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Deputados mantém veto do governo a reajuste dos servidores do TJ

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Durante votação de vetos nesta quarta-feira (3), em sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso mantiveram o veto do governador Mauro Mendes (União), por 12 votos contrários ao parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) que, por unanimidade, rejeitou o veto do Poder Executivo e 10 votos a favor do parecer da CCJR , ao Projeto de Lei 1398/2025, que concedia reajuste salarial de 6.8% aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).

Os deputados apreciaram o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) que foi pela derrubada do veto, então o placar de 10 votos sim pelo parecer e 12 contra o parecer é que validou o veto do chefe do Poder Executivo.

O Projeto de Lei 1398/2025, de autoria do Poder Judiciário, teve um trâmite longo na Casa de Leis, marcado por mobilizações dos servidores do Tribunal de Justiça no Parlamento. Os deputados da base utilizaram todos os recursos regimentais e mesmo com três pedidos de vista, foi aprovado pela maioria em primeira e segunda votações.

O texto aprovado previa reajuste linear de 6,8% para todas as classes e níveis de servidores do TJ, além de ajustes no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), instituído pela Lei 8.814/2008.

Na sessão de votação de vetos, os deputados ainda derrubaram dois vetos do governador Mauro Mendes (União) a projetos de autoria dos deputados. O primeiro veto derrubado foi o 110/2025, veto total aposto ao Projeto de Lei Complementar 33/2025, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), que altera a redação do inciso II do artigo 126 da Lei Complementar 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

Os deputados também derrubaram o veto 101/2025, veto total aposto ao Projeto de Lei Complementar 13/2025, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente.

Já os vetos 95/2025; 102/2025; 103/2025; 104/2025; 105/2025; 106/2025 e 116/2025, todos referentes a proposições de autoria dos deputados estaduais, foram mantidos e encaminhados ao expediente, já que os então projetos de lei perderam a validade.

Fonte: ALMT – MT

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Experiência em Comodoro inspira debate sobre criação de banco de boas práticas na educação prisional

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Foto horizontal que mostra uma mulher privada de liberdade sentada em uma sala de aula, lendo o livro A experiência desenvolvida na Cadeia Pública de Comodoro, apresentada durante a III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Secretarias de Estado de Educação e Justiça , despertou reflexões sobre a importância de ampliar o compartilhamento de iniciativas exitosas entre as unidades prisionais do estado.

Com o tema “Letras que Libertam: Educação e Leitura no Sistema Prisional”, a professora e facilitadora Luana Pâmela Cordeiro de Sousa Belmont apresentou na tarde desta quarta-feira (3) os resultados do trabalho de alfabetização e incentivo à leitura realizado junto às pessoas privadas de liberdade da unidade de Comodoro, evidenciando o potencial transformador da educação no processo de ressocialização.

Durante sua exposição, a educadora relatou que decidiu atuar de forma mais intensiva na alfabetização após constatar que alguns custodiados não sabiam sequer assinar o próprio nome.

“Fiquei incomodada com o fato de algumas pessoas não saberem nem assinar o nome. Muitas vezes existe a ideia de que o sistema prisional não é um espaço para adquirir conhecimento, mas encontrei pessoas com muita vontade de aprender. Elas queriam escrever o próprio nome, os nomes dos filhos e participar dos projetos de remição pela leitura”, contou.

Atualmente, cerca de 120 pessoas privadas de liberdade participam das atividades de remição pela leitura na unidade prisional. Paralelamente, dez estudantes integram as turmas de alfabetização, organizadas de acordo com os diferentes níveis de aprendizagem.

Segundo a professora, o trabalho é desenvolvido com metodologias adaptadas à realidade dos alunos e busca fortalecer não apenas a alfabetização, mas também a autonomia e a autoestima dos participantes.

“Eu sempre digo que é impossível alguém passar pelas aulas sem aprender pelo menos o básico. Quero que saiam dali com condições de buscar uma oportunidade de trabalho, conversar com os filhos e ter mais independência. Trabalhamos a partir da realidade deles, do próprio nome, das experiências que carregam”, explicou.

A apresentação evidenciou o impacto positivo das ações educacionais desenvolvidas dentro do sistema prisional e suscitou discussões entre os participantes sobre a possibilidade de reunir experiências exitosas em um banco de boas práticas. A iniciativa permitiria registrar, compartilhar e difundir projetos que vêm apresentando resultados positivos em diferentes unidades prisionais de Mato Grosso, fortalecendo as políticas de educação e ressocialização.

Para Luana, independentemente do contexto em que esteja inserida, a educação continua sendo uma das mais importantes ferramentas de transformação social.

“A educação é um instrumento poderoso. Ela cria oportunidades, amplia horizontes e permite que as pessoas construam novas perspectivas para suas vidas”, afirmou.

A III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena é realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJMT, em parceria com a Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja) da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e o Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP) da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT). O evento é coordenado pelo juiz auxiliar do GMF/TJMT, Pierro de Faria Mendes, responsável pelo Eixo Práticas Educativas.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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