Política
Nova lei cria programa de apoio na área da saúde mental para adolescentes
Política
A Lei 13110/2025 que institui o Programa de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental pelos Jovens e Adolescentes, denominado “Cuca Legal”, foi sancionada no dia 26 de novembro pelo governo do estado e já está em vigor. A nova legislação, fruto de projeto apresentado pelo deputado Thiago Silva (MDB), tem como objetivo central ampliar a conscientização sobre saúde mental, capacitar a sociedade para identificar sinais de desequilíbrio psíquico entre jovens e, de forma decisiva, garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtornos que possam conduzir à depressão e ao suicídio.
O programa Cuca Legal será desenvolvido pelo órgão do Poder Executivo estadual responsável pela proteção de jovens e adolescentes, tendo como espaço prioritário de atuação as escolas, os cursos técnicos e as universidades. A lei também prevê a extensão das ações para serviços de acolhimento institucional e outros locais de estudo, trabalho, moradia e socialização, assegurando a possibilidade de firmar convênios e parcerias com instituições de ensino públicas e privadas em todo o estado.
O “Cuca Legal” contará com um conjunto de iniciativas como a realização de palestras, discussões e rodas de conversa com especialistas; a exposição de cartazes e a divulgação informativa sobre o Centro de Valorização da Vida (CVV) e seu número telefônico 188; e a disseminação de informações sobre os serviços de atendimento psicológico e psiquiátrico disponíveis na rede pública de saúde de Mato Grosso.
“Sabemos do alto índice de casos de depressão entre os jovens e o nosso foco principal é mudar esta realidade. Com esta nova lei, Mato Grosso criará um grande projeto e uma rede de apoio para prestar atendimento eficaz visando o cuidado dos nossos jovens”, afirmou o deputado.
As ações do programa deverão ser desenvolvidas anualmente, sendo permitidas ações especiais durante o Setembro Amarelo, sem que as atividades fiquem limitadas a esse único período. A lei estabelece que todas as iniciativas devem levar em conta as especificidades da população e as pressões específicas sofridas por jovens nos ambientes de trabalho e estudo, vedando qualquer tipo de discriminação e apoiando-os no enfrentamento dos desafios desta etapa da vida.
As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do estado. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, constituindo um marco legal para a construção de uma política pública permanente, integrada e humanizada de cuidado em saúde mental para a juventude de Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
Política
Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas a caminhoneiros
No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.
A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.
Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.
Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.
Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.
Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.
Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.
Bruno Cecim/Agência Pará
Projeto aprovado permite uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus
Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.
O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.
Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.
Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.
No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.
Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.
Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.
As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.
Assim, a companhia aérea terá de:
- informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
- informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
- manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
- arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.
Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.
Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.
A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.
A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.
A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:
- 118 projetos de lei;
- 9 projetos de lei complementar;
- 20 medidas provisórias;
- 12 projetos de decreto legislativo;
- 5 projetos de resolução; e
- 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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