Política
Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras
Política
O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para clientes do sexo feminino. A modalidade, denominada Bandeira Rosa, deve ser disponibilizada de forma clara e destacada nas plataformas, garantindo às usuárias o direito de escolha no momento da solicitação da viagem.
A adesão das motoristas à modalidade será voluntária, sendo proibida qualquer penalização ou restrição profissional para aquelas que decidirem não participar ou que atuarem em outras categorias do aplicativo.
O texto define que a Bandeira Rosa é uma ação afirmativa para proteção e promoção da igualdade, não configurando discriminação de gênero ou reserva de mercado.
As empresas deverão verificar a identidade das usuárias e motoristas seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e informar que a modalidade é uma medida adicional de proteção.
A autora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), argumenta que a proposta responde ao receio de violência enfrentado por mulheres no transporte urbano. “A iniciativa nasce da constatação de uma realidade social persistente: milhões de mulheres brasileiras enfrentam, diariamente, situações de assédio, constrangimento e medo em seus deslocamentos urbanos”, diz a deputada.
O descumprimento da medida sujeitará as empresas a sanções previstas em regulamentação federal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Política
MPE quer recuperar área pública ocupada por mansão e comércios em Cuiabá
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) entrou na Justiça para recuperar uma área pública que, segundo o órgão, foi ocupada irregularmente por imóveis residenciais e comerciais no Residencial Nico Baracat, em Cuiabá. A ação civil pública, assinada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, pede a desocupação e a demolição de 11 construções erguidas na chamada “Área Verde 01”, pertencente ao município.
Entre as edificações identificadas estão padarias, pizzarias, distribuidoras de bebidas, oficina mecânica, farmácia e uma igreja evangélica. O local também abriga uma construção de alto padrão, descrita na ação como um imóvel de grande metragem, com piscina, painéis solares e espaço para vários veículos.
Para o Ministério Público, o problema vai além da ocupação irregular do terreno. O órgão sustenta que a maior parte das construções estaria sendo utilizada comercialmente, permitindo que particulares obtenham lucro a partir de um espaço que deveria permanecer destinado ao uso coletivo.
“Quase todas as edificações existentes no local são utilizadas para fins comerciais”, afirma trecho da ação, segundo o qual a exploração dos imóveis restringiria o aproveitamento da área pública pela população.
De acordo com o processo, as construções começaram a surgir a partir de 2019. Desde 2022, o município teria adotado medidas administrativas para tentar retirar os ocupantes da área, mas, segundo o MPE, nenhum deles deixou o espaço voluntariamente.
Na ação, a promotoria pede que a área seja desocupada em até 90 dias e que, posteriormente, as edificações sejam demolidas. O órgão também solicita que os resíduos resultantes das demolições tenham destinação ambientalmente adequada.
Além disso, o MPE quer uma decisão urgente para impedir novas construções, ampliações ou transferência dos imóveis para terceiros enquanto o processo estiver em andamento. A promotoria também aponta risco de que a ocupação avance para outras áreas públicas localizadas na região oeste de Cuiabá.
Outro pedido apresentado é a condenação dos ocupantes ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Como parâmetro, o Ministério Público sugere que o valor seja calculado mensalmente entre 0,5% e 1% do valor venal de cada imóvel, considerando o período de ocupação. A quantia, caso seja fixada pela Justiça, deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
O MPE também pediu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. A ação ainda será analisada pela Justiça, portanto os pedidos apresentados pelo Ministério Público não representam, neste momento, uma decisão definitiva sobre a situação dos imóveis. A legislação municipal de Cuiabá estabelece proteção específica às áreas verdes e proíbe edificações nesses espaços.
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