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Jayme Campos anuncia voto contra a PEC da Blindagem e critica “proteção a bandidos”

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O senador Jayme Campos (União-MT) oficializou nesta quarta-feira, 17, sua posição veementemente contraria a Proposta de Emenda à Constituição 3/2021, conhecida como “PEC da Blindagem”. Em pronunciamento, ele afirmou que a proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados na noite anterior, não terá seu apoio e representa um “verdadeiro escárnio” contra a sociedade brasileira .

O senador classificou a PEC como um mecanismo que “cria uma casta de privilégio” e protege políticos que não têm “compromisso com o amanhã do Brasil”. Ele destacou que a Emenda Constitucional, que restringe a abertura de processos contra parlamentares no Supremo Tribunal Federal (STF), desrespeita o anseio popular por representantes responsáveis por seus atos.

O senador também criticou a previsão de voto secreto para autorizar processos, incluso em manobra no plenário. Se aprovada, a blindagem valerá para presidentes de partidos e permitirá que o Congresso suspenda processos já em andamento no STF. “Eu sinto vergonha quando a Câmara aprova uma matéria como essa” – criticou.

A PEC 3/2021, aprovada pela Câmara em dois turnos, retorna à regra vigente entre 1988 e 2001, exigindo autorização do Congresso para processar criminalmente deputados e senadores no STF. O texto inclui um prazo de 90 dias para análise e prevê votação secreta – ponto que gerou controvérsias e manobras regimentais durante a votação. A proposta agora depende de aprovação no Senado, onde precisa de 49 votos favoráveis em dois turnos.

Jayme Campos não está isolado em sua posição. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Otto Alencar (PSD-BA), já declarou ser contra a proposta, assim como os senadores Cleitinho (Republicanos-MG) e Renan Calheiros (MDB-AL). Cleitinho argumentou que a PEC “reforça a sensação de impunidade”, enquanto Renan alertou que ela pode transformar o Congresso em “refúgio de criminosos”.

Em seu pronunciamento, Campos enfatizou que políticos com “mãos limpas” não precisam de blindagem. “Cidadãos que fazem política com altivez, com respeito ao eleitor, não votarão em hipótese alguma uma matéria dessa”. Ele também elogiou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pela condução democrática dos trabalhos e pelo tratamento respeitoso a todos os senadores, independentemente de posicionamento político.

A PEC segue para análise da CCJ do Senado, onde deverá ser discutida. O senador espera que a proposta seja barrada para evitar “a maior tragédia da história contemporânea do país”. A fala de Jayme Campos reflete um sentimento presente em parte do Congresso e na opinião pública, que tem visto a proposta com desconfiança nas redes sociais.

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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