Política
Procuradoria Especial atua no enfrentamento à violência e à discriminação contra a mulher
Política
A subprocuradora da Mulher, Francielle Brustolin
Foto: JLSIQUEIRA/ALMT
Em março de 2015 o feminicídio foi tipificado no código penal, por meio da Lei 13.104/2015. Mas este não é o único crime do qual elas são vítimas. A violência de gênero se manifesta diferentes maneiras, seja ela física, sexual, moral, emocional, patrimonial, processual, entre outras. Com foco no combate às violências sofridas por elas e no fortalecimento da Rede de Proteção e Atendimento à Mulher, desde 2023 a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) conta com a Procuradoria Especial da Mulher.
A iniciativa reflete um anseio da sociedade em ver erradicados os crimes cometidos contra as mulheres em todos os ambientes e esferas sociais e a deputada Janaina Riva (MDF) lidera os trabalhos como procuradora especial da mulher.
“A Procuradoria surgiu da necessidade de mudar as estatísticas, principalmente de Mato grosso, que tem um alto índice de violência contra as mulheres”, destacou a subprocuradora especial da mulher, Francielle Brustolin. O projeto, ela explica, segue o modelo do pioneiro da Câmara Federal e tem como foco o fortalecimento de políticas e ações para combater a violência de gênero e a garantir os direitos das mulheres.
Com a criação da Procuradoria Especial, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso passou a fazer parte da rede de proteção à mulher acolhendo denúncias por lesões ao direito das mulheres ou qualquer prática criminosa, realizando o encaminhamento aos órgãos competentes. “A Procuradoria Especial da Mulher vem para que a Assembleia tivesse um ponto de discussão sobre os temas relacionados à violência contra a mulher e à discriminação. E para ser um apoio às mulheres vítimas desses crimes, para que possam recorrer para ter seus direitos garantidos”, afirmou a subprocuradora.
Uma das principais funções da Procuradoria Especial é receber e encaminhar denúncias de violência contra a mulher, garantindo que sejam tratadas com a devida seriedade e celeridade que exigem. Além disso, também busca acolher e atender mulheres vítimas em todo o estado, fornecendo informações sobre seus direitos e oferecendo atendimento jurídico e psicossocial.
Espaço Raquel Cattani – Para esse atendimento e suporte, a ALMT inaugurou, em janeiro deste ano, a Sala da Procuradoria Especial da Mulher, denominada Espaço Raquel Catani. Um local exclusivo para receber e acolher mulheres vítimas de todo tipo de violência e discriminação.
“É importante destacar que o atendimento ocorre de forma administrativa para ajudar as mulheres vítimas de violência e discriminação ou familiares de mulheres vítimas de feminicídio. Não faz advocacia, mas atua em diversas frentes integrada à rede de enfrentamento”, destacou Francielle Brustolin.
O trabalho, segundo ela, instrui sobre como proceder as denúncias, sobre o processo e quais órgãos buscar. “Além disso, a Procuradoria também atua junto aos órgãos responsáveis por cada caso atendido, como a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Secretaria de Segurança Pública e o próprio Ministério Público, que é detentor das ações, seja pedindo informações, como também orientando sobre a perspectiva de gênero no acompanhamento do processo”, explicou.
Outras ações – A subprocuradora destaca que os trabalhos estão ainda em fase de implementação e estruturação. “Sabemos que não basta existir. É preciso ir desbravando e estruturando, porque é tudo muito novo e com uma capacidade muito grande de atuação, que ainda não dimensionamos, mas estamos trabalhando para agir em diversas frentes” defendeu.
Ela conta que longo dos dois últimos dois anos, a Procuradoria se tornou referência tanto na interlocução entre os Poderes, quanto no fomento de ações educativas, como a realização de simpósios e cursos, no monitoramento e fiscalização de políticas públicas existentes, e na propositura de melhorias nos procedimentos de atendimento e apoio a mulheres vítimas de violência.
Entre os avanços apresentados, estão a alteração em editais de concursos na área da segurança pública para aumento da cota para mulheres, a instalação de um canal de atendimento a mulheres por WhatsApp e a realização de um curso de capacitação para todos os servidores da Assembleia sobre violência e assédio em ambiente de trabalho, que ocorrerá ainda este ano.
Ainda estão previstas este ano ações para fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso, campanhas educativas, audiências públicas, workshop e palestras que serão realizados para estimular a população a participar desse combate.
Canais de Atendimento – É possível obter informações sobre a Procuradoria Especial da Mulher por três meios diferentes. O atendimento por Whatsapp, pelo número 65 98134-1655; por telefone, pelo número 65 3613-6802, ou por e-mail, pelo endereço eletrônico [email protected].
Fonte: ALMT – MT
Política
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
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