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Depoimentos de diretores de instituições financeiras à CPMI são cancelados

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Foram cancelados os quatro depoimentos previstos para ocorrer nesta quinta-feira (12) na CPMI do INSS. Estavam previstas as oitivas da presidente do Palmeirase do Banco Crefisa, Leila Pereira, e do CEO do Banco C6 Consignado S.A., Artur Ildefonso Brotto Azevedo. O colegiado também ouviria a diretora de Tecnologia da Informação do INSS, Lea Bressy Amorim, e o tesoureiro da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Paulo Gabriel Negreiros de Almeida. 

Leila Pereira e Artur Ildefonso Brotto deporiam na condição de testemunhas, mas uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino dispensou ambos de comparecerem ao colegiado na data prevista.

De acordo com a secretaria da CPMI, Lea Bressy Amorim apresentou atestado médico e ficará afastada das funções até dia 15 de março, quando poderá comparecer ao colegiado para depor. 

Paulo Gabriel Negreiros de Almeida está preso e, até o momento, a CPMI não obteve autorização do ministro do STF André Mendonça para que o depoente compareça. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras para o uso de óculos inteligentes no trânsito

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para a comercialização e o uso no país de óculos inteligentes, equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais.

Pelo texto, o motorista só poderá usar o aparelho no trânsito em um “modo de direção” que restringe o uso a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva. O uso irregular no trânsito será considerado infração gravíssima, com suspensão da carteira de motorista e multa multiplicada por três.

O Projeto de Lei 19/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado com emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão aprovada altera o projeto original, que proibia totalmente o uso desses dispositivos ao volante.

“Entendemos que a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução – notadamente a obstrução do campo de visão do condutor – e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito”, disse o relator.

Regras gerais
O projeto aprovado também estabelece regras para o uso e venda de óculos inteligentes fora do ambiente de trânsito.

Pela proposta, fabricantes e fornecedores terão novas obrigações no Brasil:

  • implementar sinais visuais ou sonoros permanentes para indicar quando a gravação de áudio ou vídeo estiver ativa;
  • impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros; e
  • incorporar a proteção de dados desde a concepção do produto e realizar avaliações de impacto antes da comercialização.

O projeto proíbe o uso dos óculos em ambientes com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto. A restrição também se aplica a concursos públicos e avaliações educacionais, além da proibição de vigilância em massa de pessoas em espaços públicos sem previsão legal.

Por fim, o texto insere no Código Penal novas condutas classificadas como crime, com penas de dois a quatro anos de reclusão para quem usar a tecnologia para facilitar infrações penais ou realizar vigilância ilícita, com aumento de pena se envolver crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

O foco do texto é garantir a transparência reforçada e a minimização tecnológica, limitando as funções do aparelho ao que for estritamente necessário. A medida também busca prevenir riscos à segurança física e psicológica da população, determinando que o fornecedor responda objetivamente pelos riscos criados pelo design do produto.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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