Política
Nova lei cria programa de apoio na área da saúde mental para adolescentes
Política
A Lei 13110/2025 que institui o Programa de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental pelos Jovens e Adolescentes, denominado “Cuca Legal”, foi sancionada no dia 26 de novembro pelo governo do estado e já está em vigor. A nova legislação, fruto de projeto apresentado pelo deputado Thiago Silva (MDB), tem como objetivo central ampliar a conscientização sobre saúde mental, capacitar a sociedade para identificar sinais de desequilíbrio psíquico entre jovens e, de forma decisiva, garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtornos que possam conduzir à depressão e ao suicídio.
O programa Cuca Legal será desenvolvido pelo órgão do Poder Executivo estadual responsável pela proteção de jovens e adolescentes, tendo como espaço prioritário de atuação as escolas, os cursos técnicos e as universidades. A lei também prevê a extensão das ações para serviços de acolhimento institucional e outros locais de estudo, trabalho, moradia e socialização, assegurando a possibilidade de firmar convênios e parcerias com instituições de ensino públicas e privadas em todo o estado.
O “Cuca Legal” contará com um conjunto de iniciativas como a realização de palestras, discussões e rodas de conversa com especialistas; a exposição de cartazes e a divulgação informativa sobre o Centro de Valorização da Vida (CVV) e seu número telefônico 188; e a disseminação de informações sobre os serviços de atendimento psicológico e psiquiátrico disponíveis na rede pública de saúde de Mato Grosso.
“Sabemos do alto índice de casos de depressão entre os jovens e o nosso foco principal é mudar esta realidade. Com esta nova lei, Mato Grosso criará um grande projeto e uma rede de apoio para prestar atendimento eficaz visando o cuidado dos nossos jovens”, afirmou o deputado.
As ações do programa deverão ser desenvolvidas anualmente, sendo permitidas ações especiais durante o Setembro Amarelo, sem que as atividades fiquem limitadas a esse único período. A lei estabelece que todas as iniciativas devem levar em conta as especificidades da população e as pressões específicas sofridas por jovens nos ambientes de trabalho e estudo, vedando qualquer tipo de discriminação e apoiando-os no enfrentamento dos desafios desta etapa da vida.
As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do estado. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, constituindo um marco legal para a construção de uma política pública permanente, integrada e humanizada de cuidado em saúde mental para a juventude de Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
Política
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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