Política
Inclusão social, transformando vidas em Mato Grosso
Política
Quando assumi a Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em fevereiro de 2025, trouxe comigo uma convicção que guia cada decisão: a inclusão social não pode permanecer apenas no campo das boas intenções. É preciso transformá-la em realidade concreta através de políticas públicas efetivas.
Ao longo de minha trajetória política, tenho testemunhado as barreiras que impedem milhares de mato-grossenses de exercerem plenamente sua cidadania. Por isso, me dediquei a construir legislações que não apenas reconheçam direitos, mas garantam sua efetivação prática.
A Lei nº 12.964/2025, que assegura às pessoas com deficiência o direito à formação adequada para obtenção da carteira de habilitação, nasceu de uma necessidade real. Não podemos aceitar que alguém tenha seu direito de ir e vir limitado por falta de acessibilidade. Esta lei obriga os Centros de Formação de Condutores a disponibilizarem veículos adaptados e instrutores capacitados, sem custos adicionais. É mais que adequação técnica: é reconhecimento da dignidade e autonomia de todos.
Como autor da Lei 11.664, que institui a Política Estadual de Assistência Social, busquei uma visão sistêmica da inclusão. Durante minha passagem pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, implementei o programa Pró-Família, que retirou mais de 22 mil famílias da vulnerabilidade social. Esta experiência me ensinou que inclusão exige políticas estruturantes, não ações pontuais.
A democratização do acesso à informação também é fundamental. A Lei da Linguagem Simples, que regulamentei, determina que órgãos públicos utilizem comunicação clara e acessível. Afinal, como exercer direitos se não os compreendemos?
Reconhecendo desafios contemporâneos, propus a Campanha de Conscientização sobre Depressão Infantil e na Adolescência. Com dados alarmantes sobre suicídio juvenil no Brasil, precisamos de um olhar inclusivo para a saúde mental, promovendo diagnóstico precoce e tratamento adequado.
A criação da Câmara Setorial Temática da Saúde Indígena demonstra nosso compromisso com populações tradicionais. Todos sabemos que a saúde é direito constitucional, mas nem todos têm acesso igualitário a ele.
O fortalecimento do Programa de Aprendizagem na ALMT revela nossa estratégia de inclusão através do trabalho. Focamos em jovens vulneráveis, oferecendo oportunidade profissional enquanto os mantemos na escola e longe de riscos.
Ao assumir a Presidência, declarei: “Aqui é a Casa do Povo”. Esta não é apenas retórica. Trabalhamos para aproximar a Assembleia do cidadão e o cidadão da Assembleia, construindo pontes para que todo cidadão se sinta mais próximo de seus representantes.
Em Mato Grosso, a inclusão social deixou de ser discurso para se tornar realidade. Através de leis, programas e ações concretas, chegamos ‘efetivamente à população que mais precisa, provando que política verdadeira se faz com compromisso, dedicação e resultados tangíveis.
Fonte: ALMT – MT
Política
Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas a caminhoneiros
No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.
A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.
Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.
Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.
Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.
Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.
Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.
Bruno Cecim/Agência Pará
Projeto aprovado permite uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus
Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.
O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.
Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.
Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.
No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.
Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.
Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.
As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.
Assim, a companhia aérea terá de:
- informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
- informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
- manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
- arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.
Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.
Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.
A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.
A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.
A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:
- 118 projetos de lei;
- 9 projetos de lei complementar;
- 20 medidas provisórias;
- 12 projetos de decreto legislativo;
- 5 projetos de resolução; e
- 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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