Política
Max Russi destaca protagonismo das mulheres durante o 3º Congresso Estadual de Mulheres Poderosas
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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Pode), prestigiou, no último sábado (14), o 3º Congresso Estadual de Mulheres Poderosas. O evento, realizado no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, reuniu lideranças de diversas regiões para debater o protagonismo feminino, a construção de políticas públicas inclusivas e o fortalecimento das mulheres em espaços de decisão.
A iniciativa é da Associação de Mulheres Empreendedoras de Mato Grosso (Arvend) e contou com o suporte da Secretaria de Integração Social e Cidadania (Seisc) da Assembleia Legislativa. Durante o encontro, o parlamentar enfatizou a necessidade de consolidar ambientes que fomentem a autonomia e a liderança feminina.
“Estou muito feliz em ser parceiro e colaborar com essa construção. Organizar espaços que proporcionem esse debate, sem dúvida, fortalece a luta das mulheres e ratifica o papel da Assembleia Legislativa em valorizar políticas públicas de cuidado e proteção”, pontuou Max.
No decorrer do congresso, o deputado realizou a entrega de Moções de Aplausos, reconhecendo a trajetória de mulheres que transformam suas comunidades. Durante sua fala, Russi relembrou as oito leis de sua autoria já sancionadas no estado que tratam da proteção e dos direitos da mulher, incluindo o protocolo de auxílio a mulheres em situação de risco e a norma que responsabiliza financeiramente agressores pelos custos de saúde das vítimas.
A idealizadora do congresso, Joziane Campos, reiterou que o apoio do parlamentar tem sido fundamental para criar janelas de oportunidade. “O deputado Max me tirou de um contexto de vulnerabilidade, não de forma assistencialista, mas oferecendo oportunidade através da educação e da capacitação”, destacou.
Ao destacar a abrangência do evento, o secretário de e Integração Social e Cidadania da ALMT, Edevandro Guadalin, enfatizou que o objetivo da Seisc neste encontro foi integrar todos os perfis de liderança. “Através da secretaria, conseguimos reunir mulheres de diversos segmentos para oferecer, de forma igualitária, voz e vez para todas elas”, afirmou.
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres
Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.
De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.
Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.
A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.
Vetos
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.
Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.
Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.
O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.
Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.
Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.
A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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