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Nova plataforma simplifica rotina de advogados em processos no TJMT

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A rotina de advogados e representantes processuais passa a ser mais ágil e prática com o novo Portal de Serviços Judiciários, disponível no endereço https://servicosjudiciarios.tjmt.jus.br/ , que permite realizar solicitações e acessar informações diretamente pelo navegador, sem necessidade de trâmites por e-mail. A ferramenta já está disponível e reúne, em um único ambiente digital, serviços essenciais para atuação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A nova plataforma substitui o ClickJud em parte das funcionalidades e foi desenvolvida para tornar mais ágil o atendimento às demandas processuais, além de facilitar o acesso a informações importantes do dia a dia forense.

Entre os serviços disponíveis estão pedido de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais, consulta de pautas de audiências e julgamentos e acompanhamento de resultados das sessões.

Além de concentrar os serviços em um só local, o portal também oferece ao usuário o histórico completo das solicitações realizadas, permitindo mais controle e acompanhamento dos pedidos encaminhados ao Judiciário.

O acesso à plataforma varia conforme o tipo de serviço utilizado. Consultas públicas, como pautas e resultados de sessões, podem ser feitas sem login. Já os pedidos processuais exigem autenticação com certificado digital, garantindo segurança jurídica e identificação automática do usuário.

Mais agilidade e organização

A mudança também traz benefícios para a rotina interna do Tribunal de Justiça. Antes realizados por diferentes canais, muitos procedimentos dependiam de trocas de e-mails e controles descentralizados. Com a nova plataforma, as solicitações passam a tramitar de forma mais organizada e padronizada, contribuindo para maior agilidade no fluxo de trabalho.

Os gabinetes também passam a ter acesso facilitado aos memoriais encaminhados pelas partes, o que otimiza o gerenciamento das informações processuais.

O Portal de Serviços Judiciários funciona de forma integrada ao aplicativo TodoJud, que permanece ativo. O suporte técnico da plataforma é realizado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

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Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

Poucos pedem para votar

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

E depois?

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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