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Deputados mantém veto do governo a reajuste dos servidores do TJ

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Durante votação de vetos nesta quarta-feira (3), em sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso mantiveram o veto do governador Mauro Mendes (União), por 12 votos contrários ao parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) que, por unanimidade, rejeitou o veto do Poder Executivo e 10 votos a favor do parecer da CCJR , ao Projeto de Lei 1398/2025, que concedia reajuste salarial de 6.8% aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).

Os deputados apreciaram o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) que foi pela derrubada do veto, então o placar de 10 votos sim pelo parecer e 12 contra o parecer é que validou o veto do chefe do Poder Executivo.

O Projeto de Lei 1398/2025, de autoria do Poder Judiciário, teve um trâmite longo na Casa de Leis, marcado por mobilizações dos servidores do Tribunal de Justiça no Parlamento. Os deputados da base utilizaram todos os recursos regimentais e mesmo com três pedidos de vista, foi aprovado pela maioria em primeira e segunda votações.

O texto aprovado previa reajuste linear de 6,8% para todas as classes e níveis de servidores do TJ, além de ajustes no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), instituído pela Lei 8.814/2008.

Na sessão de votação de vetos, os deputados ainda derrubaram dois vetos do governador Mauro Mendes (União) a projetos de autoria dos deputados. O primeiro veto derrubado foi o 110/2025, veto total aposto ao Projeto de Lei Complementar 33/2025, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), que altera a redação do inciso II do artigo 126 da Lei Complementar 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

Os deputados também derrubaram o veto 101/2025, veto total aposto ao Projeto de Lei Complementar 13/2025, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente.

Já os vetos 95/2025; 102/2025; 103/2025; 104/2025; 105/2025; 106/2025 e 116/2025, todos referentes a proposições de autoria dos deputados estaduais, foram mantidos e encaminhados ao expediente, já que os então projetos de lei perderam a validade.

Fonte: ALMT – MT

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Governo abre crédito de R$ 3,33 bi para subsídio a combustíveis

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O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3,33 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para reforçar o pagamento de subsídios à produção e à importação de combustíveis. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23), a MP 1.380/2026 já está em vigor e, para virar lei, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. 

Do total, R$ 2,1 bilhões serão destinados à subvenção para o óleo diesel de uso rodoviário, prevista na MP 1.363/2026. Outros R$ 1,23 bilhão financiarão a subvenção autorizada pela MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.

A MP 1.358 autorizou o governo a conceder uma subvenção aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Na prática, o benefício corresponde aos tributos federais descontados do preço de venda dos combustíveis e busca amenizar os efeitos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. O crédito extraordinário aberto pela MP 1.380 garante recursos para a execução dessa política.

Segundo a MP 1.380, os recursos serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da abertura de crédito extraordinário. 

A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Inicialmente, por se tratar de uma MP sobre matéria orçamentária, será examinada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não for aprovada em até 120 dias, perderá a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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