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Debate expõe divergências sobre direitos e controle no trabalho por aplicativo

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A regulamentação do trabalho por aplicativos precisa partir da realidade enfrentada por motoristas e entregadores no país, defenderam participantes de audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (15). O debate reuniu representantes de trabalhadores, empresas, órgãos públicos e especialistas, que divergiram sobre o grau de autonomia dos profissionais e as responsabilidades das plataformas.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), uma das requerentes da audiência, afirmou que o trabalho por aplicativos se consolidou como importante fonte de renda para milhões de brasileiros. Segundo ela, o desafio é construir um marco regulatório que concilie inovação tecnológica, proteção social e sustentabilidade econômica do setor.

— Apesar dessa centralidade, o modelo ainda carece de um marco regulatório claro, capaz de equilibrar a inovação tecnológica, a proteção social e a sustentabilidade econômica. É este equilíbrio que buscamos: assegurar direitos e condições dignas de trabalho sem inviabilizar o desenvolvimento do setor — declarou.

Autonomia

Diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto afirmou que a atividade não se enquadra no vínculo tradicional de emprego e é marcada por autonomia e flexibilidade. Para ele, a regulamentação deve preservar essas características e, ao mesmo tempo, garantir direitos aos trabalhadores, como a inclusão previdenciária da categoria.

O coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Direitos, Elias Pereira Freitas da Silva Júnior, contestou o discurso de que os trabalhadores têm autonomia na atividade. Segundo ele, as plataformas controlam a prestação do serviço por meio de algoritmos, bloqueios e definição unilateral das tarifas, enquanto os trabalhadores arcam com todos os custos da operação. Elias defendeu a fixação de taxa mínima, maior transparência dos algoritmos e responsabilização das empresas pelas condições de trabalho.

— Não existe autonomia nesse trabalho por aplicativo. A autonomia que eu tenho é só um sonho. Eu não posso escolher o valor que eu quero trabalhar, sou bloqueado sem direito à defesa e recebo o tempo todo pressão dos algoritmos das empresas — afirmou.

O coordenador defendeu ainda que a regulamentação do trabalho por aplicativos deve priorizar a valorização da remuneração e medidas de prevenção de acidentes, antes mesmo da ampliação da cobertura previdenciária. Segundo ele, a baixa remuneração leva entregadores a intensificarem o ritmo de trabalho, aumentando o risco de acidentes e mortes em um cenário no qual, na avaliação dele, as empresas não assumem responsabilidade.

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Ilan Fonseca de Souza afirmou que a principal diretriz para a regulamentação deve ser o reconhecimento de que a autonomia defendida pelas plataformas é incompatível com a forma como o trabalho é organizado. Ele sustentou que os trabalhadores estão submetidos ao controle dos algoritmos e defendeu regras que assegurem direitos trabalhistas e maior proteção à segurança dos motoristas e entregadores.

— A gente precisa afastar imediatamente essa que é a maior falácia construída pelo marketing e pelo senso comum, a falácia de que esses trabalhadores são parceiros autônomos, que eles são empreendedores. Se eles fossem autônomos, não apenas recusariam as corridas, mas eles diriam qual é o preço do seu serviço, qual é a taxa justa a ser paga para a plataforma — argumentou.

Para o gerente de Projetos da Secretaria-Geral da Presidência da República ,Edson Carneiro da Silva, mesmo que os trabalhadores por aplicativos não reivindiquem necessariamente o regime da CLT, eles exigem direitos e proteção social. Segundo ele, o atual modelo transfere praticamente todos os custos da atividade para os trabalhadores e oferece uma autonomia limitada à definição dos horários de trabalho, enquanto as demais condições são determinadas pelos algoritmos das plataformas.

— A gente sabe que esses trabalhadores têm que ser sujeitos dos seus direitos, e os direitos garantidos na Constituição têm que ser plenamente exercidos no cotidiano. E as empresas, proprietárias dessas plataformas, precisam cumprir aquilo que está na Constituição Federal, que prevê a livre iniciativa, mas também prevê que o trabalho não é uma mercadoria — disse.

Geração de renda

André Porto também defendeu que o trabalho por aplicativos amplia as oportunidades de geração de renda e de inserção no mercado de trabalho, especialmente para pessoas que precisam de flexibilidade na jornada.

— Dados do Banco Central mostram que a economia de plataforma foi responsável por reduzir em cerca de um ponto percentual a taxa estrutural de desemprego do Brasil. Então, isso tem que ser levado em consideração quando a gente trata da regulamentação desse setor — afirmou.

Diretor-executivo do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho, reforçou o potencial das plataformas para geração de renda. Na avaliação dele, os aplicativos criaram uma oportunidade de renda imediata que não existia anteriormente.

Para a doutora em direito do trabalho pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Nívea Maria Santos Souto Maior a ideia de que esse modelo é uma alternativa ao desemprego não pode justificar a permanência da informalidade.

— Ouso divergir de algumas falas que dizem que o trabalho “uberizado” é uma saída do desemprego e, ao permanecer na informalidade, estamos na lógica do menos ruim — disse.

Segurança

O presidente da Aliança Nacional dos Motoristas (ANM), Jair Gomes de Almeida, defendeu a construção de um marco regulatório que garanta transparência, previsibilidade e segurança aos motoristas por aplicativo, sem inviabilizar a inovação. Ele cobrou políticas voltadas à segurança, como integração entre plataformas e forças de segurança, criação de protocolos de emergência e investimentos em pontos de apoio e monitoramento para motoristas e passageiros.

— Proteger o motorista é proteger também o passageiro — argumentou.

Solange Menacho de Moraes, presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativo de Mato Grosso, afirmou que o direito à vida deve se sobressair na regulamentação e que é preciso considerar a realidade enfrentada pelos motoristas, frequentemente, segundo ela, vítimas de crimes como assalto, homicídio e latrocínio.  

— Eles [as plataformas] sabem até quantas vezes nós freamos o nosso carro, mas na hora que o motorista é assaltado, que a gente pede para as plataformas dados de pessoa que solicitou a corrida, só judicial. Então, a falácia é muito bonita, mas a nossa realidade na rua é muito diferente — afirmou.

Segundo André Porto, as plataformas investem em tecnologia para ampliar a segurança, com mecanismos como botões de pânico e gravação de conversas dentro dos veículos. Ele afirmou, no entanto, que é preciso compreender a responsabilidade de cada ente envolvido e defendeu parcerias entre empresas e poder público.

Também participaram do debate: o subsecretário da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Walisson do Nascimento Perônico; a diretora-geral da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, Leticia Pineschi Kitagawa; o diretor-presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, Devanir Silva; o diretor-executivo da Ação da Cidadania, Rodrigo Fernandes Afonso; e o diretor do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil, Vinícius Pinheiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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