Política
Paim volta a defender redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1
Política
O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (16), a ampliação do debate sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 (regime em que há seis dias de trabalho seguidos de um dia de folga). Ele citou pesquisa do Instituto Datafolha que indica que 71% dos brasileiros são favoráveis à diminuição do número de dias trabalhados por semana, sem redução de salário.
O senador ressaltou que o tema envolve qualidade de vida, direito ao descanso e equilíbrio entre produção e dignidade do trabalhador.
— A pesquisa do Datafolha revela outro dado importante: mesmo entre aqueles que trabalham seis ou sete dias por semana, 68% apoiam a redução da jornada. Ou seja, até mesmo quem vive na pele as jornadas mais duras reconhece que algo precisa mudar. Entre os que trabalham até cinco dias por semana, o apoio é ainda maior: 76%. Essas pessoas já aderiram à jornada 5×2, mas entendem que ela deve ser estendida a outros trabalhadores. Isso demonstra que não estamos diante de um tema ideológico ou partidário; estamos diante de uma demanda social crescente — disse.
Ele lembrou que é autor da PEC 148/2015, proposta de emenda à Constituição que prevê a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas. A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) e aguarda votação no Plenário da Casa.
— A proposta que apresentamos dialoga com esta realidade: busca reduzir a jornada de trabalho, preserva os salários e fortalece, sim, a negociação coletiva, garantindo que os avanços ocorram com responsabilidade social e equilíbrio econômico. Não se trata de retirar direito de quem produz, muito pelo contrário, trata-se de valorizar o trabalho humano. Sempre digo que o trabalho não pode ser apenas um instrumento de sobrevivência — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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