Política
Desafios do ECA Digital e proteção online são debatidos em encontro
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A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou destaque na manhã desta terça-feira (19), na Sede das Promotorias de Justiça, em Cuiabá, com o debate sobre o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). A nova legislação, que atualiza e complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente para o contexto virtual, foi tema do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.
Convidada para abordar o assunto, a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e membra colaboradora da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti, destacou que a principal missão do ECA Digital é ampliar a proteção integral para os espaços onde a infância também está presente. Segundo ela, essa realidade inclui redes sociais, jogos, aplicativos e diferentes plataformas digitais.Na abertura da exposição, a promotora elogiou a realização conjunta dos eventos e a importância da articulação entre instituições. “Fiquei sabendo que este é o quinto encontro que vocês fazem em conjunto e parabenizo esses eventos que não só servem para confraternização, mas para sensibilização e formação conjunta. É muito importante que estejamos todos na mesma página falando a mesma língua”, afirmou.
Ao contextualizar o ECA Digital no ordenamento jurídico brasileiro, Renata Rivitti ressaltou que a nova legislação não deve ser analisada de forma isolada, mas como parte de um conjunto normativo já existente. Ela percorreu desde o artigo 227 da Constituição Federal até leis mais recentes, como a Lei Menino Bernardo (2014), que veda o castigo físico; a Lei 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta, que organiza o atendimento às vítimas após a violência; a Lei Henry Borel; a Lei 14.826/2024, voltada ao direito de brincar e à parentalidade positiva; e a Lei 14.811/2024, que tipifica o bullying e o cyberbullying.
Nesse cenário, a promotora destacou o caráter inovador do ECA Digital. “E dentro desse arcabouço legislativo vem o ECA Digital. Uma legislação extremamente diferenciada e eu acredito que muito promissora, porque diferentemente dessa legislação toda aqui que foca muito em enfrentar a violência já acontecida, com o dano já consumado, o ECA Digital vem para trabalhar de uma forma muito preventiva. Ele tem um foco eminentemente preventivo e vem para garantir que a violência não aconteça”, disse.
Apesar dos avanços normativos, Renata Rivitti alertou para a gravidade do cenário atual. Com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ela relembrou que o relatório de 2023 já indicava um quadro crítico de violência contra crianças e adolescentes em 2022, classificado como um dos piores já registrados. No ano seguinte, porém, a situação se agravou ainda mais. “Superando negativamente todas as expectativas, o ano de 2023 foi ainda mais violento para adolescentes e crianças brasileiras”, citou.A promotora também apresentou dados de organismos internacionais e entidades da sociedade civil. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), uma em cada cinco crianças e adolescentes no Brasil sofreu violência sexual facilitada por tecnologias em apenas um ano. Já a SaferNet Brasil aponta que 64% das denúncias recebidas em 2025 estão relacionadas a abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet. Diante desse cenário, ela defendeu que “a proteção integral não conhece fronteiras entre o real e o virtual e deve acompanhar a criança da sala de aula à tela do celular, onde quer que a infância exista”.
Ao detalhar a nova legislação, Renata Rivitti destacou como centrais os artigos 1º e 4º. O primeiro define o alcance da norma, estabelecendo que ela se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia direcionado a crianças ou com acesso provável por elas, independentemente da localização da empresa. Já o artigo 4º reúne os princípios norteadores, como a proteção integral e a prioridade absoluta.
Segundo a promotora, o artigo inicial sintetiza toda a lógica da lei. Ao permitir o acesso de crianças a plataformas, transfere-se ao fornecedor a responsabilidade pela segurança. Esse ponto marca uma mudança estrutural na forma de encarar a proteção no ambiente digital. Antes, prevalecia a ideia de que eventuais riscos eram responsabilidade das famílias. Agora, o dever recai sobre quem disponibiliza o serviço.
Ela reforçou que essa mudança também altera o foco da análise das violações. Em vez de identificar apenas o autor da agressão, passa-se a questionar o próprio ambiente digital. “Que ambiente permitiu, facilitou ou lucrou com essa violação?”, provocou.
Por fim, a promotora abordou uma série de temas relacionados à atuação do ECA Digital, como o desenvolvimento biopsicossocial, a autonomia progressiva, a proteção contra exploração comercial, a acessibilidade e inclusão, a exposição a conteúdos impróprios e os mecanismos de aferição de idade. Também tratou da supervisão parental, dos produtos de monitoramento, dos impactos dos jogos eletrônicos e das práticas de publicidade, perfilamento, monetização e impulsionamento. As redes sociais também estiveram no centro da discussão, especialmente no que diz respeito à transparência, às sanções e à corresponsabilidade digital.
Ao concluir, ela sintetizou o princípio que orienta a nova legislação: “Não é proteger a criança da internet, isso é exclusão digital, é proteger na internet”.
Atuando como debatedora no painel, a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, da 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis e coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação, reforçou a importância de consolidar uma cultura de proteção integral à infância e à adolescência também no ambiente digital.
Ela chamou atenção para os desafios na implementação do ECA Digital, destacando a relevância do controle parental e da educação digital. Segundo a promotora, é fundamental investir na formação não apenas de crianças e adolescentes, mas também das famílias, para que todos estejam preparados para lidar com os riscos e as oportunidades do ambiente virtual. “Eu acho que esse vai ser um grande desafio nosso, de orientar não só as nossas crianças e adolescentes sobre esses riscos, porque a gente não faz ideia de onde nossos filhos estão”, afirmou.
Nesse contexto, ressaltou que a educação digital é indispensável para assegurar o desenvolvimento saudável e a autonomia progressiva dos jovens, permitindo escolhas mais conscientes e seguras na internet, ao mesmo tempo em que reforça o papel decisivo dos pais nesse processo.
Também como debatedor, o juiz de Direito Leonisio Salles de Abreu Junior, da comarca de Chapada de Guimarães, destacou os desafios práticos diante das transformações digitais e a necessidade de fortalecer o diálogo intergeracional para a efetiva aplicação do ECA Digital. Ele observou que, apesar do enfoque preventivo da legislação, ainda predomina uma atuação reativa no sistema de Justiça. “A gente acaba novamente atuando de forma somente reativa”, disse.O magistrado também apontou a carência de informação e de espaços de debate sobre o tema, especialmente entre os profissionais do Direito, e defendeu a capacitação contínua de membros do Ministério Público, magistrados e servidores. Para ele, esse preparo é essencial para garantir respostas mais eficazes às demandas impostas pelo novo cenário digital.
O painel foi presidido pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cáceres, Ítalo Osvaldo Alves da Silva.Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).
Ana Luíza Anache (MPMT)
Autor: Assessoria
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes
No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.
Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.
O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.
Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.
Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).
A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
- gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
- aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
- arma de fogo.
Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.
Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).
Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].
O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.
Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.
Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.
Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.
De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.
Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.
Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.
De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.
Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.
Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.
No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.
Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.
O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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