Política
Desafios do ECA Digital e proteção online são debatidos em encontro
Política
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou destaque na manhã desta terça-feira (19), na Sede das Promotorias de Justiça, em Cuiabá, com o debate sobre o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). A nova legislação, que atualiza e complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente para o contexto virtual, foi tema do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.
Convidada para abordar o assunto, a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e membra colaboradora da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti, destacou que a principal missão do ECA Digital é ampliar a proteção integral para os espaços onde a infância também está presente. Segundo ela, essa realidade inclui redes sociais, jogos, aplicativos e diferentes plataformas digitais.Na abertura da exposição, a promotora elogiou a realização conjunta dos eventos e a importância da articulação entre instituições. “Fiquei sabendo que este é o quinto encontro que vocês fazem em conjunto e parabenizo esses eventos que não só servem para confraternização, mas para sensibilização e formação conjunta. É muito importante que estejamos todos na mesma página falando a mesma língua”, afirmou.
Ao contextualizar o ECA Digital no ordenamento jurídico brasileiro, Renata Rivitti ressaltou que a nova legislação não deve ser analisada de forma isolada, mas como parte de um conjunto normativo já existente. Ela percorreu desde o artigo 227 da Constituição Federal até leis mais recentes, como a Lei Menino Bernardo (2014), que veda o castigo físico; a Lei 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta, que organiza o atendimento às vítimas após a violência; a Lei Henry Borel; a Lei 14.826/2024, voltada ao direito de brincar e à parentalidade positiva; e a Lei 14.811/2024, que tipifica o bullying e o cyberbullying.
Nesse cenário, a promotora destacou o caráter inovador do ECA Digital. “E dentro desse arcabouço legislativo vem o ECA Digital. Uma legislação extremamente diferenciada e eu acredito que muito promissora, porque diferentemente dessa legislação toda aqui que foca muito em enfrentar a violência já acontecida, com o dano já consumado, o ECA Digital vem para trabalhar de uma forma muito preventiva. Ele tem um foco eminentemente preventivo e vem para garantir que a violência não aconteça”, disse.
Apesar dos avanços normativos, Renata Rivitti alertou para a gravidade do cenário atual. Com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ela relembrou que o relatório de 2023 já indicava um quadro crítico de violência contra crianças e adolescentes em 2022, classificado como um dos piores já registrados. No ano seguinte, porém, a situação se agravou ainda mais. “Superando negativamente todas as expectativas, o ano de 2023 foi ainda mais violento para adolescentes e crianças brasileiras”, citou.A promotora também apresentou dados de organismos internacionais e entidades da sociedade civil. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), uma em cada cinco crianças e adolescentes no Brasil sofreu violência sexual facilitada por tecnologias em apenas um ano. Já a SaferNet Brasil aponta que 64% das denúncias recebidas em 2025 estão relacionadas a abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet. Diante desse cenário, ela defendeu que “a proteção integral não conhece fronteiras entre o real e o virtual e deve acompanhar a criança da sala de aula à tela do celular, onde quer que a infância exista”.
Ao detalhar a nova legislação, Renata Rivitti destacou como centrais os artigos 1º e 4º. O primeiro define o alcance da norma, estabelecendo que ela se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia direcionado a crianças ou com acesso provável por elas, independentemente da localização da empresa. Já o artigo 4º reúne os princípios norteadores, como a proteção integral e a prioridade absoluta.
Segundo a promotora, o artigo inicial sintetiza toda a lógica da lei. Ao permitir o acesso de crianças a plataformas, transfere-se ao fornecedor a responsabilidade pela segurança. Esse ponto marca uma mudança estrutural na forma de encarar a proteção no ambiente digital. Antes, prevalecia a ideia de que eventuais riscos eram responsabilidade das famílias. Agora, o dever recai sobre quem disponibiliza o serviço.
Ela reforçou que essa mudança também altera o foco da análise das violações. Em vez de identificar apenas o autor da agressão, passa-se a questionar o próprio ambiente digital. “Que ambiente permitiu, facilitou ou lucrou com essa violação?”, provocou.
Por fim, a promotora abordou uma série de temas relacionados à atuação do ECA Digital, como o desenvolvimento biopsicossocial, a autonomia progressiva, a proteção contra exploração comercial, a acessibilidade e inclusão, a exposição a conteúdos impróprios e os mecanismos de aferição de idade. Também tratou da supervisão parental, dos produtos de monitoramento, dos impactos dos jogos eletrônicos e das práticas de publicidade, perfilamento, monetização e impulsionamento. As redes sociais também estiveram no centro da discussão, especialmente no que diz respeito à transparência, às sanções e à corresponsabilidade digital.
Ao concluir, ela sintetizou o princípio que orienta a nova legislação: “Não é proteger a criança da internet, isso é exclusão digital, é proteger na internet”.
Atuando como debatedora no painel, a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, da 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis e coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação, reforçou a importância de consolidar uma cultura de proteção integral à infância e à adolescência também no ambiente digital.
Ela chamou atenção para os desafios na implementação do ECA Digital, destacando a relevância do controle parental e da educação digital. Segundo a promotora, é fundamental investir na formação não apenas de crianças e adolescentes, mas também das famílias, para que todos estejam preparados para lidar com os riscos e as oportunidades do ambiente virtual. “Eu acho que esse vai ser um grande desafio nosso, de orientar não só as nossas crianças e adolescentes sobre esses riscos, porque a gente não faz ideia de onde nossos filhos estão”, afirmou.
Nesse contexto, ressaltou que a educação digital é indispensável para assegurar o desenvolvimento saudável e a autonomia progressiva dos jovens, permitindo escolhas mais conscientes e seguras na internet, ao mesmo tempo em que reforça o papel decisivo dos pais nesse processo.
Também como debatedor, o juiz de Direito Leonisio Salles de Abreu Junior, da comarca de Chapada de Guimarães, destacou os desafios práticos diante das transformações digitais e a necessidade de fortalecer o diálogo intergeracional para a efetiva aplicação do ECA Digital. Ele observou que, apesar do enfoque preventivo da legislação, ainda predomina uma atuação reativa no sistema de Justiça. “A gente acaba novamente atuando de forma somente reativa”, disse.O magistrado também apontou a carência de informação e de espaços de debate sobre o tema, especialmente entre os profissionais do Direito, e defendeu a capacitação contínua de membros do Ministério Público, magistrados e servidores. Para ele, esse preparo é essencial para garantir respostas mais eficazes às demandas impostas pelo novo cenário digital.
O painel foi presidido pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cáceres, Ítalo Osvaldo Alves da Silva.Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).
Ana Luíza Anache (MPMT)
Autor: Assessoria
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas a caminhoneiros
No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.
A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.
Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.
Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.
Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.
Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.
Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.
Bruno Cecim/Agência Pará
Projeto aprovado permite uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus
Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.
O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.
Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.
Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.
No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.
Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.
Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.
As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.
Assim, a companhia aérea terá de:
- informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
- informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
- manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
- arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.
Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.
Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.
A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.
A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.
A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:
- 118 projetos de lei;
- 9 projetos de lei complementar;
- 20 medidas provisórias;
- 12 projetos de decreto legislativo;
- 5 projetos de resolução; e
- 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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