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Personalidades têm trabalho reconhecido em sessão especial nesta quinta-feira

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) realiza, na próxima quinta-feira (19), às 19h, uma sessão especial para entrega de títulos, comendas e moções de aplausos, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo. Ao todo, 112 pessoas serão homenageadas pela contribuição em diversas áreas no estado.

A solenidade foi proposta por meio do Requerimento nº 25/2026, com base no artigo 177 do Regimento Interno da Casa, e será realizada no Plenário de Deliberações Deputado Renê Barbour.

Segundo o parlamentar, a iniciativa é uma forma de valorizar histórias que ajudam a transformar Mato Grosso. “Essa é uma justa homenagem a homens e mulheres que fazem a diferença em nosso estado, seja no serviço público, na iniciativa privada ou em ações sociais. Reconhecer essas trajetórias é também incentivar que mais pessoas contribuam para o desenvolvimento de Mato Grosso”, destacou o deputado.

Ao todo, serão entregues 13 títulos de cidadão mato-grossense, 91 moções de aplausos e 8 comendas (sendo 6 Marechal Cândido Rondon, 1 Filinto Müller e 1 Dante Martins de Oliveira).

Títulos de Cidadão Mato-grossense (13)

  1. ALVARO FELIPE DOS SANTOS
  2. DIVINO VIEIRA TELES
  3. ELIZANGELA APARECIDA SILVÉRIO DA SILVA
  4. JOSE CARLOS RIBEIRO
  5. LIDIANI APARECIDA DOS SANTOS GROSSI
  6. MARIA RITA ANTUNES PALMA
  7. NATALLI CARRER
  8. NEIDE ALVES DOS SANTOS
  9. REGIS DE SOUZA VIEGAS
  10. RODRIGO CAVALARI GODOI
  11. RÓBER CESAR DA SILVA
  12. TIAGO TERCIOTI FOGAÇA
  13. VANIA CRISTINA NEVES DE BRITO

Moções de Aplausos (91)

  1. ADRIANE CUNHA OLIVEIRA DA SILVA
  2. ALCIDES JÚNIOR MODESTI
  3. ANA CAROLINE GUEDES RIBEIRO
  4. ANA CLAUDIA MIRANDA MAGALHAES
  5. ANA LAURA VARDASCA GODOI
  6. ANA PAULA SGUAREZI RODRIGUES DE SOUZA
  7. ANDRÉ AVELINO SIQUEIRA NETO
  8. ANGELA PILLA PEKIN CAETANO
  9. ANNA EDIR AKERLEY BUMLAI
  10. ARACELI MONTEIRO RODRIGES VIEIRA
  11. ARILSON CESARINO DA COSTA
  12. AVELINO HUGUENEY DE SIQUEIRA NETO
  13. AYRES DOS SANTOS NETO
  14. BRUNO BARANHUK DE FREITAS
  15. CAROLINA SILVA
  16. CAROLINE INFANTINO DA SILVA
  17. CASSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA
  18. CLAUDIA AUXILIADORA GONÇALVES RODRIGUEZ CORUJO GARCIA
  19. CLAUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
  20. DANIEL SGUAREZI MUSSA DE MORAES
  21. DIEGO FELIPE MIGLIORINI SALDANHA
  22. DIOGO EDGAR DE GODOY GEHLEN
  23. EDLEUSA AFONSO DE MESQUITA FILGUEIRAS
  24. ELIZANGELA POLTRONIERI LOUÇÃO
  25. EMERSON CEZAR DE CAMPOS MAGALHÃES
  26. ERIKA PATRÍCIA DE LIMA BANKOW
  27. ERIKA PRISCILLA VIEIRA GUIMARÃES
  28. FABRICIO ANDRÉ BAY
  29. FABRICIO FERNANDO DE BARROS
  30. FERNANDA ALMEIDA DE SOUZA PIRES DE MIRANDA
  31. FERNANDO ANDRADE
  32. FRANCIELI TIBOLA
  33. GLEICY MELO ACHITI
  34. GUSTAVO ALEXANDRE MORAIS PEREIRA
  35. JANAINA SANTANA DE OLIVEIRA
  36. JOÃO HENRIQUE FERNANDES
  37. JOAO TORRES PALL
  38. JOSEANNE DIAS FARIAS ANDRADE
  39. JOSÉ BATISTA LEITE JUNIOR
  40. JOSÉ LEITE DE BARROS JUNIOR
  41. JULIANA DUARTE PAVAN BAY
  42. JULIANO GARCIA PANIAGO
  43. JULIO CESAR MORAES E SOUZA
  44. KARLA MERCEDES DE LIMA SODA
  45. KAROLLYNNE SIQUEIRA
  46. KLEBER SOARES
  47. LAERCIO LUCAS LINHARES
  48. LAIRSON VIEIRA DE ALMEIDA FILHO
  49. LAURA CRISTINA DA ROSA
  50. LEANDRO AURÉLIO BORTOLINI
  51. LEONARDO FARIA ENORE DA SILVA
  52. LEONARDO SOUSA BARBOSA
  53. LÉIA CRISTINA CAMPOS CUNHA DE BARROS
  54. LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
  55. LIDIANE LAURA TELES
  56. LINDOMAR MENINO DE SOUSA
  57. MAGALI FARIAS DONOSO FACHETI
  58. MARCIA JULIANA LOPES
  59. MARCOS VINICIUS NEVES
  60. MARIA APARECIDA SOARES LEITE
  61. MARIA CLARA PACHECO
  62. MARIA DO CARMO DA SILVA
  63. MARIA JACIRA DA SILVA SANTOS
  64. MARILENE EUFRÁSIO SOUSA
  65. MARINNA CORTES PAREJA SARAGIOTTO
  66. MAYKOL VITAL
  67. MICHEL ANDERSON AZEVEDO ACHITI
  68. NAYARA CONCEIÇÃO DE AMORIM CAMPOS BARROS
  69. PATRICIA MEDEIROS NEVES
  70. PAULO ROBERTO DA SILVA
  71. RAFAEL EDUARDO DA SILVA
  72. RAFAEL MELLO ALVES FERREIRA
  73. RAMIRO MARQUES LOUÇÃO
  74. RAPAHELA PIRAN DE ALMEIDA
  75. RAYANE KARY
  76. RICARDO FELIPE ALTRAN
  77. RODRIGO GROSSI
  78. RODRIGO PACHECO VITAL
  79. ROSENIR OLIVEIRA DE BARROS MINAS NOVAS
  80. SILVIA DE BRITO BORTOLONI
  81. TAMIRES POMPERMAYER OLIVEIRA
  82. THIAGO AUGUSTO SANTOS SARAGIOTTO
  83. TIAGO CAVALARI GODOI
  84. UELITON NERIS CAETANO
  85. VALTERSON GONÇALVES EVANGELISTA DA SILVA
  86. VERONICA VITAL
  87. VINICIUS ANTONIACOMI
  88. VITOR GABRIEL PINHEIRO PEREIRA
  89. VIVIAN ELIZIARIO
  90. WELEM GLEIK NUNES DE ALMEIDA
  91. WILMA DE CASTRO OLIVEIRA LEITE

Comenda Marechal Cândido Rondon (6)

  1. ALEX MINAS NOVAS
  2. ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
  3. EDMILSON CAMILO DE SOUZA
  4. ERLON RODRIGUES PEREIRA
  5. HERANIL DO NASCIMENTO AMORIM
  6. TELSO CESARIO DA SILVA

Comenda Filinto Müller (1)

  1. MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO

Comenda Dante de Oliveira (1)

  1. CRISTINA GUIMARÃES INOCÊNCIO

Serviço

Evento: Sessão Especial de Entrega de Títulos, Comendas e Moções

Autor: Deputado Estadual Paulo Araújo

Data: Quinta-feira (19/03)

Horário: 19h

Local: Plenário de Deliberações “Deputado Renê Barbour” – ALMT.

Fonte: ALMT – MT

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Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais

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Com a proximidade das eleições de 2026 e a pré-campanha já em andamento, o ambiente digital começa a fervilhar. Por isso, é preciso estar atento às regras sobre o que é permitido e o que é proibido em redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas de internet.

A importância da atuação digital é cada vez maior na disputa por votos, e os candidatos reconhecem no espaço virtual um meio combativo e efusivo de fazer campanha. O avanço no uso da tecnologia, porém, torna mais complexo o trabalho da Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas e no combate à desinformação e à disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados.

Para proteger os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem atualizando as regras para disciplinar, entre outros pontos, o uso das redes sociais e da inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet. 

Neste ano, pela primeira vez as campanhas para presidente, governador, senador e deputado deverão seguir norma do TSE que regulamenta o uso de IA na propaganda eleitoral. As regras foram estabelecidas nas eleições municipais em 2024 e atualizadas pela corte eleitoral.

É proibido, por exemplo, o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por inteligência artificial de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). E todo material produzido por IA deverá exibir um aviso, entre outras restrições.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. As normas são definidas na Resolução TSE 23.610.

Assim como nas eleições de 2024, continua proibido o disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa. Isso vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais.

O impulsionamento de conteúdo — prática de pagar para plataformas digitais (como Instagram, Facebook, TikTok ou Google) aumentarem a visibilidade de uma postagem — é permitido, mas tem que ser claramente identificado. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar o serviço. Plataformas e provedores que oferecem o mecanismo devem ser cadastradas na Justiça Eleitoral e garantir que seja tecnicamente possível aos contratantes inserir o aviso de conteúdo impulsionado.

As notícias falsas (fake news) e as publicações inverídicas estão na mira da Justiça Eleitoral, que pode determinar a remoção de conteúdo, a retirada de publicações ofensivas, dar direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em alguns casos, o descumprimento das regras poderá acarretar a cassação do registro do candidato.

Inteligência artificial

Conteúdos gerados ou manipulados por IA ou tecnologia equivalente (chamados de conteúdos sintéticos multimídia) devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. O responsável pela propaganda precisa informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, determina a regra eleitoral. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens. 

No período que vai de 72 horas antes até 24 horas após o término do pleito, porém, é vedada a publicação ou a republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoa pública, mesmo que rotulados. A interdição vale tanto para publicação gratuita quanto para impulsionamento pago.

Durante todo o período eleitoral, é proibido o uso de deepfake para prejudicar ou para favorecer candidatura. A resolução do TSE define como deepfake o conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

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Outras regras

Qualquer pessoa pode divulgar seu posicionamento político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada. Mas a manifestação de eleitores poderá ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando forem divulgados fatos sabidamente inverídicos.

A resolução do TSE também trata da atuação dos influenciadores digitais com grande alcance. Para eles, é permitido o apoio espontâneo, compartilhamentos orgânicos (boca a boca digital), uso de hashtags e mobilizações espontâneas em redes sociais. Mas os influenciadores não podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral, nem receber vantagens econômicas para que os perfis promovam os candidatos.

Também é proibida propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais. Outra regra, atualizada neste ano, é a proibição de assédio eleitoral em ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.

Tendência crescente

A evolução da internet e das redes sociais mudou completamente a forma como as campanhas eleitorais são feitas, tanto no Brasil como em outros países, avalia o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. Por isso, cada vez mais, os políticos devem enfatizar a presença nas redes sociais, estar mais próximos do eleitor no ambiente digital, porque os que não fazem isso têm mais dificuldade para se eleger. Nesse cenário, a propaganda eleitoral na Tv e rádio perde importância, observa:

— A audiência dos programas eleitorais no rádio e na televisão caiu significativamente nos últimos tempos, e o eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais. Muda a forma como o eleitorado se informa, e não só sobre as matérias diretamente ligadas às eleições. O acesso à internet e a interação nas redes têm mudado a forma como as informações chegam à população. Isso influencia fortemente as campanhas eleitorais.

Guerzoni alerta, no entanto, para os riscos da evolução da IA, que tem tornado cada vez mais difícil distinguir o que é produzido por inteligência artificial e o que é produzido de forma real e concreta, o que representa um risco sério para os eleitores.

— Não há dúvida de que a inteligência artificial é um grande desafio no processo eleitoral. Ao mesmo tempo que é um instrumento bastante importante, que permite que se trabalhe as campanhas eleitorais de uma forma diferente, ela tem um potencial muito grande de enganar o eleitor, de fazer o eleitor acreditar em coisas que não são reais.

Segundo o consultor, será preciso aprender a lidar com essa realidade e esclarecer a sociedade, cada vez mais, sobre o que está acontecendo.

— Não é algo fácil e vai se tornar cada vez mais difícil com a evolução da tecnologia, mas é um desafio que tem de ser enfrentado tanto pelos candidatos quanto como pelos órgãos de administração do processo eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. Entre outras ações, o TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.

Pelo Siade, são emitidos alertas que serão verificados por uma equipe. Quando houver indicação de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas serão encaminhados às instâncias competentes. Saiba mais aqui

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado. Saiba mais aqui

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa. 

Em março de 2022, o Senado assinou um protocolo de intenções para integrar o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, o que acontece por meio do Senado Verifica. O serviço identifica conteúdos enganosos que circulam nas plataformas digitais e também oferece o esclarecimento técnico de forma ágil pelos canais oficiais. Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado.

As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61 98190-0601), pelo telefone 0800 061 2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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