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Ministério da Agricultura lança programa para rastrear produção do agro e bloquear ação do crime organizado

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O Ministério da Agricultura lançou, nesta terça-feira (18), em Brasília, um protocolo de intenções com representantes da Rio Portos e da ANATC (Associação Nacional dos Agenciadores do Transporte de Cargas) para avançar na rastreabilidade das cadeias produtivas do agronegócio no país. A assinatura foi realizada pelo secretário-executivo da pasta, Irajá Lacerda, dentro de um modelo totalmente voluntário.

O novo programa cria um sistema de rastreamento baseado em padrão público, garantindo transparência, auditabilidade e integridade das informações — fatores que contribuem diretamente para o aumento da produtividade.

“Há produtos do agro que esperam 50 horas para embarcar nos portos por questões burocráticas que serão eliminadas com o programa”, explicou Lacerda.

A tecnologia adotada permitirá leitura automatizada e integração de dados públicos e privados em um sistema nacional de rastreabilidade.

O PNRV integra o Programa Agro Brasil + Sustentável, lançado em 2025, e faz parte de um ecossistema digital que reúne rastreamento, boas práticas e sustentabilidade. A adesão é opcional, mas os benefícios são imediatos.

“A rastreabilidade voluntária é uma das chaves para o futuro do agro. Ela agrega valor, reforça a imagem de sustentabilidade e permite que o Brasil se antecipe às exigências dos grandes mercados globais”, destacou o secretário-executivo.

A proposta é acompanhar o fluxo dos produtos em tempo real. “O que, além de segurança, permitirá ganhos de escala no planejamento, eliminação de gargalos e redução do custo Brasil”, concluiu Lacerda.

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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