Política
Programa Padrinhos transforma apoio em novas oportunidades para crianças e adolescentes acolhidos
Política
Para algumas crianças e adolescentes acolhidos, completar 18 anos pode significar deixar a casa-lar sem uma rede de apoio para seguir em frente. Para um jovem que teve a vida transformada pelo Programa Padrinhos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no entanto, a história foi diferente: uma madrinha afetiva continuou a acolhê-lo em sua residência, enquanto um padrinho provedor manteve o pagamento de sua faculdade.
A iniciativa foi tema de um episódio recente do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, que entrevistou a secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-MT), Elaine Zorgetti.
Segundo Elaine, o programa surgiu da necessidade de oferecer apoio às crianças e aos adolescentes acolhidos em casas-lares de todo o estado. O público atendido é formado por crianças maiores de 8 anos e adolescentes destituídos do poder familiar, que não foram reintegrados à família de origem e também não tiveram oportunidade de adoção.
Três formas de apadrinhar
O Programa Padrinhos oferece três modalidades de apadrinhamento: afetivo, prestador de serviço e provedor. O padrinho ou madrinha afetivo (a) pode manter contato com a criança ou adolescente e, mediante autorização, retirá-lo da instituição para passeios e momentos de convivência.
Já o prestador de serviço contribui com suas habilidades e profissão, podendo auxiliar tanto a criança ou adolescente quanto a própria instituição de acolhimento. O padrinho provedor, por sua vez, oferece apoio financeiro, que pode ser destinado, por exemplo, ao pagamento de cursos, compra de material escolar, alimentação ou vestuário.
Para participar, o interessado deve acessar o endereço padrinhos.tjmt.jus.br, preencher o formulário com os dados pessoais e anexar a documentação necessária. O pedido é encaminhado à comarca de residência do interessado e tramita perante a Vara da Infância e Juventude.
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais. Também é possível buscar informações diretamente com a CEJA-MT, pelo telefone (65) 3617-3121, ou na Vara da Infância e Juventude do município.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
TJMT dispõe de Política de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação
Com o objetivo de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável em seu ambiente interno, o Poder Judiciário de Mato Grosso editou, recentemente, a Resolução TJMT/OEN n. 2 de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, revogando a Resolução TJMT/OE n. 18, de 26 de agosto de 2021.
A normativa traz regras aplicáveis a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas em face de estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as), credenciados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, a Resolução também pode ser aplicada aos cartorários.
A Resolução também determina que campanhas de conscientização a respeito da Política de Prevenção sejam promovidas pelas Coordenadorias de Gestão de Pessoas e de Magistrados, pela Escola dos Servidores e Escola Superior da Magistratura, pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e de Acessibilidade e Inclusão, bem como pelos Comitês de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres, de Promoção da Equidade Racial, de Integridade e de Atenção Integral à Saúde.
Conforme a política, a abordagem da prevenção e do enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho deve ser transversal, de modo que cada unidade possa contribuir para sua efetividade.
O acolhimento, o suporte e o acompanhamento das pessoas que noticiarem casos de assédio ou discriminação são assegurados pela Resolução. Um canal permanente de manifestação dos casos já existe e pode ser acessado na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A pessoa que faz o registro é acolhida, ouvida, acompanhada com suporte psicossocial e orientada, com todo sigilo necessário e previsto no Protocolo de Acolhimento em Situações de Assédio e/ou Discriminação.
A servidora Claudenice Deijany F. de Costa, que além de ser integrante da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Segundo Grau, também é Coordenadora de Gestão de Pessoas, destacou a importância da nova normativa. “A atualização dessa Política representa um importante avanço na promoção de ambientes de trabalho cada vez mais seguros, respeitosos e saudáveis no Poder Judiciário de Mato Grosso. A revisão da norma teve como principal objetivo adequar a regulamentação local às mais recentes diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, incorporando novos conceitos, fortalecendo a abordagem preventiva e aprimorando os mecanismos institucionais de acolhimento e enfrentamento dessas situações”.
A integrante da Comissão também ressaltou a flexibilidade conferida pela nova Resolução. “Além da atualização do conteúdo da política, a nova resolução buscou conferir maior eficiência à sua aplicação, possibilitando que a Presidência do Tribunal de Justiça, e não o Órgão Especial, regulamente os fluxos operacionais e os instrumentos de trabalho. Essa solução permitirá que procedimentos e protocolos possam ser atualizados de forma mais ágil, sempre que houver alterações na política nacional ou necessidade de aperfeiçoamento, sem depender de nova alteração da resolução. Com isso, o Tribunal passa a contar com uma política mais moderna, dinâmica e alinhada às melhores práticas de prevenção, proteção e promoção da dignidade das pessoas no ambiente de trabalho”, afirma Claudenice.
Vale destacar que qualquer pessoa que trabalhe no Poder Judiciário de Mato Grosso, independentemente do vínculo jurídico, que se considere vítima, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio moral, sexual ou discriminação no ambiente de trabalho, podem registrar a ocorrência.
A Política de Prevenção e Enfrentamento proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração dos casos.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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