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Galípolo diz que BC agiu rápido no caso Master e cobra reforço estrutural

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O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, defendeu nesta terça-feira (19), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a atuação da autoridade monetária no caso envolvendo o Banco Master e afirmou que o BC enfrenta limitações estruturais, tecnológicas e de pessoal para supervisionar o sistema financeiro. Durante audiência marcada por cobranças dos senadores sobre transparência, juros altos e fiscalização bancária, Galípolo também atribuiu a manutenção da taxa Selic elevada à persistência da inflação e ao aquecimento da economia.

Ao abrir a audiência, o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que o caso envolvendo o Banco Master expôs “brechas legais”, “cegueira fiscalizatória deliberada” e “apadrinhamentos políticos e institucionais”. Segundo ele, o episódio demonstra a necessidade de atualização da legislação sobre crimes financeiros e de revisão das regras que disciplinam a relação entre autoridades públicas e o mercado financeiro.

Renan também defendeu maior transparência nas investigações e reiterou pedidos para que Banco Central, Supremo Tribunal Federal (STF), Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União (CGU) compartilhem informações com a comissão. Para o senador, a CAE é atualmente “a única instância do Legislativo” a acompanhar os desdobramentos do caso. 

Na avaliação de Galípolo, o problema maior em relação ao caso do Banco Master não era somente a oferta de CDBs emitidos a 40% do CDI. O ponto principal, segundo ele, não estava no passivo, mas, sim, no que se fazia com o dinheiro captado. 

— E aí o que você não quer? Você não quer um descasamento entre o passivo e o ativo. Que a instituição esteja fazendo uma captação no varejo, com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), para aplicar em ativos que não são próprios de um banco de varejo, seja comprar um precatório, seja comprar qualquer outro ativo e aplicar num fundo que não é o que deveria está sendo feito com um passivo de varejo. 

Ele citou algumas medida e resoluções publicadas pelo BC para reforçar a segurança ao sistema financeiro, como aprimoramentos nas regras de Contribuição Adicional (CA) para reduzir os incentivos à tomada de riscos excessivos por parte das instituições associadas; aprimoramentos do montante a ser alocado em títulos públicos federais e reforços a salvaguardas associados ao FGC. 

Renan disse que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), o ex-presidente do Banco Master Daniel Vorcaro fez 24 visitas ao Banco Central e quis saber detalhes desses encontros. O presidente da CAE afirmou que o caso é ainda mais grave por porque dois ex-diretores do BC estiveram “comprovadamente envolvidos fazendo advocacia administrativa de Vorcaro dentro do Banco Central”. 

Galípolo informou que não esteve presente na maioria das reuniões e citou que, de acordo com mensagens interceptadas pela investigação da Polícia Federal, Daniel Vorcaro informava que estava submetido a um asfixiamento por parte do BC. Ele reforçou o papel da governança da instituição e disse que o BC que dá poderes aos diretores de cada setor para fiscalizar e ter autonomia sobre suas agendas. 

— É supercomum que um banco que esteja em condições de dificuldade tenha reuniões longas, extensas (…). Nas reuniões, cada diretor tem autonomia para fazer a sua agenda. Autonomia essa [que é ] concedida a cada diretor que a recebe aqui, a partir da aprovação na sabatina no Senado. 

No entendimento do senador Eduardo Braga (MDB-AM), houve um “tombo gigantesco” no Fundo Garantidor de Crédito [FGC) porque foi permitido que os ativos e aquisições, nos últimos anos, “fossem feitos fora da curva da média”. 

— E isso é responsabilidade do Banco Central. Isso não pode ser terceirizado.

Braga classificou o afastamento de dois servidores do Banco Central por envolvimento no caso Master como “gravíssimo”. Ele informou que em seis meses o BC instruiu uma auditoria e uma sindicância para investigar se existia alguém que “tinha atuado com dolo”, e os dois diretores foram identificados por essa investigação interna. 

— Estão afastadas e estão com seus casos na CGU, que é o órgão competente para julgar o processo administrativo, e estão informadas à Polícia Federal para fazer as devidas investigações. 

O ex-diretor de fiscalização do Banco Central Paulo Sérgio Neves de Souza e o ex-servidor Belline Santana foram afastados por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) após investigação da Polícia Federal verificar que eles prestavam uma consultoria informal ao banqueiro Daniel Vorcaro.

Liquidações

Questionado por Renan Calheiros sobre a autorização para que Augusto Lima assumisse instituições como o Banco Voiter (que foi rebatizado como Banco Pleno), Galípolo afirmou que o Banco Central precisa separar a preservação das instituições financeiras da responsabilização de seus gestores.

Augusto César de Castro Lima é um executivo do mercado financeiro ligado ao antigo Banco Máxima, instituição que posteriormente passou a operar como Voiter. Ele atuou como controlador e dirigente do grupo e é ex-sócio de Daniel Vorcaro. 

Segundo Galípolo, a liquidação de um banco não deve ser usada como forma de punição aos controladores, já que os recursos das instituições pertencem aos correntistas e investidores.

O presidente do BC disse ainda que a autoridade monetária agiu rapidamente diante das suspeitas envolvendo o caso, identificando uma “potencial fraude” em três meses e encaminhando informações ao Ministério Público em seis meses.

— A investigação das pessoas segue. São duas coisas absolutamente separadas — afirmou.

Desde 2025 o Banco Central já liquidou 13 instituições financeiras. 

Legislação, pessoal e tecnologia 

Ainda em referência ao exemplo do caso do Master, Renan Calheiros perguntou o que deve ser melhorado, no âmbito normativo, de sistemas e de infraestrutura para que novos casos de fraude financeira não venham a ocorrer. 

Galípolo afirmou que o Banco Central enfrenta limitações estruturais, tecnológicas e de pessoal para supervisionar o sistema financeiro. Segundo ele, a instituição perdeu cerca de 1,2 mil servidores nos últimos dez anos e deverá ter novas aposentadorias na área de supervisão ainda em 2026.

O presidente do BC defendeu mais investimentos em tecnologia e inteligência artificial para fiscalização das instituições financeiras e alertou que, sem reforço de pessoal e recursos, o órgão poderá ter de priorizar apenas instituições consideradas de maior risco sistêmico.

— O que vai começar a acontecer é o Banco Central ter que escolher o que cobre e o que não cobre. Não há cobertor para cobrir tudo — afirmou.

Ele ainda disse que a governança é a única maneira do BC “se vacinar contra eventos como esse” e reforçou a importância das decisões colegiadas. 

Roberto Campos 

Para o senador Renan, houve falha na fiscalização da atuação do Banco Master e na “transparência devida” em documentação relacionada ao termo de leniência do BC com o Banco Santander. Ele fez referência ao acordo de leniência e o pagamento de R$ 300 mil ao órgão regulador devido a irregularidades em contratos de câmbio na época em que Roberto Campos Neto era diretor do Santander. 

— O Banco Central fez um termo de compromisso sem a devida transparência, lamentavelmente, com Roberto Campos Neto [ex-presidente do BC], acusado de cometer irregularidades, quando diretor do Banco Santander. Ele não apresentou defesa quando esteve à frente do Banco Central, essa irregularidade não caminhou no rumo dessa investigação, e quando ele saiu, sem apresentar defesa, foi assinada uma espécie de acordo de leniência do Banco Central com o ex-presidente, que pagou R$ 300 mil, quando a multa, nesses casos, chega a R$ 2 bilhões — relatou Renan. 

Gabriel Galípolo defendeu o acordo, citando que a decisão sobre assinatura do termo foi tomada por órgão colegiado, previsto no Regimento Interno do Banco Central, no caso, o Comitê de Decisão de Termo de Compromisso (Coter). 

— Eu não vou dizer nada diferente do que o rito e a governança determinou. E digo, não há nada de errado na governança da Coter. O que a Coter analisou foi: houve um preenchimento inadequado de informações de clientes, que é 0,000000% do volume de operações que ocorreu — respondeu, Galípolo. 

Mercado de carbono

Ainda durante a audiência, Renan Calheiros denunciou trocas de mensagens interceptadas pelas investigações sobre o Banco Master indicam que a instituição concedeu um empréstimo de R$ 140 milhões à cunhada do atual presidente da Câmara, Hugo Mota. 

Segundo o senador, o repasse seria em retribuição a uma emenda apresentada pelo presidente da Câmara e inserida no projeto do mercado de carbono, que obrigou fundos de previdência a destinar parte de suas reservas para adquirir ativos ambientais, beneficiando diretamente os negócios da família Vorcaro, controladora do Banco Master. A emenda de Motta foi aprovada e sancionada, de acordo com Renan. 

— Se nós fizermos uma conta aqui simples, nós vamos verificar R$ 60 bilhões do FGC, R$ 15 bilhões de fundos de previdência roubados dos velhinhos e aposentados, R$ 30 bilhões de precatórios de tribunais de justiça e um mercado de crédito de carbono que foi comandado pelo Master a partir de uma fraude em um município com terra pública, um mercado de R$ 50 bilhões, para o qual o Presidente da Câmara dos Deputados apresentou uma emenda para obrigar a aplicação de 1% das reservas de fundo de previdência, seguradoras, emenda aprovada e sancionada — emenda aprovada e sancionada — resumiu Renan.

Política monetária 

Questionado sobre o motivo de o BC ter mantido uma política monetária “tão restritiva” nos últimos anos, Galípolo afirmou que o histórico recente de descumprimento da meta de inflação mostra que o Banco Central talvez não tenha sido “excessivamente conservador”, apesar das críticas frequentes ao patamar elevado dos juros.

Segundo ele, entre 2020 e 2025, o BC só conseguiu cumprir a meta de inflação em dois anos. Nos demais períodos, a autoridade monetária precisou encaminhar cartas abertas ao Ministério da Fazenda para justificar o descumprimento do objetivo inflacionário.

— Quando a gente vai comparar a política monetária desde 2020, só não houve carta aberta em 2020 e 2023. Ou seja, desses seis anos, em quatro anos o Banco Central não conseguiu cumprir a meta — afirmou.

Galípolo reconheceu que o Brasil convive historicamente com juros acima da média de outros países, mas disse que a inflação persistentemente elevada ajuda a explicar esse cenário.

O presidente do BC também atribuiu parte da pressão inflacionária recente a uma sequência de choques externos enfrentados pela economia global nos últimos anos, como a pandemia de covid-19, a guerra na Ucrânia, o aumento de tarifas comerciais internacionais e o conflito envolvendo o Irã. Segundo ele, esses episódios elevaram os preços globais e dificultaram o trabalho dos bancos centrais. 

Galípolo afirmou ainda que o principal desafio da autoridade monetária é diferenciar impactos temporários provocados por choques de oferta de efeitos inflacionários mais duradouros na economia.

O presidente do BC destacou ainda que a economia brasileira segue aquecida, com o menor nível de desemprego da série histórica e crescimento da renda, fatores que, segundo ele, também contribuem para manter pressão sobre os preços.

— A gente vem acompanhando uma economia que tem se mostrado bastante resiliente, com uma taxa de desemprego bastante baixa, uma renda que segue crescendo acima da inflação, acima da produtividade e indicadores de inflação bastante pressionados, ainda que a gente tenha uma taxa de juros elevada. Então, dentro da matriz de como é que funciona a política monetária, um instrumento que existe no Banco Central para colocar a inflação na meta é a taxa de juros. E toda vez que a gente tem esses indicadores mostrando uma economia que está bastante aquecida, onde a demanda vem pressionando a oferta e isso vem colocando a inflação mais distante da meta que foi definida, a resposta que foi demandada do Banco Central é: coloca uma taxa de juros mais no patamar restritivo para tentar devolver aquela inflação à meta. 

Taxa de juros e dívida pública

Galípolo também chamou a atenção para os efeitos da política monetária sobre a dívida pública. Segundo ele, atualmente cerca de 50% da dívida brasileira está atrelada à taxa Selic, o que amplia o impacto fiscal das decisões do Banco Central sobre os juros.

O presidente do BC afirmou que o Brasil convive com uma situação particular, em que mesmo taxas reais de juros elevadas não têm sido suficientes para desacelerar a economia e trazer a inflação para a meta.

— Há claramente algo de particular no Brasil que permite conviver com uma taxa de juros real próxima de 10% durante tanto tempo e, ainda assim, ter inflação acima da meta e o menor nível de desemprego da história — declarou.

Segundo Galípolo, esse cenário revela problemas nos canais de transmissão entre política monetária e política fiscal e exigirá reformas estruturais para tornar os juros mais eficientes no controle da inflação.

— Isso vai demandar uma série de reformas para que, amanhã, se possa dar uma dose menor do remédio, ou seja, uma política monetária que pese menos do ponto de vista da taxa de juros e tenha um efeito mais eficiente na sociedade — afirmou.

Sobre honrar o pagamento da dívida pública, ele ressaltou ser importante manter esse compromisso porque um receio de que se possa ter algum tipo de moratória pode gerar uma fuga de investimentos no país. 

Contas-bolsões

Entre as medidas para promover mais segurança e estabilidade do sistema financeiro, Galípolo citou algumas restrições ao uso das chamadas contas-bolsão, instrumento que reúne recursos de vários usuários em uma única conta, sem identificação individualizada dos titulares.

Comum em plataformas de comércio eletrônico, o instrumento passou a ser usado por organizações criminosas para ocultar operações financeiras e lavar dinheiro. Ao regulamentar a terceirização de serviços bancários no modelo banking as a service (BaaS), em que empresas oferecem serviços financeiros por meio da infraestrutura de banco parceiro, o BC deixou explícito que contas abertas, mantidas ou encerradas por meio desse sistema devem ter a titularidade individualizada e podem ser movimentadas apenas pelos próprios clientes finais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

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No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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