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Fernando Dueire defende fortalecimento institucional para combate à corrupção

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O senador Fernando Dueire (MDB-PE), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (10), afirmou que a confiança da sociedade nas instituições é fundamental para a estabilidade democrática — e que, nesse contexto, a corrupção teve um impacto negativo nas últimas décadas sobre a credibilidade do sistema político. Por isso, destacou ele, é necessário fortalecer os mecanismos institucionais de transparência e controle.

A corrupção deixou de ser percebida apenas como um desvio ocasional e passou, muitas vezes, a ser utilizada como instrumento de poder e de governabilidade. Esse fenômeno não é episódico: assume contornos estruturais, atravessando governos, partidos e diferentes esferas de Estado. A corrupção endêmica não destrói a democracia de uma só vez. Ela a enfraquece lentamente, por meio de sucessivos abalos éticos que minam a confiança popular, desacreditam a política e travam o desenvolvimento nacional — disse.

Ao defender “reformas profundas” que fortaleçam a transparência e os órgãos de controle, o senador declarou que o Congresso Nacional precisa avançar em medidas institucionais voltadas à integridade do setor público e à responsabilização de práticas ilícitas. Segundo ele, o enfrentamento do problema deve ocorrer de forma contínua e com foco no interesse público.

— Hoje os desafios assumem novas formas, mais silenciosas, mais sofisticadas e, por isso mesmo, mais perigosas. As recentes controvérsias envolvendo o Banco Master levantam questionamentos sobre uma possível nova fronteira de influência: a tentativa de captura de setores estratégicos do Estado brasileiro por interesses financeiros. Não se trata apenas de desvio direto de recursos públicos, mas da possibilidade de influência indevida sobre decisões judiciais, estruturas regulatórias e centros de poder institucional — alertou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.

A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.

As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.

“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.

Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.

“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.

Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.

Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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