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Para debatedores, lei que reconheceu profissão de multimídia é retrocesso

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A lei que reconheceu oficialmente a profissão de multimídia recebeu críticas em um debate promovido pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional, nesta segunda-feira (4). Debatedores disseram que a norma, conhecida como Lei dos Influenciadores Digitais, foi aprovada sem aprofundamento da discussão. A reunião foi conduzida pela presidente do conselho, Patrícia Blanco.

Para os debatedores, a nova lei representa retrocesso ao permitir a sobreposição de funções. Representantes dos sindicatos de jornalistas e radialistas temem, por exemplo, a precarização do trabalho. Também houve críticas sobre a ausência de requisitos de formação para novas áreas de atuação, como a de influencer.

Com origem no PL 4.816/2013, a Lei 15.325, de 2026, foi sancionada em janeiro. De autoria da deputada Simone Marquetto (MDB–SP), o texto foi aprovado pelo Senado em novembro de 2025.

Na opinião do conselheiro do CCS Paulo Zocchi, entre outros pontos, a lei confunde publicidade com opinião e enfraquece o direito da sociedade a uma informação qualificada. Para ele, o modelo instituído pela nova legislação “atende a interesses econômicos patronais e estabelece um retrocesso quanto à dignidade da pessoa humana”.

Ao defender a revogação da norma, Zocchi ressaltou que nenhuma entidade representativa do segmento foi chamada para discutir “um projeto que atingiria a todos”.

— O prejuízo dessa nova lei não é hipotético, mas é concreto e inevitável. Entendemos que ela significa uma afronta à função social do jornalismo, a preceitos constitucionais e à própria democracia no Brasil.

Adequações

A nova lei define o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, apto a atuar em criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas. Entre as atribuições listadas estão desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais e direção de conteúdo audiovisual.

O conselheiro do CCS Ricardo Ortiz afirmou, no entanto, que problemas inerentes às diversas funções de comunicação não serão resolvidos com novas normas, mas por meio de adequações à legislação vigente. Para Ortiz, o projeto que deu origem à lei foi aprovado sem a participação das entidades de classe e sem a “devida responsabilidade”.

— Uma revogação da lei, como foi sugerido, é um pouco mais complicado. O que é preciso, e vamos ter de fazer agora, é readequar uma situação que o legislador criou porque temos em mãos um conflito de interesses, de categorias e de uma nova profissão que surge sem nenhum tipo de responsabilidade.

Os debatedores questionaram a rapidez na análise do texto e criticaram a falta de aprofundamento da discussão do tema junto a fóruns como o CCS. Para Ortiz, por exemplo, a celeridade na votação da matéria banaliza a profissão e o próprio Ministério do Trabalho, além de expor o Congresso Nacional e os trabalhadores da comunicação.

— O projeto passou e passa pelas comissões, obviamente, mas também temos de fazer uma análise reflexiva, a fim de evitarmos prejuízos até mesmo em outras leis já editadas.

Os conselheiros do CCS Fernando Cabral e Carlos Magno reforçaram as críticas à Lei 15.325 e consideraram o texto uma sobrecarga sobre o jornalismo.

Para Cabral, diferentemente do que tem sido mencionado pelo governo, não há nada para ser comemorado.

Já Magno considerou a norma “maléfica”, disse que o texto prejudica as categorias e questionou “qual mágica” será usada para a regulamentação da norma.

Chance de precarização

A presidente da Associação Brasileira de Produtoras de Som, Bia Ambrogi, disse que a categoria foi pega de surpresa com a norma. Ela defendeu a correção da lei nos temas sobre radiodifusão e conteúdo digital, por exemplo, e considerou que a profissão de multimídia carece de um marco regulatório. Para a debadora, não há uma fórmula pronta para solucionar o problema e o assunto merece ser aprofundado.

— Além da inteligência artificial, que já pressiona e pode precarizar funções criativas e técnicas, surge o profissional multimídia, com uma atuação transversal que, se não for bem definida, pode diluir e desvalorizar as especializações. Tudo isso acontece no ambiente digital, ainda muitas vezes tratado como uma segunda ordem em relação à radiodifusão, mas que na prática já há anos alcança uma audiência massiva, sem um nível equivalente de regulação.

Identificação

Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner disse que a pasta tem tentado identificar formalmente o que seria a multifuncionalidade prevista na lei. Segundo a debatedora, a aprovação da norma trouxe a exigência de sua regulamentação ainda no primeiro trimestre de 2026, mesmo não havendo estudos sobre como essa legislação afetaria as ocupações da área de comunicação.

Montagner observou que novas ocupações, como a do chamado influencer, carecem de requisitos mínimos de formação ou experiência, “em claro contraste com os demais profissionais”. Para a convidada, esse ponto impacta a comunicação.

A representante do governo disse já haver condições para propor o debate junto às entidades e de se encaminhar uma regulamentação “que evite a reprodução de erros”.

— Não é um trabalho fácil e chamo atenção para o fato de que a maioria das pessoas com quem nós conversamos ao longo desse processo usavam mais palavras em inglês e em outras línguas do que em português para definir as suas atividades. Mas agora temos condição de sentar e conversar sobre questões objetivas, por termos agora mais clareza do assunto com o qual estamos lidando. Precisamos pensar sobre como essa atividade chegou ao Brasil e regulamentar o uso das novas tecnologias porque, sem isso, não há como regulamentar a situação do trabalhador. 

Decreto

Representante do Ministério da Cultura, Angelo Raniere observou que a Lei 15.325 tem lacunas e deixa dúvidas quanto à sua aplicação. Por isso, ele defendeu que a regulamentação da norma passe pela edição de um decreto, “a ser feito com participação social efetiva e ouvindo comunicadores e suas entidades representativas”.

O convidado reconheceu que há muitas dúvidas da sociedade quanto a temas como tributação, fake news e conteúdos, mas esclareceu que esses pontos não são tratados pela Lei 15.325, sendo assuntos que envolvem outras normas legais.

— As preocupações são legítimas. Por isso, é preciso uma regulamentação, uma ação complementar que, entre outros pontos, delimite o papel de cada um e defina até onde vai cada ocupação. A lei é um avanço importante no reconhecimento da profissão, mas ela não esgota o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Das pioneiras à Copa de 2027: os avanços do Senado no esporte feminino

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Quando desembarcou na China, em 1991, Pretinha tinha apenas 16 anos. Era a mais jovem da delegação que disputaria a primeira Copa do Mundo de Futebol Feminino e ainda nem imaginava que, décadas depois, o Estado brasileiro prestaria uma reparação histórica à geração que ajudou a abrir caminho para o futebol feminino no país. Ela está entre as ex-jogadoras que receberão um prêmio de R$ 500 mil aprovado pelo Senado para reconhecer as atletas das seleções brasileiras de 1988 e 1991. 

A premiação nasceu da Lei 15.421 de 2026, originada do PL 1.315/2026, e integra um conjunto de iniciativas aprovadas no primeiro semestre voltadas à valorização das mulheres no esporte.

Pretinha soube da homenagem por amigos e por reportagens na imprensa.

— Fiquei muito feliz com o reconhecimento. Gostaria de agradecer ao governo e a todas as pessoas envolvidas no projeto — disse à Agência Senado.

Ela prefere não se alongar sobre os desafios enfrentados naquela época. Mas sua trajetória ajuda a contar essa história. Antes da Seleção, jogava no modesto Mendanha, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Até os 14 anos, dividia os campos de terra com os meninos do bairro. O futebol vinha de casa: acompanhava os irmãos nas partidas de fim de semana e assistia aos jogos pela televisão. A convocação para a Seleção mudou sua trajetória. Pouco depois, veio o contrato com o Vasco da Gama. 

— Meu interesse pelo futebol veio da família. Sempre tive o apoio deles e isso fez toda a diferença. Graças a Deus consegui superar as dificuldades.

O que Pretinha resume em poucas palavras, porém, faz parte de uma história muito maior. Quando ela nasceu, em 1975, o futebol feminino brasileiro ainda vivia sob o peso de uma proibição que transformara a presença das mulheres nos campos em transgressão. 

A historiadora Bruna Barenco, pesquisadora do futebol e mestre em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF), lembra que, durante boa parte do século XX, o Estado brasileiro esteve mais preocupado em impedir que mulheres jogassem futebol do que em incentivar sua prática.

O Decreto-Lei 3.199, de 1941, deu forma a essa lógica. A norma determinava que não seria permitida a prática de modalidades consideradas “incompatíveis com as condições de sua natureza”. Na prática, isso serviu para justificar a proibição do futebol. A revogação da regra, em 1979, abriu novamente as portas dos campos, mas não devolveu imediatamente às mulheres o tempo perdido.

— Décadas de proibição não são apagadas rapidamente. Apesar da resistência feminina, que continuou arrumando formas de jogar futebol mesmo durante os 40 anos de proibição, mesmo após a lei ser revogada, foi ínfimo o investimento em categorias de base, campeonatos e organização do futebol feminino, se comparado ao masculino. O Brasil só foi ter campeonato feminino com frequência a partir de 2016 — explica Bruna. 

O fim da proibição não significou o fim das barreiras. Durante anos, o futebol feminino permaneceu num limbo: permitido, mas sem estrutura; praticado, mas sem investimento; reconhecido em momentos pontuais, mas raramente tratado como uma carreira esportiva. 

Para a pesquisadora, o preconceito não sobreviveu apenas na falta de recursos. Também se manifestava na forma como as jogadoras eram retratadas.

— Logo após o fim da proibição, o futebol feminino seguia sendo tratado como uma exceção, e as jogadoras eram divididas em duas categorias: as “musas” ou as “masculinizadas”. Ambas reduziam as mulheres às construções de gênero e não as enxergavam e valorizavam como atletas. O preconceito contra o futebol de mulheres é um dos maiores empecilhos para o crescimento do esporte — afirma.

A premiação aprovada pelo Congresso não pretende reescrever aquela história, mas reconhecer quem a escreveu. Na avaliação da historiadora, esse tipo de iniciativa se aproxima do conceito de reparação aplicado a grupos e acontecimentos marcados por apagamentos históricos.

— Essas atitudes, embora não mudem o passado, estabelecem um precedente importante sobre o lugar dessas mulheres como personagens históricas e sobre sua valorização. Muitas delas ainda estão em vida e podem receber esse reconhecimento — afirma.

A ideia de reparação também orientou a discussão do projeto no Senado. Relatora da proposta que deu origem à Lei 15.421, de 2026, a presidente da Comissão de Esporte, senadora Leila Barros (PDT-DF), definiu a iniciativa como uma reparação histórica.

— O futebol feminino brasileiro carrega marcas profundas de proibição estatal e de preconceito social. As atletas que persistiram em sua paixão pelo esporte, durante e após a proibição, são pioneiras em sentido pleno, e a elas o Estado brasileiro deve não apenas reconhecimento, mas reparação — afirmou durante a votação da proposta.

No Plenário, o senador Romário (PL-RJ) também destacou o simbolismo da homenagem.

— Foi uma iniciativa mais do que justa para essas guerreiras que se sacrificaram muito, sem nenhuma estrutura, para representar o nosso brilhante futebol brasileiro.

O reconhecimento às pioneiras não deve parar nas seleções de 1988 e 1991. O Senado também aprovou o PL 2.653/2026, que estende a homenagem às jogadoras que defenderam o Brasil na Copa do Mundo de 1995, na Suécia. Pretinha estava novamente entre elas. 

A adolescente que desembarcou na China em 1991 voltou a disputar outras três Copas do Mundo — 1995, 1999 e 2007 —, participou de quatro Jogos Olímpicos, conquistou as medalhas de prata em Atenas (2004) e Pequim (2008) e celebrou, no Rio de Janeiro, o ouro dos Jogos Pan-Americanos de 2007. Trinta e cinco anos depois da primeira convocação, o reconhecimento do Estado alcançou uma das jogadoras que ajudaram a escrever a história da Seleção Brasileira feminina. 

Copa do Mundo

A homenagem às pioneiras faz parte de um movimento mais amplo de valorização do futebol feminino no país. A mesma legislação aprovada pelo Congresso prepara o Brasil para receber a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será disputada entre 24 de junho e 25 de julho em oito sedes: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 

A norma estabelece regras para a realização do torneio, incluindo a organização do comércio nas áreas oficiais da competição, a concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros e a possibilidade de estados, municípios e o Distrito Federal decretarem feriados ou ponto facultativo nos dias de jogos. 

A possibilidade de decretar ponto facultativo nos dias de jogos da seleção feminina também busca aproximar a modalidade do espaço simbólico ocupado historicamente pelo futebol masculino. Para Bruna Barenco, a medida representa uma tentativa de promover equidade em um cenário de desigualdade histórica.

— O Brasil tem uma cultura identitária muito forte no futebol masculino. É importante buscar igualdade, mas, devido ao status do futebol feminino no país, o correto seria pensar em equidade. É uma forma de dizer que o futebol feminino tem seu lugar no imaginário coletivo brasileiro — avalia.

Outra medida aprovada pelo Senado prevê incentivos para a organização da competição. A Lei Complementar 232, de 2026, originada do PLP 55/2026, autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na realização do torneio. A adoção do benefício dependerá de legislação própria de cada ente federativo. O relator da proposta no Senado foi o senador Romário (PL-RJ). 

Maria Lenk: outra pioneira

A valorização das mulheres no esporte, porém, não ficou restrita ao futebol. A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou o PL 3.167/2025, que inclui o nome da nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Primeira mulher sul-americana a disputar uma edição dos Jogos Olímpicos, em 1932, Maria Lenk contribuiu para o desenvolvimento do nado borboleta, tornou-se a primeira brasileira a estabelecer um recorde mundial e deixou um legado no ensino e na pesquisa em educação física.

Relatora da proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) afirmou que a homenagem preserva a memória de uma brasileira que desafiou padrões de seu tempo e contribuiu para o esporte nacional.

Futuro do esporte

Se Pretinha e Maria Lenk representam mulheres que abriram caminhos no esporte brasileiro, outra proposta aprovada no semestre busca criar melhores condições para as próximas gerações.. 

Instituída pela Lei 15.457 de 2026, originada do PL 6.133/2025, a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte) será a primeira instituição pública federal dedicada exclusivamente ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação na área esportiva.

Se a homenagem às pioneiras olha para uma dívida do passado, a Universidade Federal do Esporte tenta responder a um desafio do futuro: fazer com que as próximas gerações de atletas encontrem um caminho menos desigual do que aquele percorrido por Pretinha, Maria Lenk e tantas outras mulheres que abriram espaço no esporte brasileiro. Para a relatora da proposta, a senadora Leila Barros, a resposta passa também pela educação.

— Ao estabelecer como finalidade a promoção da equidade de gênero e da equidade étnico-racial, a UFEsporte se compromete com o acesso e a permanência, com a igualdade de oportunidades e de remuneração dentro do ambiente esportivo e acadêmico. A universidade pode atuar como instrumento de inclusão e de redução das desigualdades históricas no esporte — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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