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Presidente da República pode enviar nova indicação à vaga do STF

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Mesmo com a rejeição do Senado, na quarta-feira (29), ao nome do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mantém a prerrogativa de enviar uma nova indicação para análise dos senadores.

Não há prazo legal para que isso ocorra. Da mesma forma, não há nenhuma vedação prévia de que o mesmo nome seja encaminhado à apreciação dos senadores. Ou seja, cabe ao presidente escolher ou apresentar candidato novo à vaga do STF, além de decidir o melhor momento para fazê-lo, o que pode ocorrer antes ou após as eleições gerais de outubro.

Qualquer que seja a escolha, o indicado deve preencher os requisitos objetivos de ser brasileiro (a) nato (a) e ter mais de 35 anos de idade e menos de 70 anos no momento da nomeação, e os subjetivos, de ter uma reputação ilibada e notório saber jurídico.

Jorge Messias teve seu nome aprovado na CCJ, por 16 votos favoráveis e 11 contrários, também na quarta-feira. Mas na votação secreta em Plenário, foi derrotado por 42 votos contrários a 34 a favor, enquanto precisaria de no mínimo 41 votos para aprovação.

— É uma atribuição privativa do Senado aprovar ou não o nome dos ministros do STF e, havendo a rejeição, cabe ao presidente do Senado informar ao presidente da República que o nome foi rejeitado — explicou o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni em entrevista à TV Senado.

Líder do governo na Casa, o senador Jaques Wagner (PT-BA) publicou nesta quinta-feira (30), em suas redes sociais, que a disputa política possui outros territórios para acontecer que não a escolha de um ministro ao STF. Ele reforçou ainda que a prerrogativa presidencial de indicar ministro do Supremo é uma garantia constitucional.

“Falo isso com a tranquilidade de quem respeitou essa garantia frente a um governo do qual eu era oposição. Kassio Nunes Marques e André Mendonça tiveram suas trajetórias respeitadas. O ex-presidente teve sua prerrogativa reconhecida, como deve ser. Messias é um homem honrado e cumpre todos os requisitos constitucionais exigidos. Jorge Messias não perdeu a indicação ao Supremo. Quem perdeu foi o pacto constitucional, foi a Nova República. Foi o Brasil”, afirmou Wagner.

Derrotas

O consultor legislativo lembra que desde a criação do STF pela Constituição de 1891, só houve rejeição de nomes indicados em 1894 pelo governo Floriano Peixoto, o segundo presidente da história na República.

— Na época havia um conflito muito grande entre o Poder Executivo e o Senado Federal e isso refletiu nessas rejeições. O caso mais notório é do médico Barata Ribeiro, que depois foi até prefeito do Rio de Janeiro, com bastante destaque. Na época, a então Comissão de Justiça e Legislação do Senado, atual CCJ, justificou [a rejeição] pelo fato de ele não ser um jurista. Mas o presidente também chegou a indicar um militar e três outros com formação jurídica. Foram todos rejeitados — disse Guerzoni.

Desde então, todos os demais indicados pelos chefes do Executivo foram aprovados. O placar mais apertado foi, segundo Guerzoni, na indicação do ministro Francisco Rezek, que teve 45 votos à época no Plenário do Senado. Ele foi indicado pelo ex-presidente Fernando Collor.

O STF atua com 11 ministros e há significativos problemas operacionais para o funcionamento da Corte com um jurista a menos, de acordo com o consultor do Senado. Com dez integrantes, aumenta, por exemplo, a possibilidade de ocorrer empates em algumas das decisões e isso pode gerar impasses.

— O Supremo tem muitas atribuições, mais do que normalmente acontece com outras cortes supremas, e o número de processos que tramita pela Corte é bastante grande. Isso, obviamente, causa um aumento da carga para os demais ministros — afirmou Guerzoni.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Horário eleitoral gratuito: veja as regras para as eleições de 2026

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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou na última sexta (28) e segue até 1º de outubro, no primeiro turno das eleições de 2026. Se houver segundo turno, a transmissão será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.

A propaganda é exibida de duas formas: em programas em bloco, com horários determinados conforme o cargo em disputa, e em inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. No primeiro turno, as emissoras reservam 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para as inserções, exibidas entre 5h e meia-noite. Os programas em bloco são transmitidos de segunda-feira a sábado, em duas faixas diárias no rádio e duas na televisão.

O horário é chamado de gratuito porque candidatos, partidos, federações e coligações não compram das emissoras o espaço de transmissão. A legislação proíbe propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Isso não significa, porém, que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais, sujeitas à prestação de contas. As emissoras, por sua vez, têm direito à compensação fiscal prevista na legislação.

As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610, de 2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026. A regulamentação também estabelece normas sobre conteúdo, inteligência artificial, distribuição do tempo e acessibilidade.

Divisão do tempo

O tempo destinado às inserções é distribuído entre as eleições majoritárias e proporcionais. Nas eleições majoritárias estão as disputas para presidente da República, governador e senador. Nas proporcionais, estão as eleições para deputado federal, estadual e distrital.

O tempo reservado a cada eleição é distribuído entre os partidos, federações e coligações que tenham candidaturas, segundo os critérios previstos na legislação. Do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, 90% são distribuídos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária.

Para a disputa à Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral definiu nesta quinta-feira (20) o tempo destinado a cada partido ou coligação no primeiro turno. Dos 12 minutos e 30 segundos de cada bloco, a Coligação Brasil Pronto para Mais terá 5 minutos e 31 segundos; o PL, 4 minutos e 20 segundos; o PSD, 2 minutos e 2 segundos; e o Avante, 35 segundos.

Cabe a cada partido, federação ou coligação distribuir entre suas candidaturas o tempo recebido da Justiça Eleitoral. Nas eleições proporcionais, a distribuição deve observar também as regras relativas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.

No segundo turno, o tempo dos programas em bloco é dividido igualmente entre as candidaturas que permanecem na disputa. A regra vale para presidente e governador. As inserções também são distribuídas igualmente entre as candidaturas.

Grade de exibição

Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas para senador, deputado estadual ou distrital e governador. Às terças, quintas e sábados, vão ao ar os de presidente da República e deputado federal.

Em 2026, como haverá renovação de dois terços do Senado, os programas em bloco terão sete minutos para senador, nove minutos para governador, nove minutos para deputado estadual ou distrital e 12 minutos e 30 segundos para presidente da República e deputado federal.

Horário de início dos blocos – horário de Brasília

Dias

Cargos

Rádio

Televisão

Segunda, quarta e sexta

Senador

7h e

12h

13h e

20h30

Deputado estadual/distrital

7h07 e

12h07

13h07 e

20h37

Governador

7h16 e

12h16

13h16 e

20h46

Terça, quinta e sábado

Presidente da República

7h e

12h

13h e

20h30

Deputado federal

7h12min30s e 12h12min30s

13h12min30s e 20h42min30s

A ordem de exibição das propagandas no primeiro dia é definida por sorteio da Justiça Eleitoral. Nos dias seguintes, a sequência é alterada conforme as regras de distribuição do horário eleitoral gratuito. A legislação estabelece que a propaganda veiculada por último em um dia seja a primeira no dia seguinte.

No segundo turno, os programas em bloco são exibidos de segunda-feira a sábado, com 10 minutos para cada cargo em disputa em cada faixa de transmissão. As emissoras também reservam tempo diário para inserções de 30 ou 60 segundos, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

O que pode aparecer

Nos programas e nas inserções podem ser exibidos, entre outros elementos, candidatos, propostas escritas, fotografias, jingles, clipes musicais, vinhetas, números dos candidatos e dos partidos e manifestações de apoiadores, observadas as regras previstas na legislação.

A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.

Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos e cenas externas nas quais eles apresentem realizações de governo ou da administração pública, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares e debates legislativos, nos limites estabelecidos pela legislação.

Há restrições para a utilização do horário destinado a uma eleição na propaganda de outra. Em regra, o espaço destinado às eleições proporcionais não pode ser usado para propaganda das candidaturas majoritárias, nem o contrário. A legislação prevê, contudo, situações em que podem ser mencionados nomes e números ou exibidas imagens de candidatos de outra eleição, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos nas normas eleitorais.

O que é proibido

A propaganda eleitoral gratuita está sujeita a restrições de conteúdo. São proibidas a promoção comercial de marcas ou produtos e a veiculação de material que degrade ou ridicularize candidatos. A legislação também estabelece restrições ao uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Também há restrições à exibição de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados ou apresentem dados de forma manipulada. É proibida ainda a utilização de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial em desacordo com as regras eleitorais.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdo irregular, além de aplicar as sanções previstas na legislação.

Inteligência artificial

Conteúdos sintéticos multimídia gerados ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada. A regra vale para conteúdos que criem, substituam, omitam, mesclem ou alterem a velocidade de imagens ou sons, entre outras formas de manipulação previstas na resolução.

Em peças de áudio, a informação deve aparecer no início. Nas imagens, deve haver rótulo ou marca d’água e informação na audiodescrição. Nos vídeos, devem ser observadas as exigências correspondentes ao áudio e à imagem. A regulamentação prevê exceções, entre elas ajustes destinados exclusivamente a melhorar a qualidade de imagem ou som e elementos de identidade visual, como vinhetas e logomarcas.

Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, é proibida a publicação ou republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que identificados como artificiais.

Acessibilidade

Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade pela inclusão desses recursos é dos partidos, federações e coligações, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A janela de Libras deve observar as dimensões mínimas estabelecidas pela regulamentação. Durante a transmissão na televisão, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções, também deve aparecer a identificação “Propaganda Eleitoral Gratuita”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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