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Projeto inclui incentivo ao esporte feminino entre objetivos do Fundo Nacional do Esporte

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O Projeto de Lei 6252/25 altera a Lei Geral do Esporte para incluir o incentivo ao esporte feminino como um dos objetivos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto busca incentivar a participação das mulheres no esporte em todos os níveis com impactos positivos na representatividade e no desempenho esportivo de nossas atletas”, afirma o autor da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).

O Fundesporte foi criado pela Lei Geral do Esporte para consolidar o financiamento estatal de atividades que nem sempre são contempladas por outros mecanismos, como o Bolsa-Atleta. Atualmente, o fundo possui nove objetivos listados na legislação. O incentivo à prática feminina seria acrescentado a essa lista.

Lacunas
Na justificativa do projeto, Coronel Chrisóstomo reconhece que a Lei Geral do Esporte trouxe avanços importantes, como a exigência de presença mínima de 30% de mulheres em cargos de direção em organizações esportivas que recebem recursos federais e a igualdade nos valores de premiações para atletas homens e mulheres.

No entanto, o autor argumenta que a legislação ainda pode ser aperfeiçoada para enfrentar barreiras históricas. Ele lembra que, até o fim da década de 1970, o Estado brasileiro impedia legalmente as mulheres de praticarem modalidades como futebol, rúgbi e beisebol, alegando serem “incompatíveis” com a natureza feminina.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Governo abre crédito de R$ 3,33 bi para subsídio a combustíveis

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O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3,33 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para reforçar o pagamento de subsídios à produção e à importação de combustíveis. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23), a MP 1.380/2026 já está em vigor e, para virar lei, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. 

Do total, R$ 2,1 bilhões serão destinados à subvenção para o óleo diesel de uso rodoviário, prevista na MP 1.363/2026. Outros R$ 1,23 bilhão financiarão a subvenção autorizada pela MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.

A MP 1.358 autorizou o governo a conceder uma subvenção aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Na prática, o benefício corresponde aos tributos federais descontados do preço de venda dos combustíveis e busca amenizar os efeitos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. O crédito extraordinário aberto pela MP 1.380 garante recursos para a execução dessa política.

Segundo a MP 1.380, os recursos serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da abertura de crédito extraordinário. 

A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Inicialmente, por se tratar de uma MP sobre matéria orçamentária, será examinada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não for aprovada em até 120 dias, perderá a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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