o meio ambiente deve ser tratado com base na ciência, e não na ideologia, pois essa distorção tem causado prejuízos ao homem pantaneiro, comprometendo não apenas a economia da região, mas também setores como educação, segurança pública, infraestrutura e logística em todo o país.

Fonte: ALMT – MT

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Câmara aprova Estatuto do Aprendiz

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.

O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).

Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.

Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.

As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.

Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.

Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.

Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.

Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.

Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.

Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:

  • se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
  • empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.

“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.

“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.

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