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Paulo Araújo propõe isenção de IPVA para motocicletas de até 180 cilindradas e cancelamento de débitos para PCDs

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Durante a sessão plenária desta quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou um projeto de lei nº 7/2026, que altera a Lei nº 7.301/2000, responsável por instituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado. A proposta prevê a isenção do imposto para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas, além do cancelamento de débitos de IPVA de veículos pertencentes a pessoas com deficiência (PCDs), em situações específicas.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa tem um forte caráter social e busca atender, principalmente, a população de menor poder aquisitivo, que utiliza a motocicleta como instrumento essencial de trabalho e locomoção, especialmente no interior do estado. “A motocicleta é, para milhares de mato-grossenses, muito mais do que um meio de transporte. Ela representa sustento, acesso ao trabalho e dignidade. Essa proposta corrige distorções e garante justiça tributária para quem mais precisa”, destacou Paulo Araújo.

O projeto estabelece que a isenção do IPVA se aplique a veículos de até 180 cilindradas, de propriedade de pessoa física, respeitando o princípio constitucional da capacidade contributiva. A produção de efeitos da medida está prevista para 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente à publicação da lei, em observância à anterioridade tributária.

Outro ponto relevante da proposta trata do cancelamento de débitos de IPVA relativos a um único veículo de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista (TEA). O benefício alcança fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que o pedido administrativo de isenção tenha sido regularmente formulado e deferido, ainda que de forma precária. “Estamos falando de corrigir situações que geraram insegurança jurídica para famílias e pessoas com deficiência que já tinham o direito reconhecido administrativamente. É uma medida de justiça e sensibilidade social”, afirmou o deputado.

Paulo Araújo ressaltou ainda que a proposta é juridicamente adequada, não interfere na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou no Plano Plurianual, e está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a iniciativa parlamentar em matéria tributária.

O projeto de lei segue agora para tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT – MT

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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