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Dr. João critica falta de resposta da Secretaria de Saúde sobre projeto que nomeia alas do Hospital Central

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O deputado estadual Dr. João (MDB) criticou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (12), a falta de respeito e de diálogo da Secretaria de Estado de Saúde (SES) com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Segundo o parlamentar, o secretário Gilberto Figueiredo e sua equipe não responderam dois requerimentos oficiais solicitando a planta baixa do Hospital Central de Alta Complexidade, documento essencial para a análise do projeto que nomeia as alas e ambientes da unidade.

Dr. João é o relator do Substitutivo Integral nº 2 ao Projeto de Lei nº 717/2020, que define as homenagens a profissionais da medicina cuiabana e mato-grossense no novo hospital. No entanto, o trabalho não tem avançado por falta do material técnico solicitado há semanas.

“Estamos pedindo para o secretário de Saúde do estado a planta baixa do Hospital Central, pois foi feita uma lista de várias homenagens de alas. Faz duas semanas que estamos pedindo para o senhor ilustre Gilberto Figueiredo nos mandar e nada. A única pessoa que ele atende deve ser o governador Mauro Mendes. Fizemos dois requerimentos e ele ou sua equipe não respondem. Isso é falta de respeito com essa Casa de Leis”, afirmou o deputado em plenário.

O parlamentar destacou que o pedido tem apenas caráter técnico e que a falta de retorno da secretaria impede a tramitação adequada do projeto, além de desrespeitar o trabalho legislativo.

“Só queremos homenagear as pessoas que fizeram parte da medicina cuiabana e mato-grossense, e ele não quer deixar. Não dá informação, as pessoas que trabalham com ele só estão ocupadas. Ele tem que ter no mínimo respeito com esta Casa”, completou.

Dr. João já havia defendido, durante reunião da Comissão de Saúde, que o processo de escolha dos nomes fosse feito de maneira ampla e democrática, com participação de todos os 24 deputados estaduais, e que as homenagens fossem coerentes com o perfil de cada profissional.

“Dar o nome de um pediatra a um centro cirúrgico, por exemplo, não faz sentido. Precisamos da planta do hospital para definir os espaços de forma justa e técnica”, explicou anteriormente.

Dr. João reforçou que a Assembleia Legislativa cumpre seu papel de fiscalização e colaboração, mas que isso exige respeito institucional por parte do Executivo. “A SES precisa entender que transparência e diálogo são fundamentais. O Hospital Central é do povo de Mato Grosso, e não propriedade de um grupo ou gestor”, finalizou.

O Hospital Central de Alta Complexidade de Cuiabá, em fase final de obras e com inauguração prevista para 19 de dezembro, será uma das maiores unidades públicas do estado, com 287 leitos, UTIs pediátrica e adulta e estrutura moderna voltada à humanização do atendimento. A previsão é de que o hospital realize anualmente cerca de 32 mil consultas médicas, 80 mil exames e 6,5 mil cirurgias.

Fonte: ALMT – MT

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Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

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Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. 

Sobre a aquisição

A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.

Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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