Política
Programa Cuca Legal para promoção da saúde mental de jovens e adolescentes é aprovado
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Foi aprovado em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 97/2023, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que institui o Programa de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental pelos Jovens e Adolescentes, denominado Cuca Legal.
“O ‘Cuca Legal’ tem como objetivo central ampliar a conscientização sobre saúde mental, capacitar a comunidade para identificar sinais de desequilíbrio mental e garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtornos psíquicos que possam conduzir ao suicídio. O nosso mandato tem o compromisso em garantir recursos do Estado para implementar o projeto e garantir melhorias para a nossa juventude”, disse o deputado.
De acordo com o projeto, o programa deverá ser desenvolvido pelo governo do estado com atuação prioritária em escolas, cursos técnicos e universidades, bem como em serviços de acolhimento institucional. O programa também prevê a extensão das ações para outros locais de estudo, trabalho, moradia e socialização dos jovens.
O “Cuca Legal” contará com um conjunto de ações estratégicas, incluindo a realização de palestras, rodas de conversa e eventos com especialistas para discutir o tema abertamente, divulgação ampla do Centro de Valorização da Vida (CVV), por meio de cartazes e materiais informativos, destacando o número 188 e informação sobre os serviços de atendimento psicológico e psiquiátrico disponíveis na rede pública de saúde do estado. Além disso, o Estado deverá criar centros de atendimento para diagnóstico primário e orientação de tratamento, em articulação com as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental.
O projeto estabelece que o programa deve ser estruturado de forma constante ao longo de todo o ano, evitando que as ações se restrinjam apenas ao período do Setembro Amarelo, mês de conscientização sobre a prevenção do suicídio. “Neste ano realizamos o projeto Valorize a Vida nas escolas, que tratou da saúde mental de estudantes e servidores no mês de setembro, e agora com o projeto ‘Cuca Legal’, queremos ampliar esta ação providencial para mais meses do ano”, disse Thiago.
Além disso, o “Cuca Legal” deve desenvolver ações que considerem as especificidades da população e as pressões específicas sofridas por jovens e adolescentes nos ambientes de trabalho e estudo, sendo vedada qualquer tipo de discriminação. A sanção do “Cuca Legal” deverá reforçar o compromisso do estado de Mato Grosso em enfrentar um tema de extrema relevância para a saúde pública, criando um canal institucionalizado de apoio, acolhimento e esperança para as novas gerações.
O projeto segue agora para a sanção ou não do governo do estado.
Fonte: ALMT – MT
Política
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
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