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Davi promulga dispositivos reinseridos na LDO pelo Congresso

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Foi publicado no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (27), a promulgação dos quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 restaurados com a derrubada de vetos presidenciais em sessão do Congresso Nacional na quinta (21). Entre eles, o que libera municípios de até 65 mil habitantes com pendências fiscais a celebrar convênios com o governo federal e ter acesso a recursos de programas e emendas parlamentares. 

Assinada pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, a promulgação sela o compromisso firmado por ele durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, na terça-feira (19). A expectativa, de acordo com Davi, é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.

— É do conhecimento de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios — disse Davi na sessão do Congresso.

Doações

Também foi rejeitado na mesma sessão o veto ao dispositivo que autoriza doações de bens e valores no defeso eleitoral, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições. Em 2026, o defeso vai de 4 de julho a 25 de outubro.

A permissão vale para doações com encargo ao beneficiário, ou seja, quando quem recebe o bem ou valor precisa cumprir uma condição definida pelo doador. Por exemplo: o governo doa um terreno, mas o beneficiário deve construir uma escola nesse terreno.

Obras

Os outros dois dispositivos reinseridos na LDO autorizam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em despesas que estão fora da competência da União, desde que os gastos sejam detalhados em programações específicas e tenham necessidade comprovada.

O primeiro deles trata de obras e manutenção de vias estaduais e municipais para integrar transportes e escoar a produção; o outro, permite intervenções na malha hidroviária.

Ao todo, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026, mas apenas quatro foram analisados na última sessão do Congresso. O veto aos dispositivos foi derrubado por decisão da maioria absoluta de deputados e senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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MPE quer recuperar área pública ocupada por mansão e comércios em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) entrou na Justiça para recuperar uma área pública que, segundo o órgão, foi ocupada irregularmente por imóveis residenciais e comerciais no Residencial Nico Baracat, em Cuiabá. A ação civil pública, assinada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, pede a desocupação e a demolição de 11 construções erguidas na chamada “Área Verde 01”, pertencente ao município.

Entre as edificações identificadas estão padarias, pizzarias, distribuidoras de bebidas, oficina mecânica, farmácia e uma igreja evangélica. O local também abriga uma construção de alto padrão, descrita na ação como um imóvel de grande metragem, com piscina, painéis solares e espaço para vários veículos.

Para o Ministério Público, o problema vai além da ocupação irregular do terreno. O órgão sustenta que a maior parte das construções estaria sendo utilizada comercialmente, permitindo que particulares obtenham lucro a partir de um espaço que deveria permanecer destinado ao uso coletivo.

“Quase todas as edificações existentes no local são utilizadas para fins comerciais”, afirma trecho da ação, segundo o qual a exploração dos imóveis restringiria o aproveitamento da área pública pela população.

De acordo com o processo, as construções começaram a surgir a partir de 2019. Desde 2022, o município teria adotado medidas administrativas para tentar retirar os ocupantes da área, mas, segundo o MPE, nenhum deles deixou o espaço voluntariamente.

Na ação, a promotoria pede que a área seja desocupada em até 90 dias e que, posteriormente, as edificações sejam demolidas. O órgão também solicita que os resíduos resultantes das demolições tenham destinação ambientalmente adequada.

Além disso, o MPE quer uma decisão urgente para impedir novas construções, ampliações ou transferência dos imóveis para terceiros enquanto o processo estiver em andamento. A promotoria também aponta risco de que a ocupação avance para outras áreas públicas localizadas na região oeste de Cuiabá.

Outro pedido apresentado é a condenação dos ocupantes ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Como parâmetro, o Ministério Público sugere que o valor seja calculado mensalmente entre 0,5% e 1% do valor venal de cada imóvel, considerando o período de ocupação. A quantia, caso seja fixada pela Justiça, deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

O MPE também pediu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. A ação ainda será analisada pela Justiça, portanto os pedidos apresentados pelo Ministério Público não representam, neste momento, uma decisão definitiva sobre a situação dos imóveis. A legislação municipal de Cuiabá estabelece proteção específica às áreas verdes e proíbe edificações nesses espaços.

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