Política
Esforço conjunto é essencial contra El Niño, segundo debatedores no Senado
Política
O possível impacto climático do El Niño, que pode prejudicar severamente a população e a economia em 2026 e 2027, foi um dos principais temas de debate no Senado esta semana. Nesta quarta-feira (27), a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) discutiu como a ciência pode agir para reduzir vulnerabilidades. Na quinta-feira (28), em sessão de debate temático no Plenário, a partir das 9h, senadores receberão especialistas para analisar propostas de prevenção e resposta a fenômenos como o El Niño.
O El Niño é um fenômeno natural do Oceano Pacífico, caracterizado pelo aquecimento anormal das águas na faixa equatorial, com capacidade de influenciar o clima em diferentes regiões do mundo. Cientistas preveem que este ano o El Niño será excepcionalmente forte.
Na CCT, os debatedores concordaram que iniciativas para prevenir as consequências climáticas devem unir forças, já que ações fragmentadas não teriam a mesma eficácia.
Na presidência da audiência pública, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) destacou a importância de “providências tomadas de forma sincronizada, de forma inteligente, com economia de recursos antes e depois”.
— Temos visto os efeitos de desastres naturais no país com tristeza, principalmente com a repetição de efeitos catastróficos, com perdas financeiras e de vidas — afirmou.
O senador Wellington Fagundes (PL-MT) lembrou que uma seca extrema — possível consequência do El Nino para seu estado — pode virar uma tragédia ambiental, econômica e social. Ele lembrou que Mato Grosso é líder na produção de grãos, carne e algodão, e abriga riquezas ambientais, como o Pantanal mato-grossense e parte da região amazônica.
— Discutir o El Niño não é apenas falar do clima: é falar da vida humana, produção, meio ambiente, segurança alimentar, prevenção de desastres e responsabilidade pública — disse o senador, ao defender ações imediatas de prevenção, como um plano preventivo nacional.
Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), é preciso saber o governo já está fazendo para a prevenção. Ela afirmou que o Legislativo está se antecipando e manifestou preocupação com as populações mais vulneráveis.
Tendências
Coordenador-geral de pesquisa e desenvolvimento do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), José Antônio Marengo Orsini afirmou que ainda é “cedo para cravar” se teremos uma edição forte do El Niño. Ele ressalvou, porém, que já foram registrados impactos severos em anos de El Niño moderado.
A tendência, segundo ele, é de diminuição da chuva nas regiões Norte e Nordeste no verão e no outono, de incremento da chuva na Região Sul, no sul de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (na primavera) e aumento das temperaturas em praticamente todo o Brasil (o ano todo).
— Chuva intensa não é um desastre. A chuva não mata as pessoas: o que mata as pessoas é a combinação de chuva que cai em uma área de população vulnerável e em uma área exposta, onde não deveria haver construção — afirmou Orsini.
A prevenção é indispensável para reduzir os custos materiais e as fatalidades, segundo o coordenador do Cemanden. Alguns estudos sugerem que para cada R$ 1 gasto em preparação e mitigação, são evitados R$ 4 em prejuízos futuros.
Percepção de risco
Diretor do Departamento de Clima e Sustentabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Osvaldo Luiz Leal de Moraes lembrou que muitos desastres não foram ocasionados por eventos climáticos extremos. Ele citou o caso do rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em 2019, “que foi consequência de uma vulnerabilidade”.
A percepção do risco é um componente importante, mas não é a única diretriz a orientar as ações, de acordo com Moraes. Ele afirmou que apenas monitorar e emitir alertas não é suficiente, e que é preciso averiguar como a ciência pode ajudar a mitigar esses impactos.
— Risco de desastre é o potencial de perda de vida, de destruição, determinado probabilisticamente, ou seja, pela matemática, o que significa de alguma maneira que se pode entender quais as vulnerabilidades que podem ser combatidas — afirmou.
Coordenador-geral de monitoramento e alerta do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), Tiago Schnorr disse que planos de contingência podem ser acionados para proteger a população.
— A gente não consegue precisar neste momento se teremos grandes desastres, a localização exata, por isso fazemos o monitoramento dia a dia — explicou.
Os monitoramentos geológicos e hidrológicos são distribuidos a estados e municípios. Schnorr destacou a ferramenta Defesa Civil Alerta, que faz difusão em massa de avisos à população, e que desde 2025 passou a ter alcance nacional.
Para o coordenador de monitoramento e previsão climática do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Mozar de Araújo Salvador, há muitas instituições competentes, com pessoas capacitadas, mas com trabalho fragmentado.
— Juntar essas instituições está sendo feito, mas precisa ser aprimorado constantemente. Alguns trabalhos estão sendo feitos em conjunto, para somar forças e não dividir recursos. Esse trabalho de excelência tem que ser transformado em uma comunicação efetiva para a população — afirmou.
Agropecuária
Para Eduardo Monteiro, pesquisador em agrometeorologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), está mais do que evidente e comprovado de que hoje se vive num país mais quente, em todas as regiões, e predominante mais seco, principalmente no Brasil central.
De acordo com o pesquisador, a situação no campo é complexa e, a despeito de o Brasil ser uma potência agropecuária mundial, quando o tema é gestão de riscos “ainda infelizmente estamos aprendendo a engatinhar”.
Monteiro destacou que entre 2020 e 2021, houve atraso do início das chuvas, resultando em atrasos no início da primeira safra. Registraram-se ainda recordes de temperatura negativa na América do Sul. O período também marcou a maior cheia na bacia do Rio Negro em 120 anos, seguida nos dois anos seguintes por situação oposta, com a maior seca.
Em 2021/2022, explicou Monteiro, houve um período de seca que provocou recorde de perdas financeiras na agricultura brasileira, e em 2023/2024, com atraso no início das chuvas, já como consequência do El Niño, ocorreu a sequência de muita seca no Rio Grande do Sul, seguida pelo maior desastre climático do estado, com as enchentes de 2024.
— Como resultado dessa realidade, vemos perdas econômicas na casa de centenas de bilhões nos últimos anos. 80% a 90% dos impactos econômicos acontecem na agricultura, justamente pela sua exposição, com presença em grandes áreas do país. Temos uma sequência de problemas sucessivos com o clima e um momento desafiador de mercado — avaliou.
Rio Grande do Sul
A reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Márcia Barbosa, afirmou que a sociedade gaúcha hoje vive com medo. Ela disse que se sente como uma gestora de Estado, ao ter que definir diariamente se poderá manter a universidade aberta, em razão de eventos climáticos extremos.
— Não é só o El Niño que nos preocupa. No Sul, nos preocupa muito o vento vindo da Antártica, que vem mais fraco. Nos preocupa muito o Oceano Atlantico estar mais quente. Quando a gente ouve falar que virá um vento, ficamos todos com muito medo, porque vem do oceano e a gente fica torcendo para que ele desvie, para que eu não precise fechar a universidade — afirmou a reitora.
Segundo Márcia, é preciso desenvolver a ciência para que se possa prever eventos que irão acontecer daqui a seis meses. Ela citou que está sendo criado na universidade um Centro de Ciências Atmosféricas, Oceânicas e Gestão de Riscos Climáticos. Também há o projeto de implantar um observatório de desastres, tudo voltado a “ajudar na implementação de políticas públicas”.
Região Amazônica
A redução nas chuvas aumenta a preocupação com os incêndios na Amazônia, segundo Ima Célia Guimarães Vieira, pesquisadora do Museu Paraense Emilio Goeldi. Somente em 2024, informou, quase 500 municípios da região foram atingidos pelo fogo.
Naquele ano, 69% dos municípios da Amazônia Legal apresentavam com algum nível de seca no primeiro semestre. Foram queimados quase 18 milhões de hectares de florestas nativas, o que equivale a 58% de toda a área queimada no país no mesmo período.
— O El Niño chega numa Amazônia já enfraquecida por décadas de desmatamento, de degradação, de cicatrizes de secas anteriores. Isso nos leva a impactos muito grandes — afirmou.
Também participaram do debate Flávio Kapczinski, pró-reitor de Pesquisa da UFRGS; Andréa Bento Carvalho, professora no Instituto de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande (Furg); e Walter Collischonn, professor de Hidrologia da UFRGS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes
No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.
Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.
O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.
Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.
Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).
A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
- gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
- aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
- arma de fogo.
Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.
Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).
Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].
O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.
Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.
Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.
Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.
De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.
Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.
Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.
De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.
Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.
Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.
No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.
Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.
O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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