Política
Deputado Botelho cobra destinação de recursos para casas populares
Política
Em plenário, no último dia 20, o deputado Eduardo Botelho (União) apresentou Indicação (nº 4640/2025) para que o governo do estado aplique mais recursos para a construção de casas populares no município de Poconé.
A solicitação surge devido a grande preocupação do deputado em promover mais políticas públicas assistenciais, principalmente para as pessoas mais vulneráveis que se enquadram em famílias de baixa renda. De acordo com o parlamentar, atualmente, há um déficit habitacional na Baixada Cuiabana, e a cidade de Poconé, mesmo ocupando a 21º colocação no ranking estadual de população dos municípios, com 31.217 habitantes, apresenta uma alta demanda de moradias para um percentual da população.
“A construção de casas populares representa uma medida de grande relevância social, que visa garantir o direito constitucional à moradia digna e segura, promovendo cidadania e melhoria na qualidade de vida dos beneficiários. É importante destacar que o crescimento populacional, aliado à escassez de políticas públicas habitacionais consistentes nos últimos anos, tem agravado o problema da falta de moradia, especialmente entre as famílias de baixa renda”, enfatizou o parlamentar.
Em sua fala na tribuna, Botelho também destacou que a ausência de condições adequadas de habitação impacta diretamente na saúde, segurança e dignidade de pessoas mais vulneráveis, além de dificultar o acesso a outros direitos, como educação e emprego. E, por fim, reiterou a expectativa de empenho do governador do Estado, Mauro Mendes, aliado ao trabalho conjunto do secretário Estadual de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes Haagsma, e ainda do presidente da MT Par Participações e Projetos, Wener Santos, que também receberão uma cópia do documento de indicação emitido.
Os últimos dados da Câmara Setorial Temática (CST) da Moradia Popular da Assembleia Legislativa revelaram que há um déficit habitacional em Mato Grosso de mais de 100 mil unidades de moradias.
Outras proposituras – Um texto de substitutivo integral (nº 1/2025) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), que trata sobre a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos de Mato Grosso, também foi apresentado no plenário pelo deputado Eduardo Botelho, com justificativa de que as novas especificações darão mais clareza, transparência e equidade para os servidores públicos. Além de outras proposituras, como um Projeto de Lei (PL) que declara como Utilidade Pública Estadual a Associação Comercial e Empresarial de Sapezal (Acisa); indicações para a construção de uma academia ao ar livre e ainda kits de equipamentos agrícolas para comunidades rurais e indígenas no município de Paranatinga; e ainda uma Moção de Pesar pela morte do jornalista Anselmo Carvalho Pinto, ocorrida no dia 17 de agosto, em Cuiabá.
Fonte: ALMT – MT
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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