Política
Davi: abertura da CPMI do Master é decisão do presidente do Congresso
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O presidente Davi Alcolumbre afirmou que a leitura de requerimentos que criam comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs) é uma escolha do presidente do Congresso Nacional, amparada pelo Regimento Interno do Senado. A declaração ocorreu em sessão conjunta nesta quinta-feira (21), após parlamentares governistas e da oposição cobrarem a leitura de requerimento para a criação da CPMI do Banco Master.
Davi ainda apontou que a prioridade da sessão é a análise do veto (VET 51/2025) que impede que municípios de até 65 mil habitantes que tenham pendências fiscais recebam recursos do governo federal.
— Segundo os artigos 156 e 214 [do regimento], matérias do expediente serão objetos da leitura a juízo do presidente. Portanto, o momento da leitura é um ato discricionário. Esse assunto não pode ser o prioritário neste momento. Essa sessão foi convocada pela sensibilização que foi feita com mais de 4 mil prefeitos no encontro na XXVII Marcha dos Prefeitos a Brasília. Hoje, 3,2 mil municípios estão inadimplentes, mas amanhã pode chegar a mais de 5 mil municípios — disse Davi.
Pedidos de abertura
O vice-líder do governo no Congresso Nacional, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que mais de um terço dos parlamentares já assinou o requerimento para a criação da CPMI. E disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou decisões obrigando a instalação de comissões de inquérito quando havia as assinaturas mínimas necessárias.
Já o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), acusou o PT de só pedir a abertura da CPMI para se defender publicamente. Ao cobrar urgência para a criação do colegiado, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que não tem nada a esconder e que quer ver o ex-banqueiro Daniel Vorcaro “sentado na CPMI”.
Assinaturas
Parlamentares mencionaram dois requerimentos que teriam atingido a quantidade mínima de assinaturas para a criação da CPMI. Segundo o senador Eduardo Girão (Novo-CE), 238 deputados e 42 senadores assinaram um pedido, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), já protocolado.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) afirmou que outro requerimento, das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Heloísa Helena (Rede-RJ), alcançou 181 assinaturas de deputados e 35 de senadores.
Para criar uma CPMI, é necessário o apoio de no mínimo um terço dos membros de cada casa: 171 deputados e 27 sendores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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