Política

Das pioneiras à Copa de 2027: os avanços do Senado no esporte feminino

Publicado em

Política

Quando desembarcou na China, em 1991, Pretinha tinha apenas 16 anos. Era a mais jovem da delegação que disputaria a primeira Copa do Mundo de Futebol Feminino e ainda nem imaginava que, décadas depois, o Estado brasileiro prestaria uma reparação histórica à geração que ajudou a abrir caminho para o futebol feminino no país. Ela está entre as ex-jogadoras que receberão um prêmio de R$ 500 mil aprovado pelo Senado para reconhecer as atletas das seleções brasileiras de 1988 e 1991. 

A premiação nasceu da Lei 15.421 de 2026, originada do PL 1.315/2026, e integra um conjunto de iniciativas aprovadas no primeiro semestre voltadas à valorização das mulheres no esporte.

Pretinha soube da homenagem por amigos e por reportagens na imprensa.

— Fiquei muito feliz com o reconhecimento. Gostaria de agradecer ao governo e a todas as pessoas envolvidas no projeto — disse à Agência Senado.

Ela prefere não se alongar sobre os desafios enfrentados naquela época. Mas sua trajetória ajuda a contar essa história. Antes da Seleção, jogava no modesto Mendanha, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Até os 14 anos, dividia os campos de terra com os meninos do bairro. O futebol vinha de casa: acompanhava os irmãos nas partidas de fim de semana e assistia aos jogos pela televisão. A convocação para a Seleção mudou sua trajetória. Pouco depois, veio o contrato com o Vasco da Gama. 

— Meu interesse pelo futebol veio da família. Sempre tive o apoio deles e isso fez toda a diferença. Graças a Deus consegui superar as dificuldades.

O que Pretinha resume em poucas palavras, porém, faz parte de uma história muito maior. Quando ela nasceu, em 1975, o futebol feminino brasileiro ainda vivia sob o peso de uma proibição que transformara a presença das mulheres nos campos em transgressão. 

A historiadora Bruna Barenco, pesquisadora do futebol e mestre em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF), lembra que, durante boa parte do século XX, o Estado brasileiro esteve mais preocupado em impedir que mulheres jogassem futebol do que em incentivar sua prática.

O Decreto-Lei 3.199, de 1941, deu forma a essa lógica. A norma determinava que não seria permitida a prática de modalidades consideradas “incompatíveis com as condições de sua natureza”. Na prática, isso serviu para justificar a proibição do futebol. A revogação da regra, em 1979, abriu novamente as portas dos campos, mas não devolveu imediatamente às mulheres o tempo perdido.

— Décadas de proibição não são apagadas rapidamente. Apesar da resistência feminina, que continuou arrumando formas de jogar futebol mesmo durante os 40 anos de proibição, mesmo após a lei ser revogada, foi ínfimo o investimento em categorias de base, campeonatos e organização do futebol feminino, se comparado ao masculino. O Brasil só foi ter campeonato feminino com frequência a partir de 2016 — explica Bruna. 

O fim da proibição não significou o fim das barreiras. Durante anos, o futebol feminino permaneceu num limbo: permitido, mas sem estrutura; praticado, mas sem investimento; reconhecido em momentos pontuais, mas raramente tratado como uma carreira esportiva. 

Para a pesquisadora, o preconceito não sobreviveu apenas na falta de recursos. Também se manifestava na forma como as jogadoras eram retratadas.

— Logo após o fim da proibição, o futebol feminino seguia sendo tratado como uma exceção, e as jogadoras eram divididas em duas categorias: as “musas” ou as “masculinizadas”. Ambas reduziam as mulheres às construções de gênero e não as enxergavam e valorizavam como atletas. O preconceito contra o futebol de mulheres é um dos maiores empecilhos para o crescimento do esporte — afirma.

A premiação aprovada pelo Congresso não pretende reescrever aquela história, mas reconhecer quem a escreveu. Na avaliação da historiadora, esse tipo de iniciativa se aproxima do conceito de reparação aplicado a grupos e acontecimentos marcados por apagamentos históricos.

— Essas atitudes, embora não mudem o passado, estabelecem um precedente importante sobre o lugar dessas mulheres como personagens históricas e sobre sua valorização. Muitas delas ainda estão em vida e podem receber esse reconhecimento — afirma.

A ideia de reparação também orientou a discussão do projeto no Senado. Relatora da proposta que deu origem à Lei 15.421, de 2026, a presidente da Comissão de Esporte, senadora Leila Barros (PDT-DF), definiu a iniciativa como uma reparação histórica.

— O futebol feminino brasileiro carrega marcas profundas de proibição estatal e de preconceito social. As atletas que persistiram em sua paixão pelo esporte, durante e após a proibição, são pioneiras em sentido pleno, e a elas o Estado brasileiro deve não apenas reconhecimento, mas reparação — afirmou durante a votação da proposta.

No Plenário, o senador Romário (PL-RJ) também destacou o simbolismo da homenagem.

— Foi uma iniciativa mais do que justa para essas guerreiras que se sacrificaram muito, sem nenhuma estrutura, para representar o nosso brilhante futebol brasileiro.

O reconhecimento às pioneiras não deve parar nas seleções de 1988 e 1991. O Senado também aprovou o PL 2.653/2026, que estende a homenagem às jogadoras que defenderam o Brasil na Copa do Mundo de 1995, na Suécia. Pretinha estava novamente entre elas. 

A adolescente que desembarcou na China em 1991 voltou a disputar outras três Copas do Mundo — 1995, 1999 e 2007 —, participou de quatro Jogos Olímpicos, conquistou as medalhas de prata em Atenas (2004) e Pequim (2008) e celebrou, no Rio de Janeiro, o ouro dos Jogos Pan-Americanos de 2007. Trinta e cinco anos depois da primeira convocação, o reconhecimento do Estado alcançou uma das jogadoras que ajudaram a escrever a história da Seleção Brasileira feminina. 

Copa do Mundo

A homenagem às pioneiras faz parte de um movimento mais amplo de valorização do futebol feminino no país. A mesma legislação aprovada pelo Congresso prepara o Brasil para receber a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será disputada entre 24 de junho e 25 de julho em oito sedes: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 

A norma estabelece regras para a realização do torneio, incluindo a organização do comércio nas áreas oficiais da competição, a concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros e a possibilidade de estados, municípios e o Distrito Federal decretarem feriados ou ponto facultativo nos dias de jogos. 

A possibilidade de decretar ponto facultativo nos dias de jogos da seleção feminina também busca aproximar a modalidade do espaço simbólico ocupado historicamente pelo futebol masculino. Para Bruna Barenco, a medida representa uma tentativa de promover equidade em um cenário de desigualdade histórica.

— O Brasil tem uma cultura identitária muito forte no futebol masculino. É importante buscar igualdade, mas, devido ao status do futebol feminino no país, o correto seria pensar em equidade. É uma forma de dizer que o futebol feminino tem seu lugar no imaginário coletivo brasileiro — avalia.

Outra medida aprovada pelo Senado prevê incentivos para a organização da competição. A Lei Complementar 232, de 2026, originada do PLP 55/2026, autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na realização do torneio. A adoção do benefício dependerá de legislação própria de cada ente federativo. O relator da proposta no Senado foi o senador Romário (PL-RJ). 

Maria Lenk: outra pioneira

A valorização das mulheres no esporte, porém, não ficou restrita ao futebol. A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou o PL 3.167/2025, que inclui o nome da nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Primeira mulher sul-americana a disputar uma edição dos Jogos Olímpicos, em 1932, Maria Lenk contribuiu para o desenvolvimento do nado borboleta, tornou-se a primeira brasileira a estabelecer um recorde mundial e deixou um legado no ensino e na pesquisa em educação física.

Relatora da proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) afirmou que a homenagem preserva a memória de uma brasileira que desafiou padrões de seu tempo e contribuiu para o esporte nacional.

Futuro do esporte

Se Pretinha e Maria Lenk representam mulheres que abriram caminhos no esporte brasileiro, outra proposta aprovada no semestre busca criar melhores condições para as próximas gerações.. 

Instituída pela Lei 15.457 de 2026, originada do PL 6.133/2025, a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte) será a primeira instituição pública federal dedicada exclusivamente ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação na área esportiva.

Se a homenagem às pioneiras olha para uma dívida do passado, a Universidade Federal do Esporte tenta responder a um desafio do futuro: fazer com que as próximas gerações de atletas encontrem um caminho menos desigual do que aquele percorrido por Pretinha, Maria Lenk e tantas outras mulheres que abriram espaço no esporte brasileiro. Para a relatora da proposta, a senadora Leila Barros, a resposta passa também pela educação.

— Ao estabelecer como finalidade a promoção da equidade de gênero e da equidade étnico-racial, a UFEsporte se compromete com o acesso e a permanência, com a igualdade de oportunidades e de remuneração dentro do ambiente esportivo e acadêmico. A universidade pode atuar como instrumento de inclusão e de redução das desigualdades históricas no esporte — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Eleições 2026: influenciadores podem ser contratados para fazer campanha eleitoral?

Publicados

em

selo_eleicoes_claro.jpg

No Brasil, existem mais de 10 milhões de influenciadores com, pelo menos, mil seguidores na plataforma Instagram, resultado que coloca o país na segunda posição do ranking global, atrás apenas dos Estados Unidos. São os dados de um levantamento feito pela Nielsen, empresa que analisa o comportamento dos consumidores em mais de 100 países.

Com tanta gente produzindo conteúdo e falando para diferentes públicos, os influenciadores também ganham espaço no período eleitoral. A capacidade de influenciar escolhas de consumo pode se estender a outros assuntos do cotidiano, incluindo o debate político. Nas redes, esses criadores podem falar sobre propostas, candidatos, eleições e cidadania para milhares ou até milhões de pessoas.

Embora a televisão e o rádio ainda tenham forte presença nas eleições brasileiras, especialmente por meio do horário eleitoral gratuito, as redes sociais vêm ganhando espaço como fontes de informação e debate público. 

O estudo Digital News Report 2026, publicado pelo Instituto Reuters em parceria com a Universidade de Oxford, mostra que 53% dos brasileiros já utilizam as redes sociais e plataformas de vídeo para acessar notícias semanalmente. O relatório também aponta que 33% recebem conteúdos de criadores ou influenciadores que se concentram principalmente em notícias. 

Desde 2014, a professora da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), Issaaf Karhawi, se dedica a compreender a cultura dos influenciadores digitais no Brasil, investigação que deu origem ao livro De blogueira a influenciadora. Em entrevista ao programa Cidadania Senado Verifica, na TV Senado, Issaaf destacou a responsabilidade dos criadores de conteúdo na circulação de informações, especialmente no período eleitoral.

— Os influenciadores digitais devem se responsabilizar pelo espaço que ocupam. O cuidado com a informação é imprescindível— afirmou a pesquisadora.

O que dizem as regras do TSE para 2026?

O consultor legislativo Rodrigo Marengo explica que a Resolução 23.755, de 2026 atualizou as regras para as Eleições 2026. Ele destaca que o texto não usa a palavra “influenciador”, mas estabelece que é lícita a veiculação de propaganda eleitoral em canais e perfis de pessoas naturais (art. 28, § 6º-A). 

— As regras vigentes permitem que os influenciadores participem ativamente da propaganda eleitoral, desde que de forma totalmente gratuita e sem a realização de impulsionamento de conteúdo — afirma o consultor.

Isso significa que candidatos, partidos e federações partidárias não podem contratar, premiar ou oferecer qualquer benefício para que influenciadores publiquem propaganda eleitoral, mesmo de forma indireta. 

O consultor destaca ainda que os influenciadores podem exercer a sua liberdade de expressão como qualquer eleitor.

— O influenciador pode manifestar seu pensamento livremente, desde que: 1 — não se valha do anonimato; 2 — não ofenda a honra ou a imagem de candidatos e partidos; 3 — não promova a incitação de atos ilícitos; e 4 — não divulgue fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, como as fake news — afirma.

No ambiente digital, a distinção entre manifestação espontânea, publicidade e propaganda eleitoral se torna um dos principais desafios para quem consome o conteúdo. A professora Issaaf Karhawi acredita que os influenciadores digitais podem desempenhar um papel relevante na aproximação dos eleitores com o processo eleitoral, desde que atuem com transparência e responsabilidade.

— Um problema na comunicação dos influenciadores é perceber a distinção entre o que é pessoal e o que é comercial — explicou.

E quando o influenciador é um personagem fictício feito com IA?

Outro desafio para as eleições de 2026 é o uso da inteligência artificial. Ferramentas capazes de produzir ou modificar imagens, vídeos e áudios podem criar personagens e facilitar a criação de conteúdos falsos ou manipulados, tornando mais difícil para o público identificar o que é verdadeiro. A Justiça Eleitoral também estabeleceu regras específicas para conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial, incluindo a identificação desse tipo de material.

Segundo Rodrigo Marengo, personagens fictícios criados por IA podem ser utilizados em propagandas eleitorais, mas o responsável pelo conteúdo deve informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado por inteligência artificial e indicar a tecnologia utilizada. 

Como denunciar irregularidades?

Abusos cometidos por influenciadores digitais durante as eleições, como propaganda eleitoral paga ou publicações irregulares nas redes sociais, podem ser denunciados pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Sempre que possível, guarde o link da publicação, faça capturas de tela e registre a data, o horário e o perfil responsável. Esses dados ajudam a Justiça Eleitoral a analisar a denúncia.

Veja aqui como usar o aplicativo Pardal

Diálogo com influenciadores 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 15 criadores de conteúdo que, juntos, alcançam cerca de 45 milhões de pessoas nas redes sociais. O encontro, realizado em 25 de agosto de 2026, na sede do TSE em Brasília, integrou a iniciativa Confirm@: 30 anos de urna eletrônica, promovida pela organização Redes Cordiais em parceria com o TSE e apoio de plataformas de rede social Youtube e Tik Tok. A ação tem objetivo de aproximar a Justiça Eleitoral dos influenciadores e ampliar a divulgação de informações confiáveis sobre as eleições.

A proposta é ajudar criadores de diferentes áreas a explicar, em linguagem simples, como funcionam a segurança e a fiscalização do sistema eleitoral. Como muitos jovens se informam principalmente pelo celular, os influenciadores podem contribuir para combater a desinformação e estimular o voto consciente, especialmente nas favelas e periferias.

Maria Helena e Tarcísio Cabral, criadores do canal @60demais, participaram do encontro. Engenheiros aposentados, eles produzem conteúdos que ajudam o público 60+ a usar as redes sociais com mais segurança e autonomia. No programa Cidadania Senado Verifica, da TV Senado, eles falam sobre segurança digital, atenção a conteúdos recebidos pelas redes e a importância de buscar informações em fontes confiáveis antes de votar. 

Guia para influenciadores 

O InternetLab, em parceria com o Redes Cordiais, produziu o Guia para Influenciadores nas Eleições com o objetivo de orientar os criadores de conteúdo sobre como participar do processo eleitoral de forma democrática, segura e ética nas plataformas digitais. O guia vale tanto para quem produz conteúdo quanto para quem apenas acompanha. 

Ficou com alguma dúvida? Fale com o Senado Verifica pelo WhatsApp:+55 61 98190-0601

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA