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Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.

Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:

Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.

Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.

Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.

Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.

Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.

Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.

Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.

Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.

Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Retrospectiva: Câmara aprovou acordo Mercosul-União Europeia e novas regras para exportações

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No primeiro semestre de 2026, o destaque da área de economia foi a aprovação do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, com previsão de redução de tarifas de importação para diversos setores.

No total, foram aprovados, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Acordo Mercosul
Depois de décadas de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou o acordo provisório de comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O texto prevê redução de tarifas de importação para diversos setores, com cronograma de desoneração de até 18 anos para alguns produtos.

O acordo foi aprovado por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 e publicado como Decreto Legislativo 14/26. O deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) relatou o texto em Plenário.

O texto foi assinado em janeiro, junto com o acordo mais amplo, que também inclui temas políticos e de cooperação.

Segundo o governo brasileiro, o aumento de arrecadação com as transações comerciais deverá compensar a perda com impostos de importação.

Países do Mercosul e da União Europeia poderão aprovar salvaguardas em relação a determinados produtos para proteger produtores locais.

Depositphotos

Benefício é destinado a quem está no CadÚnico

Gás do Povo
Entre as propostas aprovadas no primeiro semestre, também está a Medida Provisória 1313/25, transformada na Lei 15.348/26, que criou a modalidade de retirada gratuita de botijão em revenda cadastrada no programa Gás do Povo para famílias de baixa renda.

Famílias com duas ou três pessoas poderão retirar quatro botijões por ano. Famílias com quatro ou mais pessoas poderão retirar seis.

A partir de 2027, quando acabar a modalidade de ajuda em dinheiro, famílias unipessoais não terão mais acesso ao botijão subsidiado.

Para acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 759).

Cacau no chocolate
As novas regras aprovadas pela Câmara para a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó também já viraram lei.

Oriunda do Projeto de Lei 1769/19, do Senado, a Lei 15.404/26 só considera chocolate o produto que contenha pelo menos 35% de sólidos totais de cacau.

O texto também estabelece limites para manteiga de cacau, sólidos secos desengordurados e outras gorduras vegetais autorizadas.

O projeto foi relatado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).

Depositphotos

Presença de farmacêutico será obrigatória em drogarias de supermercados

Remédios em supermercados
Outro projeto aprovado pelos deputados, que já virou lei, trata do funcionamento de farmácia dentro de supermercados.

O Projeto de Lei 2158/23, do Senado, convertido na Lei 15.357/26, estabelece critérios para o funcionamento dessas drogarias e exige presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.

O texto foi relatado pelo deputado Dr. Zacharias Calil (MDB-GO).

Seguro para exportação
Com a aprovação do Projeto de Lei 6139/23, do Senado, a Câmara dos Deputados criou regras para facilitar o acesso ao seguro de exportação.

O texto, convertido na Lei 15.359/26, prevê a criação de um portal único para centralizar pedidos de apoio oficial e permite o aproveitamento dos documentos apresentados pelo exportador em diferentes modalidades.

O projeto foi relatado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

A nova lei também permite a cobertura do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) em operações de seguro de crédito de projetos de investimento produtivo de alta complexidade que sejam montados para fabricar bens e prestar serviços a serem exportados. 

Proteção à indústria
Para proteger a indústria nacional, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a margem de preferência para bens e serviços nacionais em licitações públicas.

Assim, quando os preços do concorrente nacional forem 20% maiores que os dos concorrentes internacionais, deverá ser dada preferência aos brasileiros. Atualmente, a margem é de 10%.

A margem atual de diferença de 20% passa para 30% quando bens e serviços nacionais atenderem a critérios de sustentabilidade ou forem resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país.

De autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS), o Projeto de Lei 4133/23 foi relatado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e aguarda votação no Senado.

O texto também prevê políticas de participação exclusiva e exigência de conteúdo nacional em leis relacionadas a concessões e parcerias público-privadas. 

Alina Souza/Palácio Piratini

Lei permite que empresas deduzam do IR valores destinados a projetos de reciclagem

Incentivo a recicláveis
Se virar lei, outra proposta aprovada pela Câmara dos Deputados tornará permanentes os incentivos à indústria de reciclagem previstos na Lei 14.260/21.

A proposta aumenta de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda para pessoas jurídicas que destinarem recursos a projetos do setor.

De autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o Projeto de Lei 1361/25 foi relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e também aguarda votação no Senado.

Preço do combustível
Por fim, os deputados aprovaram um projeto que torna crime o aumento abusivo de preços de combustíveis.

O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, foi relatado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI) e prevê prisão de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis.

As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento.

O projeto aguarda votação dos senadores.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

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