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Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

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Eleições 2026: influenciadores podem ser contratados para fazer campanha eleitoral?

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No Brasil, existem mais de 10 milhões de influenciadores com, pelo menos, mil seguidores na plataforma Instagram, resultado que coloca o país na segunda posição do ranking global, atrás apenas dos Estados Unidos. São os dados de um levantamento feito pela Nielsen, empresa que analisa o comportamento dos consumidores em mais de 100 países.

Com tanta gente produzindo conteúdo e falando para diferentes públicos, os influenciadores também ganham espaço no período eleitoral. A capacidade de influenciar escolhas de consumo pode se estender a outros assuntos do cotidiano, incluindo o debate político. Nas redes, esses criadores podem falar sobre propostas, candidatos, eleições e cidadania para milhares ou até milhões de pessoas.

Embora a televisão e o rádio ainda tenham forte presença nas eleições brasileiras, especialmente por meio do horário eleitoral gratuito, as redes sociais vêm ganhando espaço como fontes de informação e debate público. 

O estudo Digital News Report 2026, publicado pelo Instituto Reuters em parceria com a Universidade de Oxford, mostra que 53% dos brasileiros já utilizam as redes sociais e plataformas de vídeo para acessar notícias semanalmente. O relatório também aponta que 33% recebem conteúdos de criadores ou influenciadores que se concentram principalmente em notícias. 

Desde 2014, a professora da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), Issaaf Karhawi, se dedica a compreender a cultura dos influenciadores digitais no Brasil, investigação que deu origem ao livro De blogueira a influenciadora. Em entrevista ao programa Cidadania Senado Verifica, na TV Senado, Issaaf destacou a responsabilidade dos criadores de conteúdo na circulação de informações, especialmente no período eleitoral.

— Os influenciadores digitais devem se responsabilizar pelo espaço que ocupam. O cuidado com a informação é imprescindível— afirmou a pesquisadora.

O que dizem as regras do TSE para 2026?

O consultor legislativo Rodrigo Marengo explica que a Resolução 23.755, de 2026 atualizou as regras para as Eleições 2026. Ele destaca que o texto não usa a palavra “influenciador”, mas estabelece que é lícita a veiculação de propaganda eleitoral em canais e perfis de pessoas naturais (art. 28, § 6º-A). 

— As regras vigentes permitem que os influenciadores participem ativamente da propaganda eleitoral, desde que de forma totalmente gratuita e sem a realização de impulsionamento de conteúdo — afirma o consultor.

Isso significa que candidatos, partidos e federações partidárias não podem contratar, premiar ou oferecer qualquer benefício para que influenciadores publiquem propaganda eleitoral, mesmo de forma indireta. 

O consultor destaca ainda que os influenciadores podem exercer a sua liberdade de expressão como qualquer eleitor.

— O influenciador pode manifestar seu pensamento livremente, desde que: 1 — não se valha do anonimato; 2 — não ofenda a honra ou a imagem de candidatos e partidos; 3 — não promova a incitação de atos ilícitos; e 4 — não divulgue fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, como as fake news — afirma.

No ambiente digital, a distinção entre manifestação espontânea, publicidade e propaganda eleitoral se torna um dos principais desafios para quem consome o conteúdo. A professora Issaaf Karhawi acredita que os influenciadores digitais podem desempenhar um papel relevante na aproximação dos eleitores com o processo eleitoral, desde que atuem com transparência e responsabilidade.

— Um problema na comunicação dos influenciadores é perceber a distinção entre o que é pessoal e o que é comercial — explicou.

E quando o influenciador é um personagem fictício feito com IA?

Outro desafio para as eleições de 2026 é o uso da inteligência artificial. Ferramentas capazes de produzir ou modificar imagens, vídeos e áudios podem criar personagens e facilitar a criação de conteúdos falsos ou manipulados, tornando mais difícil para o público identificar o que é verdadeiro. A Justiça Eleitoral também estabeleceu regras específicas para conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial, incluindo a identificação desse tipo de material.

Segundo Rodrigo Marengo, personagens fictícios criados por IA podem ser utilizados em propagandas eleitorais, mas o responsável pelo conteúdo deve informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado por inteligência artificial e indicar a tecnologia utilizada. 

Como denunciar irregularidades?

Abusos cometidos por influenciadores digitais durante as eleições, como propaganda eleitoral paga ou publicações irregulares nas redes sociais, podem ser denunciados pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Sempre que possível, guarde o link da publicação, faça capturas de tela e registre a data, o horário e o perfil responsável. Esses dados ajudam a Justiça Eleitoral a analisar a denúncia.

Veja aqui como usar o aplicativo Pardal

Diálogo com influenciadores 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 15 criadores de conteúdo que, juntos, alcançam cerca de 45 milhões de pessoas nas redes sociais. O encontro, realizado em 25 de agosto de 2026, na sede do TSE em Brasília, integrou a iniciativa Confirm@: 30 anos de urna eletrônica, promovida pela organização Redes Cordiais em parceria com o TSE e apoio de plataformas de rede social Youtube e Tik Tok. A ação tem objetivo de aproximar a Justiça Eleitoral dos influenciadores e ampliar a divulgação de informações confiáveis sobre as eleições.

A proposta é ajudar criadores de diferentes áreas a explicar, em linguagem simples, como funcionam a segurança e a fiscalização do sistema eleitoral. Como muitos jovens se informam principalmente pelo celular, os influenciadores podem contribuir para combater a desinformação e estimular o voto consciente, especialmente nas favelas e periferias.

Maria Helena e Tarcísio Cabral, criadores do canal @60demais, participaram do encontro. Engenheiros aposentados, eles produzem conteúdos que ajudam o público 60+ a usar as redes sociais com mais segurança e autonomia. No programa Cidadania Senado Verifica, da TV Senado, eles falam sobre segurança digital, atenção a conteúdos recebidos pelas redes e a importância de buscar informações em fontes confiáveis antes de votar. 

Guia para influenciadores 

O InternetLab, em parceria com o Redes Cordiais, produziu o Guia para Influenciadores nas Eleições com o objetivo de orientar os criadores de conteúdo sobre como participar do processo eleitoral de forma democrática, segura e ética nas plataformas digitais. O guia vale tanto para quem produz conteúdo quanto para quem apenas acompanha. 

Ficou com alguma dúvida? Fale com o Senado Verifica pelo WhatsApp:+55 61 98190-0601

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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