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Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau

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O Projeto de Lei 954/26 prevê preço mínimo para o cacau produzido no Brasil, a ser definido pelo governo federal. Pelo texto, o valor deverá considerar despesas como mão de obra, insumos, colheita, infraestrutura e uso da terra, além de garantir uma margem mínima de lucro de 15%.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria do deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA). Ele afirma que os produtores de cacau enfrentam instabilidade nos preços internacionais e, ao contrário do que ocorre com o café, não contam com uma política permanente de garantia de preços.

Segundo o deputado, o projeto “preenche essa lacuna histórica, criando um sistema de preço mínimo baseado no custo real de produção, com margem de viabilidade econômica, e um fundo de intervenção financiado em parte por contribuição sobre as importações”.

Para definir o preço mínimo, o governo usará como base um levantamento anual da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) sobre os custos de produção do cacau. O valor não poderá ser inferior ao custo total da produção.

Pelo projeto, produtores com o Selo Verde Cacau, concedido a empresas com práticas sustentáveis, terão direito a um adicional de 10% sobre o preço mínimo.

Intervenção da Conab
Quando o preço de mercado permanecer abaixo do preço mínimo por mais de 30 dias consecutivos, a Conab deverá adotar uma das seguintes medidas para atender produtores familiares:

  • comprar a produção pelo preço mínimo, por meio da Aquisição do Governo Federal (AGF); ou
  • conceder empréstimos com juros de 1% ao ano, tendo as amêndoas de cacau como garantia, pelo prazo de até 12 meses.

Fundo de estabilização
A proposta cria o Fundo de Estabilização da Cacauicultura (FEC) para financiar essas intervenções e apoiar programas de melhoria da produção e da comercialização do cacau.

Os recursos do fundo virão de:

  • dotações do Orçamento da União;
  • contribuição de 0,5% sobre as importações de amêndoas e produtos semielaborados de cacau;
  • repasses de estados produtores que aderirem ao programa;
  • doações e acordos internacionais.

O projeto também prevê que o Banco do Brasil e o Banco da Amazônia ofereçam instrumentos para proteger produtores e cooperativas exportadoras das oscilações do câmbio, com custo máximo de 1% ao ano.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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