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Moretto apresenta pacote de leis em defesa do consumidor e do produtor rural

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Na manhã desta quarta-feira (19), o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) apresentou, durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), um conjunto de proposições construídas a partir das demandas ouvidas em audiências públicas realizadas em Cáceres e Pontes e Lacerda. Segundo o parlamentar, as manifestações da sociedade precisam se transformar em ações concretas.

“A gente ouviu as reclamações nas Audiências Públicas sobre os serviços prestados pela Energisa. A nossa obrigação agora é transformar isso em projeto de lei”, afirmou Moretto.

Uma das proposições estabelece um prazo mínimo de notificação antecipada antes que qualquer débito de consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) seja levado a protesto. A medida busca garantir que famílias de baixa renda tenham tempo adequado para regularizar suas pendências, evitando surpresas e prejuízos financeiros.

Moretto também apresentou um projeto de lei que isenta as famílias de baixa renda das taxas de protesto e demais despesas cartorárias. A iniciativa surgiu após denúncias de cobranças consideradas abusivas.

O deputado criticou a taxa por microfilmagem, que é um método mais antigo de arquivamento físico de imagens, que não é o método principal ou exclusivo divulgado para interação direta com o cliente atualmente. “Na era digital, não faz mais sentido o cidadão pagar por microfilme. Estamos pedindo o cancelamento dessa cobrança”.

Outra proposição apresentada dispõe sobre a proteção ao consumidor vulnerável, estabelecendo regras que proíbem a interrupção de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, água e gás, para famílias inscritas no Cadastro Único.

Moretto apresentou ainda projeto de lei que prevê a autorização da limpeza e a manutenção preventiva das faixas de servidão das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica.

A proposta sugere que, após a limpeza, as áreas sejam replantadas com gramíneas, como braquiária ou mombaça, evitando que árvores se regenerem rapidamente e reduzindo riscos de interrupção no fornecimento de energia.

O parlamentar encerrou sua fala reforçando que todas as proposições foram construídas com base nas necessidades reais da população: “Ouvimos atentamente cada reclamação e transformamos essas demandas em propostas que buscam justiça, economia e segurança para os nossos cidadãos e produtores rurais”.

Fonte: ALMT – MT

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Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

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Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

Poucos pedem para votar

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

E depois?

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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