Política
Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis
Política
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).
O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.
Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.
Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:
– limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
– dominar mercado relevante de bens ou serviços;
– aumentar arbitrariamente os lucros; e
– exercer de forma abusiva posição dominante
Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.
Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento
Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.
Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. “A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos”, disse.
A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.
Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. “Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação”, declarou.
Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.
“Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado”, disse o relator.
Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. “Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado.”
Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.
Lafayette acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” as distribuidoras. “A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços”, criticou.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”, disse.
Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.”
O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.
Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Política
Das pioneiras à Copa de 2027: os avanços do Senado no esporte feminino
Quando desembarcou na China, em 1991, Pretinha tinha apenas 16 anos. Era a mais jovem da delegação que disputaria a primeira Copa do Mundo de Futebol Feminino e ainda nem imaginava que, décadas depois, o Estado brasileiro prestaria uma reparação histórica à geração que ajudou a abrir caminho para o futebol feminino no país. Ela está entre as ex-jogadoras que receberão um prêmio de R$ 500 mil aprovado pelo Senado para reconhecer as atletas das seleções brasileiras de 1988 e 1991.
A premiação nasceu da Lei 15.421 de 2026, originada do PL 1.315/2026, e integra um conjunto de iniciativas aprovadas no primeiro semestre voltadas à valorização das mulheres no esporte.
Pretinha soube da homenagem por amigos e por reportagens na imprensa.
— Fiquei muito feliz com o reconhecimento. Gostaria de agradecer ao governo e a todas as pessoas envolvidas no projeto — disse à Agência Senado.
Ela prefere não se alongar sobre os desafios enfrentados naquela época. Mas sua trajetória ajuda a contar essa história. Antes da Seleção, jogava no modesto Mendanha, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Até os 14 anos, dividia os campos de terra com os meninos do bairro. O futebol vinha de casa: acompanhava os irmãos nas partidas de fim de semana e assistia aos jogos pela televisão. A convocação para a Seleção mudou sua trajetória. Pouco depois, veio o contrato com o Vasco da Gama.
— Meu interesse pelo futebol veio da família. Sempre tive o apoio deles e isso fez toda a diferença. Graças a Deus consegui superar as dificuldades.
O que Pretinha resume em poucas palavras, porém, faz parte de uma história muito maior. Quando ela nasceu, em 1975, o futebol feminino brasileiro ainda vivia sob o peso de uma proibição que transformara a presença das mulheres nos campos em transgressão.
A historiadora Bruna Barenco, pesquisadora do futebol e mestre em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF), lembra que, durante boa parte do século XX, o Estado brasileiro esteve mais preocupado em impedir que mulheres jogassem futebol do que em incentivar sua prática.
O Decreto-Lei 3.199, de 1941, deu forma a essa lógica. A norma determinava que não seria permitida a prática de modalidades consideradas “incompatíveis com as condições de sua natureza”. Na prática, isso serviu para justificar a proibição do futebol. A revogação da regra, em 1979, abriu novamente as portas dos campos, mas não devolveu imediatamente às mulheres o tempo perdido.
— Décadas de proibição não são apagadas rapidamente. Apesar da resistência feminina, que continuou arrumando formas de jogar futebol mesmo durante os 40 anos de proibição, mesmo após a lei ser revogada, foi ínfimo o investimento em categorias de base, campeonatos e organização do futebol feminino, se comparado ao masculino. O Brasil só foi ter campeonato feminino com frequência a partir de 2016 — explica Bruna.
O fim da proibição não significou o fim das barreiras. Durante anos, o futebol feminino permaneceu num limbo: permitido, mas sem estrutura; praticado, mas sem investimento; reconhecido em momentos pontuais, mas raramente tratado como uma carreira esportiva.
Para a pesquisadora, o preconceito não sobreviveu apenas na falta de recursos. Também se manifestava na forma como as jogadoras eram retratadas.
— Logo após o fim da proibição, o futebol feminino seguia sendo tratado como uma exceção, e as jogadoras eram divididas em duas categorias: as “musas” ou as “masculinizadas”. Ambas reduziam as mulheres às construções de gênero e não as enxergavam e valorizavam como atletas. O preconceito contra o futebol de mulheres é um dos maiores empecilhos para o crescimento do esporte — afirma.
A premiação aprovada pelo Congresso não pretende reescrever aquela história, mas reconhecer quem a escreveu. Na avaliação da historiadora, esse tipo de iniciativa se aproxima do conceito de reparação aplicado a grupos e acontecimentos marcados por apagamentos históricos.
— Essas atitudes, embora não mudem o passado, estabelecem um precedente importante sobre o lugar dessas mulheres como personagens históricas e sobre sua valorização. Muitas delas ainda estão em vida e podem receber esse reconhecimento — afirma.
A ideia de reparação também orientou a discussão do projeto no Senado. Relatora da proposta que deu origem à Lei 15.421, de 2026, a presidente da Comissão de Esporte, senadora Leila Barros (PDT-DF), definiu a iniciativa como uma reparação histórica.
— O futebol feminino brasileiro carrega marcas profundas de proibição estatal e de preconceito social. As atletas que persistiram em sua paixão pelo esporte, durante e após a proibição, são pioneiras em sentido pleno, e a elas o Estado brasileiro deve não apenas reconhecimento, mas reparação — afirmou durante a votação da proposta.
No Plenário, o senador Romário (PL-RJ) também destacou o simbolismo da homenagem.
— Foi uma iniciativa mais do que justa para essas guerreiras que se sacrificaram muito, sem nenhuma estrutura, para representar o nosso brilhante futebol brasileiro.
O reconhecimento às pioneiras não deve parar nas seleções de 1988 e 1991. O Senado também aprovou o PL 2.653/2026, que estende a homenagem às jogadoras que defenderam o Brasil na Copa do Mundo de 1995, na Suécia. Pretinha estava novamente entre elas.
A adolescente que desembarcou na China em 1991 voltou a disputar outras três Copas do Mundo — 1995, 1999 e 2007 —, participou de quatro Jogos Olímpicos, conquistou as medalhas de prata em Atenas (2004) e Pequim (2008) e celebrou, no Rio de Janeiro, o ouro dos Jogos Pan-Americanos de 2007. Trinta e cinco anos depois da primeira convocação, o reconhecimento do Estado alcançou uma das jogadoras que ajudaram a escrever a história da Seleção Brasileira feminina.
Copa do Mundo
A homenagem às pioneiras faz parte de um movimento mais amplo de valorização do futebol feminino no país. A mesma legislação aprovada pelo Congresso prepara o Brasil para receber a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será disputada entre 24 de junho e 25 de julho em oito sedes: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A norma estabelece regras para a realização do torneio, incluindo a organização do comércio nas áreas oficiais da competição, a concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros e a possibilidade de estados, municípios e o Distrito Federal decretarem feriados ou ponto facultativo nos dias de jogos.
A possibilidade de decretar ponto facultativo nos dias de jogos da seleção feminina também busca aproximar a modalidade do espaço simbólico ocupado historicamente pelo futebol masculino. Para Bruna Barenco, a medida representa uma tentativa de promover equidade em um cenário de desigualdade histórica.
— O Brasil tem uma cultura identitária muito forte no futebol masculino. É importante buscar igualdade, mas, devido ao status do futebol feminino no país, o correto seria pensar em equidade. É uma forma de dizer que o futebol feminino tem seu lugar no imaginário coletivo brasileiro — avalia.
Outra medida aprovada pelo Senado prevê incentivos para a organização da competição. A Lei Complementar 232, de 2026, originada do PLP 55/2026, autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na realização do torneio. A adoção do benefício dependerá de legislação própria de cada ente federativo. O relator da proposta no Senado foi o senador Romário (PL-RJ).
Maria Lenk: outra pioneira
A valorização das mulheres no esporte, porém, não ficou restrita ao futebol. A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou o PL 3.167/2025, que inclui o nome da nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Primeira mulher sul-americana a disputar uma edição dos Jogos Olímpicos, em 1932, Maria Lenk contribuiu para o desenvolvimento do nado borboleta, tornou-se a primeira brasileira a estabelecer um recorde mundial e deixou um legado no ensino e na pesquisa em educação física.
Relatora da proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) afirmou que a homenagem preserva a memória de uma brasileira que desafiou padrões de seu tempo e contribuiu para o esporte nacional.
Futuro do esporte
Se Pretinha e Maria Lenk representam mulheres que abriram caminhos no esporte brasileiro, outra proposta aprovada no semestre busca criar melhores condições para as próximas gerações..
Instituída pela Lei 15.457 de 2026, originada do PL 6.133/2025, a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte) será a primeira instituição pública federal dedicada exclusivamente ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação na área esportiva.
Se a homenagem às pioneiras olha para uma dívida do passado, a Universidade Federal do Esporte tenta responder a um desafio do futuro: fazer com que as próximas gerações de atletas encontrem um caminho menos desigual do que aquele percorrido por Pretinha, Maria Lenk e tantas outras mulheres que abriram espaço no esporte brasileiro. Para a relatora da proposta, a senadora Leila Barros, a resposta passa também pela educação.
— Ao estabelecer como finalidade a promoção da equidade de gênero e da equidade étnico-racial, a UFEsporte se compromete com o acesso e a permanência, com a igualdade de oportunidades e de remuneração dentro do ambiente esportivo e acadêmico. A universidade pode atuar como instrumento de inclusão e de redução das desigualdades históricas no esporte — afirma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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