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Quando votar é uma escolha: o direito de comparecer ou não às urnas

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Para a maioria dos brasileiros, votar é uma obrigação prevista na Constituição. Há, porém, grupos que podem decidir livremente se comparecem ou não às urnas. Jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas ou com mais de 70 anos têm voto facultativo. Para alguns, essa liberdade marca o início da vida política. Para outros, representa a possibilidade de continuar exercendo um direito por convicção, e não por obrigação.

Aos 72 anos, o aposentado José da Silva, morador de Valparaíso de Goiás (GO), passou a integrar o grupo de eleitores para os quais o voto é facultativo. Depois de décadas comparecendo obrigatoriamente às urnas, ele afirma que continuará votando se acreditar que os candidatos estão comprometidos com o desenvolvimento do país.

— Agora obtive o direito de decidir se voto ou não. Essa decisão vai depender dos candidatos que pretendem me representar.

José Silva diz que sempre considerou contraditória a obrigatoriedade do voto.

— Quando existe um direito, a pessoa deve poder escolher exercê-lo ou não. Antes dos 70 anos, quem deixava de votar era penalizado. Quero representantes comprometidos com os interesses da sociedade e do país.

A poucos quilômetros dali, no centro de Brasília, Martina Matteo Ferreira, de 16 anos, fez o caminho inverso. Mesmo sem obrigação legal, decidiu emitir o primeiro título de eleitor para participar das eleições de 4 de outubro. Ela conta que ainda acompanha pouco a política e conhece poucos pré-candidatos, mas acredita que a proximidade da eleição será uma oportunidade para pesquisar e formar sua opinião.

— Vi que era um privilégio poder exercer esse direito. É o momento de refletir sobre as pautas que nos são colocadas, mas também de cobrar atenção às políticas públicas voltadas para nós, jovens e adolescentes.

Martina admite que, em um primeiro momento, teve receio da responsabilidade de escolher seus representantes.

— Eu achava que era um peso muito grande decidir algo tão importante, mas que eu desconheço. Agora considero que há tempo para pesquisar, estudar e fazer minhas escolhas.

As escolhas de José Silva e Martina mostram como o voto facultativo transforma a participação nas eleições em uma decisão pessoal. Enquanto alguns deixam de comparecer às urnas, outros optam por continuar votando ou por participar pela primeira vez. 

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Um eleitorado em transformação

O número de brasileiros com direito ao voto facultativo tende a crescer nas próximas décadas. Segundo o Censo Demográfico de 2022, do IBGE, o país tem cerca de 9,7 milhões de pessoas com 70 anos ou mais. A projeção do instituto indica que, em 45 anos, a população com mais de 60 anos deverá chegar a 75,3 milhões de pessoas, o equivalente a 37,8% dos brasileiros.

O envelhecimento da população também amplia o debate sobre as condições para que essas pessoas continuem participando das eleições. A acessibilidade aos locais de votação e as dificuldades de locomoção estão entre os fatores que podem influenciar a decisão de comparecer às urnas.

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Título eleitoral e calendário

Martina conseguiu emitir o título de eleitor antes do fechamento do cadastro eleitoral. O prazo para que jovens de 15 a 17 anos solicitassem o título de eleitor para votar nas eleições de 2026 terminou em 6 de maio. Após essa data, o cadastro foi fechado para a organização do pleito.

Quem perdeu o prazo não poderá votar no primeiro turno, em 4 de outubro, nem em eventual segundo turno, em 25 de outubro. 

Dois dias antes de encerrar o prazo para a emissão de títulos eleitorais, pesquisa do TSE indicava que apenas 20% dos jovens aptos a votar emitiram título de eleitor. Isso representa cerca de 1,7 milhão de adolescentes entre 15 e 17 anos que emitiram o documento.

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Justificativa, biometria e penalidades

Os eleitores com direito ao voto facultativo não precisam justificar a ausência e não sofrem penalidades caso deixem de comparecer às urnas.

No caso das pessoas com mais de 70 anos e dos analfabetos, o título eleitoral também não é cancelado após três eleições consecutivas sem votar — cada turno é considerado uma eleição —, diferentemente do que ocorre com os eleitores para os quais o voto é obrigatório.

A ausência de biometria também não impede o exercício do voto. Quem estiver com o título regular pode votar normalmente mediante apresentação de documento oficial com foto.

A identificação biométrica continua obrigatória apenas para operações cadastrais, como emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral e atualização de dados pessoais.

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Acessibilidade

A legislação garante atendimento prioritário às pessoas com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo.

Os eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta no atendimento, também em relação aos demais grupos prioritários. A prioridade também se estende aos acompanhantes, conforme a Lei 14.364, de 2022.

O eleitor com mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por alguém de sua confiança durante a votação. Caberá ao presidente da mesa receptora verificar a necessidade do acompanhamento e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine de votação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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MPE quer recuperar área pública ocupada por mansão e comércios em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) entrou na Justiça para recuperar uma área pública que, segundo o órgão, foi ocupada irregularmente por imóveis residenciais e comerciais no Residencial Nico Baracat, em Cuiabá. A ação civil pública, assinada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, pede a desocupação e a demolição de 11 construções erguidas na chamada “Área Verde 01”, pertencente ao município.

Entre as edificações identificadas estão padarias, pizzarias, distribuidoras de bebidas, oficina mecânica, farmácia e uma igreja evangélica. O local também abriga uma construção de alto padrão, descrita na ação como um imóvel de grande metragem, com piscina, painéis solares e espaço para vários veículos.

Para o Ministério Público, o problema vai além da ocupação irregular do terreno. O órgão sustenta que a maior parte das construções estaria sendo utilizada comercialmente, permitindo que particulares obtenham lucro a partir de um espaço que deveria permanecer destinado ao uso coletivo.

“Quase todas as edificações existentes no local são utilizadas para fins comerciais”, afirma trecho da ação, segundo o qual a exploração dos imóveis restringiria o aproveitamento da área pública pela população.

De acordo com o processo, as construções começaram a surgir a partir de 2019. Desde 2022, o município teria adotado medidas administrativas para tentar retirar os ocupantes da área, mas, segundo o MPE, nenhum deles deixou o espaço voluntariamente.

Na ação, a promotoria pede que a área seja desocupada em até 90 dias e que, posteriormente, as edificações sejam demolidas. O órgão também solicita que os resíduos resultantes das demolições tenham destinação ambientalmente adequada.

Além disso, o MPE quer uma decisão urgente para impedir novas construções, ampliações ou transferência dos imóveis para terceiros enquanto o processo estiver em andamento. A promotoria também aponta risco de que a ocupação avance para outras áreas públicas localizadas na região oeste de Cuiabá.

Outro pedido apresentado é a condenação dos ocupantes ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Como parâmetro, o Ministério Público sugere que o valor seja calculado mensalmente entre 0,5% e 1% do valor venal de cada imóvel, considerando o período de ocupação. A quantia, caso seja fixada pela Justiça, deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

O MPE também pediu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. A ação ainda será analisada pela Justiça, portanto os pedidos apresentados pelo Ministério Público não representam, neste momento, uma decisão definitiva sobre a situação dos imóveis. A legislação municipal de Cuiabá estabelece proteção específica às áreas verdes e proíbe edificações nesses espaços.

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