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Fundeb Fácil, do Senado, vence categoria do 14º Prêmio SOF

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O Senado conquistou o primeiro e o terceiro lugares da categoria Soluções de Dados Orçamentários no 14º Prêmio SOF, promovido pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). A primeira colocação ficou com o Fundeb Fácil, um painel que permite a interação com as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para esclarecer dúvidas, entender conceitos, buscar fontes e simular cenários. Já o Assistente Legislativo Inteligente para Criação de Emendas de Orçamento (Alice), criado para auxiliar os gabinetes parlamentares na elaboração de emendas orçamentárias, ficou em terceiro lugar. O resultado foi divulgado no início de março e a cerimônia de premiação aconteceu na quinta-feira (26).

Lançado em novembro de 2025, o Alice é um sistema que processa automaticamente uma série de documentos relativos a leis orçamentárias. Um chat permite que o usuário tire dúvidas sobre o processo. O objetivo é auxiliar no processo de elaboração de emendas orçamentárias e identificar, entre as mais de 2,5 mil ações orçamentárias disponíveis, quais são as mais adequadas ao interesse do parlamentar.  

— O nosso trabalho é reduzir o número de impedimentos técnicos e o Alice é uma inovação que contribui para isso — afirma o consultor-geral de Orçamento, Flávio Luz.

Passada a fase de testes, o Senado compartilhará o Alice para uso também pela Câmara dos Deputados, para a elaboração da próxima Lei Orçamentária Anual (LOA).

— Nesse primeiro momento, o acesso foi somente aos usuários do Senado, para que a primeira versão pudesse ser avaliada e amadurecida a partir do uso interno. Para o próximo ciclo de emendas ao Orçamento e o compartilhamento do Alice com a Câmara dos Deputados, calculamos que o número de acessos suba para cerca de 4 mil — afirma o coordenador de Informática Legislativa e Parlamentar (Colep), Fabrício Fernandes.

Analisando o Fundeb

O consultor Rodrigo Ramos, do Núcleo Social da Consultoria Legislativa (Coleg), afirma que o Fundeb Fácil surgiu durante uma série de audiências públicas na Comissão de Educação (CE), em que muitos participantes relataram problemas para entender as regras de pagamento do fundo.

— Por isso, me veio a ideia de desenvolver um painel interativo, em que qualquer pessoa tivesse acesso aos dados sobre os recursos das principais complementações da União por município, com um chat acoplado, que responde a dúvidas, explica conceitos, aponta fontes, faz simulações sobre cenários. Tudo amparado nos normativos e bases do Fundeb — disse.

O modelo premiado faz parte do trabalho de conclusão do curso de mestrado do consultor. O painel ainda está em fase de testes, mas o consultor acredita que deve ser disponibilizado em breve para consulta pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

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Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

Poucos pedem para votar

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

E depois?

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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