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Este ano, Senado aprovou apoio à polícia e penas maiores contra crimes

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Entre as contribuições do Senado na segurança pública no primeiro semestre de 2026 está uma ampla reformulação da lei penal brasileira com o objetivo de frear crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. A Lei 15.397, de 2026, por exemplo, elevou as penas de reclusão para práticas criminosas do cotidiano, incluindo roubo de celulares, estelionatos e o uso de “contas-laranja”.

Entre as principais mudanças, a pena máxima para furto simples passou de 4 para 6 anos; o furto de celular passou a ter tipificação qualificada; e a pena mínima para roubo com resultado de lesão corporal grave subiu para 10 anos.

A norma tem origem no PL 3.780/2023, da Câmara dos Deputados, que passou pelo exame dos senadores em março de 2026 antes de retornar à Casa de origem e seguir para sanção presidencial.

O projeto havia sido aprovado com alterações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). Em seu relatório, ele defendeu a elevação substancial da pena mínima do roubo seguido de morte (latrocínio) para 24 anos de reclusão, rebatendo teses de que a punição seria desproporcional.

— O indivíduo, não satisfeito em efetuar ou tentar efetuar a subtração patrimonial com emprego de violência ou grave ameaça, ainda é cruel o suficiente para exterminar a vida da vítima, de modo covarde e repugnante — disse o relator.

O texto foi sancionado em 30 de abril, com veto a um dispositivo. O Congresso ainda apreciará o veto.

Liberdade provisória

A Comissão de Segurança Pública (CSP) também aprovou um conjunto de propostas que altera regras do Código de Processo Penal (CPP). As medidas tratam da revisão periódica das prisões preventivas e da concessão de liberdade provisória em casos de crimes dolosos que resultem em morte. Os projetos aguardam análise da CCJ.

A principal proposta aprovada foi o PL 4.904/2020, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modifica as regras de revisão das prisões preventivas. O texto acaba com a possibilidade de soltura automática em razão do descumprimento do prazo de revisão da medida cautelar.

Pela proposta, o atraso na reavaliação da prisão preventiva não tornará a prisão ilegal por si só. A ilegalidade ficará caracterizada apenas se, após provocação da defesa, o juiz deixar de decidir em até 30 dias. O texto também amplia de 90 para 180 dias o intervalo entre as revisões quando houver condenação em primeira instância e determina que o Ministério Público seja ouvido antes de decisões sobre a manutenção ou a revogação da prisão.

“A proposta harmoniza o Código de Processo Penal com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o descumprimento do prazo de revisão não implica, por si só, a revogação automática da prisão preventiva”, diz o senador Fabiano Contarato (PT-ES) em seu relatório favorável à proposição.

Contarato reuniu três projetos que tratavam do mesmo tema. Além de aprovar o substitutivo ao PL 4.904/2020, a comissão rejeitou o PL 4.911/2020, do ex-senador Major Olimpio (SP), que revogava a obrigatoriedade de revisão periódica das prisões preventivas, e o PL 4.917/2020, dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Marcos do Val (Podemos-ES), que também buscava impedir a soltura automática de presos. Segundo o relator, as principais contribuições dessas propostas foram incorporadas ao texto aprovado.

A CSP também aprovou o PL 20/2021, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que altera o CPP para vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, a acusados de crimes dolosos com resultado morte. Segundo o autor, a medida busca impedir que pessoas acusadas de homicídio doloso respondam ao processo em liberdade.

Forças de segurança

O Senado também buscou fortalecer a segurança pública com a aprovação do PLP 128/2022, que autoriza o uso de recursos permanentes do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação continuada de policiais penais e demais servidores do sistema penitenciário. O texto também estabelece prioridade para instituições públicas de ensino na realização dos cursos.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo e, após a sanção em 1º de julho, entrou em vigor como Lei Complementar 233, de 2026.

O Plenário também concluiu a votação da medida provisória que reajusta a remuneração de integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A MP 1.326/2025 — sancionada com vetos como Lei 15.395, de 2026 — também reestrutura o auxílio-moradia dessas categorias e beneficia militares dos antigos territórios federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

A proposta foi analisada por comissão mista, que recebeu mais de 100 emendas antes da aprovação do relatório. A senadora Leila Barros (PDT-DF) presidiu a comissão e declarou em Plenário que a aprovação da MP representa uma conquista histórica.

— Esta MP é fruto de uma trajetória longa, que envolveu escuta ativa, negociação constante e compromisso firme com as forças de segurança do Distrito Federal e dos ex-territórios.

Segundo o texto aprovado, os reajustes serão pagos em parcelas e terão os custos cobertos pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A medida também prevê a extinção de cargos vagos no serviço público federal como parte dos ajustes fiscais relacionados à proposta.

Adolescentes infratores

A CSP também aprovou projeto que endurece significativamente as medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes no Brasil. O PL 2.953/2023 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) ao ampliar o período máximo de internação de adolescentes infratores envolvidos em crimes violentos ou hediondos.

Atualmente, a legislação estabelece o teto de três anos para qualquer tipo de internação. A proposta aprovada prevê que o tempo de restrição de liberdade possa chegar a dez anos em situações de extrema gravidade.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — declarou Fabiano Contarato na discussão da matéria na CSP.

De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC). O novo texto acolheu modificações estruturais que dão mais rigor ao tratamento de atos infracionais graves.

A proposição foi encaminhada à CCJ, na qual tramita em caráter terminativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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