Política
Programa Padrinhos transforma apoio em novas oportunidades para crianças e adolescentes acolhidos
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Para algumas crianças e adolescentes acolhidos, completar 18 anos pode significar deixar a casa-lar sem uma rede de apoio para seguir em frente. Para um jovem que teve a vida transformada pelo Programa Padrinhos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no entanto, a história foi diferente: uma madrinha afetiva continuou a acolhê-lo em sua residência, enquanto um padrinho provedor manteve o pagamento de sua faculdade.
A iniciativa foi tema de um episódio recente do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, que entrevistou a secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-MT), Elaine Zorgetti.
Segundo Elaine, o programa surgiu da necessidade de oferecer apoio às crianças e aos adolescentes acolhidos em casas-lares de todo o estado. O público atendido é formado por crianças maiores de 8 anos e adolescentes destituídos do poder familiar, que não foram reintegrados à família de origem e também não tiveram oportunidade de adoção.
Três formas de apadrinhar
O Programa Padrinhos oferece três modalidades de apadrinhamento: afetivo, prestador de serviço e provedor. O padrinho ou madrinha afetivo (a) pode manter contato com a criança ou adolescente e, mediante autorização, retirá-lo da instituição para passeios e momentos de convivência.
Já o prestador de serviço contribui com suas habilidades e profissão, podendo auxiliar tanto a criança ou adolescente quanto a própria instituição de acolhimento. O padrinho provedor, por sua vez, oferece apoio financeiro, que pode ser destinado, por exemplo, ao pagamento de cursos, compra de material escolar, alimentação ou vestuário.
Para participar, o interessado deve acessar o endereço padrinhos.tjmt.jus.br, preencher o formulário com os dados pessoais e anexar a documentação necessária. O pedido é encaminhado à comarca de residência do interessado e tramita perante a Vara da Infância e Juventude.
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais. Também é possível buscar informações diretamente com a CEJA-MT, pelo telefone (65) 3617-3121, ou na Vara da Infância e Juventude do município.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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